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ID
1674214
Banca
IESES
Órgão
TRE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sujeitos processuais são as pessoas que participam da relação jurídica processual. Quanto a esses sujeitos, pode-se afirmar que:

I. O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar.

II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

III. O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendente.

IV. O Juiz antes de nomear o perito deverá consultará o Ministério Público e o defensor do acusado.

Quanto às assertivas anteriores estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver  funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
  • Apenas para complementar a resposta do item I:

    Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • Comentário acerca da assertiva III.

    O artigo Art. 255 do CPP tem a seguinte redação: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Vê-se, na primeira parte do artigo que, o impedimento ou suspeição cessa com o fim do casamento (divórcio). Entretanto, se esse casamento deu frutos, vale dizer filhos, o simples divórcio não faz cessar o impedimento ou suspeição.

    Por raciocinio logico já podemos marcar a alternativa correta, LETRA C.

  • O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo (SALVO) sobrevindo descendente.

  • II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

    Acho a questão deveria ser anulada, esse item II está incompleto. Por exemplo, se essas pessoas tivessem funcionado como testemunha, então o juiz ficaria impedido ? :/ .

  • IMPEDIMENTO:

            Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

  • Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

     

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: 

    I - tiver  funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     


    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: Impedimento: ele próprio, tiver funcionado (3 ° grau)

     

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Vou comentar o item II

    II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

    Pelo princípio da KOMPETENZ KOMPETENZ mesmo no momento em que apenas se declara impedido ou suspeito, o juiz exerce jurisdição.

    "Kompetenz Kompetenz" É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente.

    Bons Estudos

    Sanathyel 

  • GABARITO C

     

    I. O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar. CERTO. Art. 269 e art. 272, CPP.

     

    II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. CERTO. Art. 252, I, CPP.

     

    III. O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendente. ERRADO.

    Art. 255 CPP - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    IV. O Juiz antes de nomear o perito deverá consultará o Ministério Público e o defensor do acusado. ERRADO.

    Quanto à consulta do juiz ao MP para nomear perito no processo penal, não há previsão no rol dos arts. 275 a 281.

    Quanto ao defensor do acusado, o art. 276 afirma que "As partes não intervirão na nomeação do perito."

  • Sabendo que alternativa III estava errada, daria para acertar essa questão

    Vamos que vamos para a próxima

  • Gabarito C

     

                                                Cuidado!

    NCPC:

    Art. 471.  As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

     

    CPP

    Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • II - > ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE: IV - ELE PRÓPRIO ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.

     

    III ->  Art. 255. O IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO FUNCIONARÁ como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    GABARITO -> [C]

  • I- Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar

     II- Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    III- Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo

  • Sujeitos processuais são as pessoas que participam da relação jurídica processual. Quanto a esses sujeitos, pode-se afirmar que:

    O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar.

    O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

  • A afirmativa requer conhecimento do candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.

     

    O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: 1) impedimento; 2) incompatibilidade e 3) suspeição.

     

    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.

     

    Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.

     

    I - CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com os artigos 268; 269 e 272 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 268.  Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

     

    Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

    (...)

    Art. 272.  O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.”

    II – CORRETA: A presente afirmativa traz uma das hipóteses de impedimento prevista no artigo 252, I, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;”

    III – INCORRETA: o impedimento ou a suspeição do Juiz e do Ministério Público decorrente do parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, SALVO sobrevindo descendentes, artigo 255 do Código de Processo Penal:

     

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”


    IV – INCORRETA: a nomeação do perito não será antecedida de consulta ao Ministério Público e ao defensor do acusado, estes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames pelos peritos oficiais, artigo 159 do Código de Processo Penal.


    Resposta: C

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.




  • É o seguinte povo !

    Presta atenção:

    III – INCORRETA: o impedimento ou a suspeição do Juiz e do Ministério Público decorrente do parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, SALVO sobrevindo descendentes, artigo 255 do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”

    IV – INCORRETA: a nomeação do perito não será antecedida de consulta ao Ministério Público e ao defensor do acusado, estes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames pelos peritos oficiais, artigo 159 do Código de Processo Penal.

  • Gab: C

    Nesse tipo de questão, sempre dê uma olhada nas alternativas de respostas, pois essas podem nos ser úteis para se eliminar alternativas. Notem que a assertiva I está presente em todas as alternativas, ou seja, a I está correta, não precisamos verificá-la.

    A assertiva II (presente nas alternativas: b, c e d), temos: "O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive". O que está correto, conforme art. 252, I do CPP:

    Art. 252.  O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    (Uma ressalva aqui é que o elaborador não colocou "tiver funcionado... defensor, advogado" etc). Porém com a assertiva III temos certeza da resposta.

    A assertiva III está incorreta. Conforme art. 255, CPP:

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Notem que a assertiva III como incorreta elimina as alternativas a, b e d, sobrando apenas a alternativa C, gabarito da questão.