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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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Apenas para complementar a resposta do item I:
Art. 268, CPP. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.
Art. 269, CPP. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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Comentário acerca da assertiva III.
O artigo Art. 255 do CPP tem a seguinte redação: O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Vê-se, na primeira parte do artigo que, o impedimento ou suspeição cessa com o fim do casamento (divórcio). Entretanto, se esse casamento deu frutos, vale dizer filhos, o simples divórcio não faz cessar o impedimento ou suspeição.
Por raciocinio logico já podemos marcar a alternativa correta, LETRA C.
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O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo (SALVO) sobrevindo descendente.
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II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Acho a questão deveria ser anulada, esse item II está incompleto. Por exemplo, se essas pessoas tivessem funcionado como testemunha, então o juiz ficaria impedido ? :/ .
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IMPEDIMENTO:
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Art. 272. O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
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Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: Impedimento: ele próprio, tiver funcionado (3 ° grau)
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Vou comentar o item II
II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
Pelo princípio da KOMPETENZ KOMPETENZ mesmo no momento em que apenas se declara impedido ou suspeito, o juiz exerce jurisdição.
"Kompetenz Kompetenz" É o instituto pelo qual todo juiz tem competência para analisar sua própria competência, de forma que nenhum juiz é totalmente incompetente.
Bons Estudos
Sanathyel
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GABARITO C
I. O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar. CERTO. Art. 269 e art. 272, CPP.
II. O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive. CERTO. Art. 252, I, CPP.
III. O impedimento ou suspeição do Juiz e do Ministério Público, decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, mesmo sobrevindo descendente. ERRADO.
Art. 255 CPP - O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV. O Juiz antes de nomear o perito deverá consultará o Ministério Público e o defensor do acusado. ERRADO.
Quanto à consulta do juiz ao MP para nomear perito no processo penal, não há previsão no rol dos arts. 275 a 281.
Quanto ao defensor do acusado, o art. 276 afirma que "As partes não intervirão na nomeação do perito."
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Sabendo que alternativa III estava errada, daria para acertar essa questão
Vamos que vamos para a próxima
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Gabarito C
Cuidado!
NCPC:
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
CPP
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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II - > ART. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE: IV - ELE PRÓPRIO ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º GRAU, inclusive, FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
III -> Art. 255. O IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO decorrente de parentesco por afinidade CESSARÁ pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, SALVO sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, NÃO FUNCIONARÁ como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
GABARITO -> [C]
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I- Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar
II- Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
III- Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo
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Sujeitos processuais são as pessoas que participam da relação jurídica processual. Quanto a esses sujeitos, pode-se afirmar que:
O assistente será admitido na ação pública, após ser ouvido o Ministério Público, enquanto não passar em julgado a sentença e receberá o processo no estado em que se achar.
O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
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A afirmativa requer conhecimento do
candidato com relação a matéria referente aos sujeitos processuais, sendo estes
necessários e acessórios, estes últimos são, por exemplo, os
auxiliares da justiça e assistentes da acusação.
O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos:
1) o autor (Ministério Público ou o
querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.
O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e
ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a
lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo
estas: 1) impedimento; 2)
incompatibilidade e 3) suspeição.
As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão
fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a
questões subjetivas, como a amizade
e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade
em regra estão nas leis de organização judiciária.
Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente
previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.
I - CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com os
artigos 268; 269 e 272 do Código de Processo Penal:
“Art. 268. Em
todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério
Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das
pessoas mencionadas no Art.
31.
Art. 269. O
assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a
causa no estado em que se achar.
(...)
Art. 272. O
Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.”
II – CORRETA: A presente afirmativa traz uma das hipóteses de
impedimento prevista no artigo 252, I, do Código de Processo Penal:
“Art. 252. O
juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau,
inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade
policial, auxiliar da justiça ou perito;”
III – INCORRETA: o impedimento ou a suspeição do Juiz e do Ministério
Público decorrente do parentesco por afinidade cessará pela dissolução do
casamento, SALVO sobrevindo descendentes,
artigo 255 do Código de Processo Penal:
“Art. 255. O impedimento ou suspeição
decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que
Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido
o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o
cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”
IV – INCORRETA: a nomeação do perito não será antecedida de consulta ao
Ministério Público e ao defensor do acusado, estes poderão formular quesitos e
indicar assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames pelos
peritos oficiais, artigo 159 do Código de Processo Penal.
Resposta:
C
DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das
questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido
percebidos anteriormente começam a aparecer.
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É o seguinte povo !
Presta atenção:
III – INCORRETA: o impedimento ou a suspeição do Juiz e do Ministério Público decorrente do parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento, SALVO sobrevindo descendentes, artigo 255 do Código de Processo Penal:
“Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.”
IV – INCORRETA: a nomeação do perito não será antecedida de consulta ao Ministério Público e ao defensor do acusado, estes poderão formular quesitos e indicar assistente técnico, que atuará após a conclusão dos exames pelos peritos oficiais, artigo 159 do Código de Processo Penal.
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Gab: C
Nesse tipo de questão, sempre dê uma olhada nas alternativas de respostas, pois essas podem nos ser úteis para se eliminar alternativas. Notem que a assertiva I está presente em todas as alternativas, ou seja, a I está correta, não precisamos verificá-la.
A assertiva II (presente nas alternativas: b, c e d), temos: "O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive". O que está correto, conforme art. 252, I do CPP:
Art. 252. O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
(Uma ressalva aqui é que o elaborador não colocou "tiver funcionado... defensor, advogado" etc). Porém com a assertiva III temos certeza da resposta.
A assertiva III está incorreta. Conforme art. 255, CPP:
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Notem que a assertiva III como incorreta elimina as alternativas a, b e d, sobrando apenas a alternativa C, gabarito da questão.