-
Gabarito CERTO
Atributos dos atos administrativos: PATI
Presunção de legitimidade e veracidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos
Se começar com vogal é porque não está presente em todos os atos
bons estudos
-
Certo
A presunção de legitimidade é um
dos atributos presentes nos atos administrativos (os outros dois, mais
tradicionais, são a autoexecutoriedade e a imperativade). Por ela,
presume-se que todos os atos administrativos foram produzidos em
conformidade com a ordem jurídica. Isso não precisa de previsão legal
específica, pois deriva da seguinte regra constitucional:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Sendo o nosso país um Estado de Direito, pressupõe-se que tudo que
faça estará em conformidade com a ordem jurídica. Estado de Direito é o
que cria as leis, para vê-las cumpridas, mas que, ao menos em tese, é o
primeiro cumpridor. O item, portanto, está certo, pois é desnecessária a
edição de uma lei para afirmar a presunção de legitimidade dos atos
administrativos. Isso advém da própria Constituição.
-
Gabarito CERTO
Atributos dos atos administrativos: PATI
Presunção de legitimidade e veracidade
Auto-executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Se começar com consoante é porque está presente em todos os atos
Se começar com vogal é porque não está presente em todos os atos
bons estudos
-
Certo
A presunção de legitimidade é um
dos atributos presentes nos atos administrativos (os outros dois, mais
tradicionais, são a autoexecutoriedade e a imperativade). Por ela,
presume-se que todos os atos administrativos foram produzidos em
conformidade com a ordem jurídica. Isso não precisa de previsão legal
específica, pois deriva da seguinte regra constitucional:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Sendo o nosso país um Estado de Direito, pressupõe-se que tudo que
faça estará em conformidade com a ordem jurídica. Estado de Direito é o
que cria as leis, para vê-las cumpridas, mas que, ao menos em tese, é o
primeiro cumpridor. O item, portanto, está certo, pois é desnecessária a
edição de uma lei para afirmar a presunção de legitimidade dos atos
administrativos. Isso advém da própria Constituição.
-
Todos os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, até que provem ao contrário.
Só fazendo uma analogia:
Por
exemplo, se João e Maria são casados, nascendo o filho dela na
constância dessa convivência, este será considerado filho de João,
até prova em contrário. Em outras palavras, a lei, nessas
circunstâncias, presume que o pai é o João, para todos os efeitos
jurídicos, que são muitos, no caso. Caso a prova em contrário seja verdadeira, a casa vai cair para Maria.
Gabarito certo.
-
O que viria a ser esse "independentemente de previsão legal específica"? Alguém pode me responder via PM?
-
Ótimo Bizu, Renato!
-
Presunção de legitimidade ou presunção de
legalidade – Esse atributo está presente desde o nascimento do ato e independe
de norma legal que o preveja. Significa dizer que a
interpretação e aplicação da norma jurídica pela administração foram
corretas. Com esta presunção, o poder público possui maior agilidade em editar
seus atos, pois não necessita com isso, que o poder judiciário aprove
previamente se o ato é válido ou não.
-
A assertiva estaria incorreta se não tivesse a palavra específica, porque de fato não há como haver legitimidade sem previsão de lei, O que eu quero dizer? a legitimidade decorre de lei, mas não precisa de lei específica para conferir este atributo ao ato administrativo. Portanto, se o ato administrativo está previsto em lei, eu já posso deduzir que ele goze de presunção de legitimidade. Gabarito Correto.
-
Como o TIago explicou : Pelo fato do atributo presunção de veracidade e legitimidade tratar-se de uma derivação da supremacia do interesse público, razão pela qual sua existência independe de previsão legal específica. Essa questão fez com que o canditato confundisse essa presunção com a tipicidade, mas lembrando que esta ultima tem haver com a previsão para realização do ato.
GABARITO 'CERTO'
-
Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade: Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
MA&VP - Direito administrativo descomplicado.
-
Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade: Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.
MA&VP - Direito administrativo descomplicado.
-
Todos os atos administrativos possuem PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E DE VERACIDADE como atributos!
-
Gab: Certo..
A presunção de legitimidade e veracidade é uma dos quatro atributos dos atos administrativos. Além dela, temos ainda a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.
-
ATRIBUTOS DOS ATOS - PATI
GABARITO CERTO
Presunção de Veracidade/Legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Perceba que tem 2 consoante (PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e TIPICIDADE) e 2 vogais (AUTOEXECUTORIEDADE e IMPERATIVIDADE).
Consoantes – Todos
Vogais – Alguns
Presunção de veracidade e legitimidade
Presunção de Legitimidade"É atributo presente em todos os atos da Administração Pública, inclusive naqueles praticados sob regime jurídico predominantemente de direito privado."
a) presunção de legitimidade: conformidade do ato com a lei. Assim, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram editados em integral observância à lei.
_______________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
-
Todo ato administrativo nasce com Presunção de Legitimidade
-
Todo ato administrativo nasce com Presunção de Legitimidade
-
Outra questão
(CESPE/MJ/2013) Há presunção imediata de legalidade de todo ato administrativo editado por autoridade pública competente.
GABARITO: CERTO
-
CERTO
"Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem que provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos."
FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
-
CERTO
Presunção de legitimidade: Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem que provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.
FONTE: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
-
Supõe-se que o ato é OK... Legítimo...
-
CERTO
"O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica."
Quando o ato nasce, é PRESUMIDO que ele seja legítimo, porém essa presunção é RELATIVA, admitindo prova em contrário
-
CERTO
"O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica."
O ato nasce APTO, ou seja, é PRESUMIDO que ele é legítimo, porém, essa presunção é RELATIVA, admitindo prova em contrário
-
-
P T está presente em todos os atos
-
GABARITO: CERTO.
Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado.
(José dos Santos Carvalho Filho - Atlas, 2015)
-
Desde que prove o contrário.
-
A presunção de legitimidade e veracidade é universal (presente em todos os atos), até o momento que se prove o contrário.
-
No que se refere aos atos administrativos, é correto afirmar que: O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.
___________________________________________________
Presunção de legitimidade ou presunção de legalidade: Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja.