SóProvas


ID
1674307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Qualquer cidadão propõe ação popular

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    bons estudos

  • Errado



    Art. 5 LXX -


    “Pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração ‘coletiva’. Eventual litisconsórcio ativo, instituto da teoria geral do processo, não se confunde com as hipóteses constitucionais do art. 5º, LXX, da CF/1988.” (MS 32.832-AgR, rel. min. Rosa Weber, julgamento em 24-2-2015, Primeira Turma, DJE de 11-3-2015.).


    “Impetrado mandado de segurança coletivo, descabe admitir, como terceiros interessados, os substituídos.” (MS 26.794-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 23-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013.)

  • Gabarito ERRADO

    Qualquer cidadão propõe ação popular

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência


    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    bons estudos

  • Errado.


    resumindo.... Mandado de segurança coletivo:

    Partido político

    Entidades de classe

    Organizações sindicais

    Associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano)


  • Ano: 2015Banca: CESPEÓrgão: TJ-DFTProva: Técnico Judiciário - Administrativa

    A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

    certa

  • Qualquer cidadão  = ação popular

    Qualquer cidadão (não há óbice) = mandado de segurança

    P.E.S.A. (rol taxativo) = mandado de segurança coletivo

    Partido político

    Entidade

    Sindicatos

    Associação

  • "Qulaquer" ?!   desconfie. 

    Gab. E

  • QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR. 

    Gente, devemos ter isso no automático.... fala todo dia 5 vezes na manha, tarde e noite .. 

    QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR

    QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR

    QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR

    QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR

    QUALQUER CIDADÃO --> AÇÃO POPULAR

  • QUESTAO ERRADA

     

    Mandato de segurança coletivo: 

     

    Impetrado por:

    1) Associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano)

    2) Partido politico (com representação de 1 membro do CN (ou senado ou congresso))

    3) Entidades de classe

    4) Organização sindical

     

  • qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular!!!!!!!!!!!

    não erro mais essa bodega

  • Ouviu falar em mandado de segurança coletivo? Grite OEPA! Para saber os legitimados a propor. Organização sindical Entidade de classe Partido político Associações
  • Qualquer CIDADÃO é parte legitima para propor: AÇÃO POPULAR

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO pode ser impetrado por: PEOA, mulher do Peão de boiadeiro!rsrs

    Partido político com representação no Congresso Nacional (lembrando que basta ter um membro representante, tanto no Senado quanto na Camara)

    Entidade de classe

    Organização sindical

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • CERTO
    - Ação popular = qq cidadão
    - MS = qq cidadão
    - MS coletivo = P.E.S.A(rol taxativo)
    Partido político (c/repr no CN)
    Entidade
    Sindicatos
    Associação (funcionando há 1a)

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.

     

    Partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados são partes legítimas para propor mandado de segurança coletivo.

    Consertando Questões! #EMaiNadaHau

     

     

  • Jesus. Direito tem nível médio na prova do MPU, mas português...

  • SÚMULA 101 STF: MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI AÇÃO POPULAR.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Galera cuidado com o comentário do amigo DANIEL B. . "QUALQUER CIDADÃO, SOMENTE EM AÇÃO POPULAR"

     

    HC - QUALQUER PESSOA  (pessoa fisicia pode impetrar, mas não pode ser paciente)>>> Não gozam de liberdade de locomoção

    HD - QUALQUER PESSOA (pessoa fisica ou juridica pode impetrar. Informação a meu respeito. somente! a terceiro não pode!)

    MS - QUALQUER PESSOA ( Pessoa fisca ou juridica ou até mesmo orgão publico independendes ou autonomos, seja de forma repressiva ou preventiva) o direito de REQUERER extingui-se-a a partir de 120 dias "CONTANDO DA CIÊNCIA DO INTERESSADO 

    MI - CUIDADO! - QUALQUER PESSOA TITULAR DO DIREITO, PRERROGATIVA OU GARANTIA.

    AP - QUALQUER CIDADÃOOOOOOO!

  • Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data. Além disso, o cidadão precisa acionar um advogado. Pessoas jurídicas também têm direito ao mandado de segurança.

  • Art. 5º

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • ERRADO

     

    CIDADÃO SOZINHO NÃO PROPÕE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO !

     

    Mandado de seguraça coletivo: Direcionado à defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

     

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    Acredito que a questão quis nos confundir com a ação popular, vejam:

    CF88, Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm e Dir. constitucional descomplicado, 14ª ed. págs.228 e 229.

  • ERRADO

     

    Se é mandado de segurança coletivo, então o cidadão (sozinho) não pode propor !

     

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER PROPOSTO POR:

    - Partido político com representação no Congresso Nacional

    - Organização sindical

    - Entidade de classe

    - Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

     

    FONTE: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

  • Quais são os legitimados para impetrar mandado de segurança coletivo?

     

    Art. 5º (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Boa!

  • Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência GAB E

  • GAb Errado

     

    Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrato por:

    - Partido politico com representação no Congresso Nacional

    - Entidade classe, Organização sindical, associação legalmente constituida e em funcionamente ha pelo menos um ano, em defesa de seus membros ou associados

  • OBS - A grande diferença entre MANDADO DE SEGURANÇA e MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO é o objeto e a legitidade ativa - o resto é igual.

     

     

  • Art. 5º - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Mandado de segurança ‘coletivo’ é ação de rito especial que determinadas entidades, enumeradas expressamente na Constituição, podem ajuizar para defesa, não de direitos próprios, inerentes a essas entidades, mas de direito líquido e certo de seus membros, ou associados, ocorrendo, no caso, o instituto da substituição processual."

    Fonte:  José Cretella Júnior

    --------------------------------------------------------------------------------------

    CF, art 5, LXX 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    GAB: ERRADO

     

  • A questão exige domínio relacionado à temática das ações constitucionais. Tendo por base a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que qualquer cidadão pode propor Ação Popular. Nesse sentido:

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Todavia, o rol de legitimados para a impetração de MS é restrito. Dessa forma:

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Partido político com representação no Congresso Nacional;

    Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

  • Se é mandado de segurança coletivo, então o cidadão (sozinho) não pode propor !

     

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER PROPOSTO POR:

    - Partido político com representação no Congresso Nacional

    - Organização sindical

    - Entidade de classe

    - Associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    CIDADÃO SOZINHO NÃO PROPÕE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO !

     

    Mandado de seguraça coletivo: Direcionado à defesa de direitos coletivos e individuais homogêneos, contra ato, omissão ou abuso de poder por parte de autoridade.

     

    Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

    Acredito que a questão quis nos confundir com a ação popular, vejam:

    CF88, Art. 5º - LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

     

     

  • Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

  • "O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR;

    A) PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.

    B) ORGANIZAÇÃO SINDICAL , ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO, EM DEFESA DE SEUS MEMBROS OS ASSOCIADOS."

  • MANDADO DE SEGURANÇA(Não é gratuito)

    Assegurar direito líquido e certo; contra ilegalidade e/ou abuso de poder;

    •Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída;

    •Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);

     

    Individual: Legitimado ativo: PF, PJ, BR ou estrangeiro;
    Legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública; O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito;
    Admite desistência a qualquer tempo;
    Decadência de 120 dias a partir da data que foi protocolizado o MS;

     

    Coletivo:
    Legitimado ativo: ○Partido politico com representação no CN (pode ser 1 só, até mesmo em uma só casa); Organização sindical (a qualquer tempo); ○Entidade de classe (a qualquer tempo);Associação com funcionamento a pelo menos 1 ano, não precisando de autorização do representado (substituição processual);
    Legitimado passivo: ○Autoridade pública ou agente de PJ no exercício das atribuiçoes do poder público;

    Obs: não confunda, associações que não utilizem deste mecanismo precisam de autorização expressa dos filiados para representá-los.

    • Cabe MS contra ato normativo de efeito concreto;

    Não cabe em caso de>  ​Ato do qual caiba recurso adm com efeito suspensivo, independente de caução; Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; Decisão judicial transitada em julgado; Contra lei em tese; ◘Ato judicial passível de recurso ou correição;

    Não é substitutivo de ação de cobrança.

    Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por S.E.M ou E.P; •MS não substitui ação popular;

    •Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra esta cabe MS ou outra medida judicial.




    Escala Cespiológica (0-20) de prioridade= 7

  • Mandado de segurança COLETIVO >> Rol Taxativo = art. 5º, LXX, alíneas "a" e "b", CF:

    MACETE: Põe associação!

    Partido político (representação no Congresso Nacional)

    Õrganização sindical (Sindicatos)

    Entidade de classe

    Associação ( funcionamanto= pelo menos 1 ano)

    Já fica na ordem legal e é só lembrar que o requisito de 1 ano de funcionamento é apenas pro último legitimado.

    Abraços e bons estudos. Avante!

  • Pessoal, muito cuidado para não confundir o sindicato com associação, nessa se exige funcionamento há pelo menos um ano e naquele independe do período de funcionamento. A CESPE gosta de trocar!! valeu!

  • GABARITO: ERRADO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab. ERRADO

    São legitimados para propor MS coletivo: PEÃO

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Entidade de classe

    Associação constituída há pelo menos 1 ano

    Organização sindical

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR.

  • A questão que confundir o candidato entre AÇÃO POPULAR E MANDADO DE SEGURANÇA:

    Qualquer cidadão propõe ação popular

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

    vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,

    à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,

    ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da

    sucumbência

    Art. 5 LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente

    constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus

    membros ou associados;

  • SEGURAAAAAAAA P.E.A.O

    Partidos Políticos - PARTIDOS POLÍTICOS com representação no CN (1 DP e 1 SN);

    Entidades de Classe;

    Associações - constituídas a pelo menos 1 ANO, dispensada a autorização dos associados;

    Organização Sindicais;

  • O conceito da questão refere-se a ação popular

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Partido político com representação no Congresso Nacional

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

    Organização sindical

    Abraço!!!

  • Bizu MUITO MANEIRO.

    Mandado de segurança coletivo :

    SEGURA PEÃO .

    Partido politico com representação no congresso nacional,

    Entidade de classes,

    HÁssociações (Há pelo menos um ano)

    Organizações sindicais.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR

  • CF/88. Art 5°, LXX Mandado de segurança coletivo PODE SER IMPETRADO POR:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade do Estado que participe à moralidade administrativa, ao meio ambiente, ao patrimônio e cultural

    DEUS NOS ABENÇOE!

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor "AÇÃO POPULAR"

  • O MS É IMPETRADO POR;

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA

    PARTIDO POLITICO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

  • A legitimação para a impetração de mandato de segurança coletivo é extraordinária, e somente é concedida às entidades previstas no Art. 5°, LXX, da CF, quais sejam:

    • Partido político com representação no Congresso Nacional;
    • Organização sindical ou entidade de classe;
    • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.