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ID
1674310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos direitos e garantias fundamentais.

Apesar do inegável anseio social, não existe previsão expressa na CF/88 assegurando a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme a CF88:

    Art. 5 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    bons estudos

  • Errado


    “Em tema de habeas corpus, o tamanho do direito à razoável duração do processo é ainda maior. Mais forte a sua compleição. Ele é a prioridade das prioridades ou o primus inter pares procedimental. A plenificar, por consequência, o correlato dever estatal da não negação de justiça.” (HC 106.518, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 5-4-2011, Segunda Turma, DJE de 13-10-2011.)

  • Gabarito ERRADO

    Com base na CF:

    Art. 5 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação

    bons estudos

  • Não é norma originária, foi trazida com EC 45 de 2004

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art 5 º 

    LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

  • LXXVIII — a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


    Questão Errada

  • Lembrando que os inqueritos policiais tambem tem garantia da razoavel duração do proceeso

     

     

  • GARANTIA A CELERIDADE PROCESSUAL CF/88.

     

    ERRADO.

  • Complementando...

     

    Esse princípio vazado no inciso  LXXVIII do art. 5.º da Carta Magna, que visa a garantir a todos os litigantes, na esfera judicial ou administrativa, a celeridade na tramitação dos processos,  veio complementar e dotar de maior eficácia outras garantias já previstas na Constituição Federal, tais como: o direito de petição aos poderes públicos (art. 5.º XXXIV); a inafastabilidade de jurisdição ( art. 5.º XXXV); o contraditório e ampla defesa( art. 5.º, LV) e o devido processo legal ( art. 5.º, LIV).

     

    A inserção, no rol do art. 5.º da Constituição Federal, do princípio da celeridade processual,  pela EC 45/2004, realça, ademais, a natureza não exaustiva dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, aspecto explicitado no § 2.º do art. 5.º da Carta da República.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.196

     

    bons estudos

     

  • Muito cuidado com os absolutos.
  • Atenção!

    Embora tenha sido introduzida explicitamente na CF através da EC 45/2004, Cespe entende que já estava prevista na CF antes da EC, de maneira implícita. 

    Ver q593423, que considerou errada a seguinte afirmação: A razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação constituem direito fundamental autônomo e novo, introduzido na Constituição brasileira por emenda constitucional.

  • Previsão legal no artigo 5º, LXXVIII da CF/88.

  • Artº 5 

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO

     

    CF 88,Art. 5º, LXXVIII: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO

     

    A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

     

     

    fonte: http://www.tex.pro.br/home/artigos/64-artigos-jun-2008/5939-a-razoavel-duracao-do-processo-art-5o-lxxviii-da-cf88-como-garantia-constitucional

  • Apesar do inegável anseio social, não existe previsão expressa na CF/88 assegurando a todos, no âmbito judicial, a razoável duração do processo. ERRADO! 

     

    Razoável duração do processo (EC 45 de 2004)

  • O andamento como o trâmite tem sua celeridade.

  • 2 ERROS

    Apesar do inegável anseio social, não existe previsão expressa na CF/88 assegurando a todos, no âmbito judicial E ADMINISTRATIVO, a razoável duração do processo.

    ART 5° LXXVIII CF/88 - existe previsão expressa na CF/88

    "FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"

  • CF, art 5. LXXVII

    A todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    GAB: ERRADO

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais. Sobre o tema, é certo dizer que a razoável duração do processo, no âmbito judicial e administrativo, foi incluída com o advento da EC nº 45/2004, sendo, portanto, um direito individual. Nesse sentido:

    Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Gabarito do professor: assertiva errada.      

  • Art. 5 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • CF 88,Art. 5º, LXXVIII: A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • "razoável duração do processo" = de 5 a 30 anos de duração, literalmente.

  • CELERIDADE DO PROCESSO = É GARANTIDA.

    GAB= ERRADO

  • não existe previsão expressa na CF/88 do duplo grau de jurisdição.

  • Garantida é, que a galera obedece e respeita, já é outra história!

    Art. 5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • A questão peca ao informar que não existe previsão

    expressa da razoável duração do processo na

    Constituição Federal.

    Essa previsão foi inserida através da Emenda

    Constitucional nº45/2005, que tratou da reforma

    gerencial, cujo objetivo era, dentre outros, tornar a

    Administração Pública menos burocrática e mais

    eficiente.

    Art. 5º (...)

    LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo,

    são assegurados a razoável duração do processo e os

    meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Complementando:

    A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO é previsão caracterizada como DIREITO FUNDAMENTAL no Pacto de San José da Costa Rica e instituída na CF por Emenda.

  • Art. 5 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios

    que garantam a celeridade de sua tramitação

  • E nos crimes imprescritiveis, existem também a razoável duração do processo??

  • Existe, só não é usado ...