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Errado
CF.88 Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Gabarito ERRADO
Senado é pelo sistema majoritário
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados
e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal.
bons estudos
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Deputados são pelo princípio proporcional. A Constituição impõe ainda os limites mínimo de 8 e máximo de 70 deputados para cada estado, definidos de forma proporcional à população de cada um.
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ERRADA.
Direto ao ponto : Deputados são pelo princípio PROPORCIONAL , Senadores pelo MAJORITÁRIO.
Macete ridículo que fiz para lembrar na hora da prova e não errar : Deputados representam o POvo (PROporcional).
Senadores são mais chiques, são parecidos com MAJOR (MAJORITÁRIO).
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ERRADA.
Direto ao ponto : Deputados são pelo princípio PROPORCIONAL , Senadores pelo MAJORITÁRIO.
Macete ridículo que fiz para lembrar na hora da prova e não errar : Deputados representam o POvo (PROporcional).
Senadores são mais chiques, são parecidos com MAJOR (MAJORITÁRIO).
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Senado = Representantes dos Estados e DF = Eleitos pelo princípio majoritário. 3 por estado + DF. Mandato de 8 anos. 81 no total
Deputado = Representantes do Povo = Eleitos pelo sistema proporcional. No mínimo 8, no máx 70. Mandato de 4 anos. 513 total
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à
população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para
que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta
Deputados.
§ 2º Cada Território elegerá quatro Deputados
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
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Princípio marjoritário
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Senadores são representantes dos estdos eleitos pelo princípio marjoritário.
Deputados são representantes do povo eleitos pelo princípio proporcional.
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o senador federal representa os estados.
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Aprendi com alguém aqui no QC, bem fácil de associar, basta lembrar dos dePutados:
DePutados - Povo - Proporcional
Senadores - Estados - Majoritário
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ERRADO
Art. 46 da CF/88 " O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo princípio majoritário.
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PRINCÍPIO MAJORITÁRIO
O princípio majoritário é a fundamentação da autoridade e da legitimidade do direito democrático segundo Jeremy Waldron.
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O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Reportar abuso
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O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio majoritário.
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O Senado Federal compõe-se de representantes dos estados, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Os Senadores representam os Estados e o Distrito federal.
Não confundamos.
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Basta lembrar que são poucos senadores eleitos (1 ou 2, a depender da eleição) e que seria inviável a idéia de garantir que diversos partidos políticos possam estar presentes na casa, que é justamente a idéia por trás do voto de legenda que ocorre por meio da eleição proporcional. É tão esquisito quanto fazer eleição proporcional para presidente, sendo que só há 1 presidente.
Por outro lado há dezenas de deputados por estado, sendo possível garantir diversos partidos políticos presentes, havendo representantes também das minorias, fortalecendo a pluridade de opiniões, algo essencial quando se trata de uma casa que representa o povo.
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ERRADO
CF 88 - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Senadores ============> Representantes dos estados =============> eleitos pelo princípio majoritário.
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Os Deputados são representantes do ``povo`` rsrsrs
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O Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos segundo o princípio da proporcionalidade.
CORREÇÃO
O Senado Federal compõe-se de representantes dos estados, eleitos segundo o princípio majoritário.
Bons estudos
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dos
poderes, em especial no que tange à formatação do Congresso Nacional. Conforme
a CF/88, temos que:
Art.
45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado,
em cada Território e no Distrito Federal.
Art.
46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito
Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
Na
verdade, A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos
segundo o sistema proporcional. O Senado Federal, por outro lado, compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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ERRADO
Deputados Federais são representantes do povo.
Senadores são representantes dos Estados e do DF.
Isso na teoria, porque na prática só representam seus próprios interesses e de seus familiares, além de sugarem o dinheiro público.
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SENADO===> MAJORITÁRIO
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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CF 88 - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Senadores ============> Representantes dos estados =============> eleitos pelo princípio majoritário.
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CONFORME ART 46 DA CF, " O SENADO FEDERAL. COMPÕE-SE DE REPRESENTANTES DOS ESTADOS E DO DF, ELEITOS SEGUNDO O PRINCIPIO MAJORITÁRIO."
"CONFORME ART 45 DA CF, "A CAMARA DOS DEPUTADOS COMPÕE-SE DE REPRESENTATES DO POVO, ELEITOS PELO SISTEMA PROPORCIONAL, EM CADA ESTADO, EM CADA TERRITÓRIO E NO DISTRITO FEDERAL."
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Art. 46 - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Câmara dos Deputados - Representantes do POVO (sistema proporcional)
Senado Federal - Representantes dos Estados e do Distrito Federal (sistema majoritário simples)
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GABARITO: C
(MPE / SP – 2015) O Senado Federal compõe‐se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Gab: C
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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SF compõe-se de representantes dos ESTADOS, eleitos pelo sistema majoritário.
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GABARITO: ERRADO
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
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Vereadores, deputados estaduais/distritais/federais : sistema proporcional
Prefeito, governador, Presidente, senador : sistema majoritário
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A afirmativa contém 2 erros: os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e não são representantes do povo, mas dos Estados.
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Gab: ERRADO
Câmara dos Deputados: Sistema Proporcional;
Senado Federal: Sistema Majoritário.
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DePutados - Povo – Proporcional.
SenadOres - EstadOs – MajoritáriO.
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Errado.
SF -> Estados + DF (Eleição pelo princípio majoritário)
CD -> Povo (Proporcional)
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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