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Certo
CF.88 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente,
por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder
além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou
decisão
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Gabarito CERTO
Conforme previsão da CF:
Art. 93. II - promoção de entrância para entrância, alternadamente,
por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder
além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou
decisão
bons estudos
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Gabarito CERTO
CF Art. 93 II e) não será
promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal,
não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
bons estudos
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=) Pensamento: Não da para seguir em frente e ter novas responsabilidades ( ser promovido ) se não foi capaz de fazer o seu.( despacho ou decisão dos autos )
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Gabarito CERTO
CF Art. 93 II e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão
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CERTO!
ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:
INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.
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CERTO!
ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS O SEGUINTES PRINCÍPIOS:
INCISO II, ALÍNEA E - NÃO SERÁ PROMOVIDO O JUIZ QUE, INJUSTIFICADAMENTE, RETIVER AUTOS EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO LEGAL, NÃO PODENDO DEVOLVÊ-LOS AO CARTÓRIO SEM O DEVIDO DESPACHO OU DECISÃO.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:
e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Gabarito Certo!
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Valeu,gostei obrigado.ajudou bastante.
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PROMOÇÃO OBRIGATÓRIA DO JUIZ:
QUE FIGURAR 3 VEZES SEGUIDAS OU 5 VEZES ALTERNADAS NA LISTA DE MERECIMENTO.
EXCEÇÃO: QUANDO RETER AUTOS SEM JUSTIFICAR
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CERTO
Emenda Constitucional nº 45, de 2004 : Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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CF 88, Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da organização
constitucional do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre
o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] II -
promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e
merecimento, atendidas as seguintes normas: [...] e) não será promovido o juiz
que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não
podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Gabarito do professor:
assertiva certa.
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(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) CF 88, Art. 93, II, e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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Emenda Constitucional nº 45, de 2004 : Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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menda Constitucional nº 45, de 2004 : Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
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GABARITO: C
Uma questão que pode ajudar:
(CESPE / TJ-AC - 2007) A promoção dos juízes, que ocorre de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, é obrigatória para juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento, desde que o juiz tenha dois anos de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago. Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
Gab: C
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Art. 93, II, E da CF/88
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Correto, conforme CF.
LoreDamasceno.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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No que concerne ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Não poderá ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.