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Gabarito ERRADO
TCU Não é órgão do judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios
bons estudos
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Errado
Tribunais de Contas são importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas. Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
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Gabarito ERRADO
TCU não é órgão do poder judiciário
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios
bons estudos
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Errado
TCU são importantes auxiliares do Poder Legislativo no controle externo das atuações administrativas são os Tribunais de Contas.
Os Tribunais de Contas têm competência para fiscalização de quaisquer entidades públicas ou privadas que utilizem dinheiro público, incluindo as contas do Ministério Público, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.
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o TCU é órgao vinculado ao poder Legislativo, não pertence a um poder especificamente.
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TCU auxilia o Poder Legislatico
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Tribunais de Contas são órgãos independentes e autônomos, que auxiliam o Poder Legislativo no exercício de sua função de controle externo.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
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ERRADO
ESQUEMA
| STJ | TST | TSE | STM |
| TJs - TJMs - TRFs | TRFs | TREs |
NOTA: O CNJ não tem competência sobre o STF.
Digamos que seja uma tabela. Rs!
Bons estudos!!!
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ERRADO
ESQUEMA
|
STJ |
TST | TSE |
STM |
| TJs - TJMs - TRFs |
TRFs | TREs |
NOTA: O CNJ não tem competência sobre o STF.
Digamos que seja uma tabela. Rs!
Bons estudos!!!
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ex. TCU, instituição com autonomia, financeira, e orçamentria - ART 71 CF
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Dependendo da banca, o gabarito pode mudar pessoal.
Instituição permanente de controle técnico e contábil, vinculada ao Legislativo(há controvérsias) e detentora de poderes administrativos(não exerce jurisdição). O TCU não é orgão do poder Judiciário.
Para doutrina majoritária(José Afonso Silva, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Pedro Lenza): Órgão vinculado ao Legislativo, embora não haja subordinação.É a posição adotada por ESAF e FCC.
Doutrina minoritária: TCU seria um órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. É a posição adotada pelo Cespe.
D. Constitucional, Prof João Trindade.
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Parece mas não é! (Não fazem parte do Poder Judiciário)
Tribunal de Contas, Tribunal de Arbitragem, Tribunal Marítimo, TPI (Tribunal Penal Internacional), Justiça Desportiva, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Ministério da Justiça, CNMP (Conselho Nacional do MP), Conselho da República, Conselho da Defesa Nacional.
Fonte: Professor Daniel Sena.
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Totalmente INCORRETO.
É bem fácil, para quem nunca estudou o tópico, pensar que o TCU faz parte do poder judiciário, pois o nome é semelhante " Tribunais ".
Errado. TCU, TCE todos são orgãos autonomos que servem apenas como " Auxílio" aos poderes Legislativos da união, Estados, DF, etc.
São tão autonomos que suas decisões independem de homologação dos demais poderes.
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GABARITO: ERRADO
O TCU tem classificação sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, devemos estar sempre atentos à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
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TCU não faz parte do PJ.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
O Tribunal de Contas da União não consta na lista.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
OBS: O Tribunal de Contas da União não consta na lista.
Gabarito Errado!
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TCU é instituição autônoma aos poderes
NÃO É ÓRGÃO
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
O Tribunal de Contas da União não faz parte do Poder judiciário.
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O Tribunal de Contas não faz parte do poder juduciario.
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O Tribunal de Contas da União, tem o poder de fiscalizar e pertence ao Poder Legislativo
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Só lembrando... O comentário do Renato está desatualizado:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
ESQUEMA (Só editando o comentário do Celso Filho)
STJ
TJs
TJMs
TRFs
TST
TRFs
TSE
TREs
STM
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ERRADO
Cuidado com os comentários, muita gente estuda por aqui (inclusive eu)! O TCU não integra nenhum dos poderes, é órgão autonomo. Ele auxilia o Poder Legislativo (Congresso Nacional), porém, não é vinculado e nem subordinado a ele.
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''A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo [...].
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo...''
fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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PARECEM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS NÃO SÃO:
JUSTIÇA DESPORTIVA
TRIBUNAL MARÍTIMO
TRIBUNAL DE CONTAS
JUSTIÇA ARBITRAL
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
TRIBUNAL DE ALÇADA
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
- MP
- DEFENSORIA PÚBLICA
- ADVOCACIA PÚBLICA
- ADVOCACIA PRIVADA
A questão fala que o TCU é órgão do Poder Judiciário, logo, questão errada.
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PARECEM ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, MAS NÃO SÃO:
JUSTIÇA DESPORTIVA
TRIBUNAL MARÍTIMO
TRIBUNAL DE CONTAS
JUSTIÇA ARBITRAL
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS
TRIBUNAL DE ALÇADA
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA:
- MP
- DEFENSORIA PÚBLICA
- ADVOCACIA PÚBLICA
- ADVOCACIA PRIVADA
A questão fala que o TCU é órgão do Poder Judiciário, logo, questão errada.
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ERRADO
"O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
FONTE: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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Boa tarde,
O TC assim como o MP são órgãos autonomos, não pertencem a nenhum dos 3 poderes.
Bons estudos
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O TCU é órgão auxiliar e nao faz parte do juduciário .
bons estudos !!!
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Art. 92/CF 88. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I – o Supremo Tribunal Federal;
I-A – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004)
II – o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do Poder Judiciário.
Conforme a CF/88, Art. 92. São órgãos do
Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional
de Justiça; II - o Superior Tribunal de
Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os
Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os
Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
O
TCU, portanto, não pertence ao Poder Judiciário. Na verdade, conforme
entendimento majoritário, trata-se de órgão autônomo, de extração
constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de
ofício ou por provocação.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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TCU não é órgão do judiciário!
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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O TCU é órgão auxiliar do Legislativo.
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ERRADA!!!
O TCU não faz parte dos órgão que compõe o poder judiciário.
Só a título de complemento: o TRIBUNAL DO JURI, OS JUIZADOS ESPECIAIS E O TRIBUNAL ELEITORAL fazem parte dos órgãos do pode judicário, apesar de não estar previsto expressamente no art. 92 CF. porquanto, ta artigo, é EXEMPLIFICATIVO.
Bons estudos !
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão. PORÉM , muitas bancas considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo.
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GABARITO: E
O TCU não integra o Poder Judiciário. Trata-se de órgão autônomo e independente
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário + composição:
I – o Supremo Tribunal Federal; (11 Ministros)
I-a – o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela EC n. 45/2004) (15 membros + Mandato de 2 anos, permitida 1 recondução)
II – o Superior Tribunal de Justiça; (mínimo 33 Ministros)
II-a – o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela EC n. 92/2016) (27 Ministros)
III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; (7 membros)
IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho; (7 juízes)
V – os Tribunais e Juízes Eleitorais; (7 juízes)
VI – os Tribunais e Juízes Militares;
VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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Quem te viu, quem te vê, hein MPU
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NÃO SÃO INTEGRANTES DO PODER JUDICIÁRIO:
JUSTIÇA DESPORTIVA (STJD,TJD)
TRIBUNAL MARÍTIMO
TRIBUNAIS DE CONTAS
TRIBUNAIS ARBITRAIS
Obs: São tribunais administrativos.
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Errado - Tribunal de Contas da União - não é órgão do PJ.
LoreDamasceno.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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TCU NÃO!