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ID
167557
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No processo de elaboração de leis e atos normativos, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  •  a) errado,  tem iniciativa privativa para propor projeto de lei sobre a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica de todas as unidades da federação. Os estados-membros e os municípios ao disciplinarem seus respectivos processo legislativo atribuem, por analogia, ao respectivos chefes do executivo as iniciativas do art. 61 §1º

    b) certo, é só ler o art. 64 §1º, e entender que 45(prazo da câmara)+45( prazo do senado)+ 10(prazo pra aprovar as emendas) dá 100 dias.

    c) errado, as medidas provisórias é que são elaboradas com base nos pressupostos constitucionais da urgência e da relevância( art. 62).

    d) errado, exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.( na verdade é por maioria absoluta art. 66 §4°).

    e) errado, tem iniciativa para propor projeto de emenda constitucional, desde que a proposta tenha o apoio de um terço da Câmara ou do Senado Federal. ( a discussão e votação da proposta é feita no CN, em dois turnos, sendo aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas. art. 60 §2º).

     

  • Na íntegra o artigo 64 da CF88, referente ao excelente comentário do colega abaixo:

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    § 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.

    § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

  • Mais uma questão péssima

    a) Incorreto. Atenção para essa pegadinha! O Presidente não cria empregos públicos. As próprias Soc Eco Mista e EP ampliam seus quadros desde que haja previsão orçamentária!

    b) gabarito dado como correto. Quando o presidente solicita urgência em projetos de sua iniciativa, tem-se que a Câmara deve apreciá-lo em 45 dias. Se não o fizer, a pauta ficará trancada. O mesmo se verifica para o Senado Federal. Se houver emendas, a casa iniciadora (CD) terá 10 dias para votá-la. Tem-se, então, 45+45+10 = 100 dias.

    Por que essa alternativa está ERRADA:
    1) o processo não dura aproximadamente cem dias. Ele pode durar 5 dias, 1 milhão de dias... tem-se que o prazo MÁXIMO desejado pelo constituinte é 100 dias. Esse é um prazo considerado razoável, só que não vincula em absolutamente nada o processo legislativo!
    2) as votações de MP são "preferenciais" face um pedido de urgência. Portanto, tem-se que o prazo pode ser dilatado mesmo que o Congresso trabalhe a pleno vapor e o projeto de fato tramite dentro do período constitucional desejado...

    c) INCORRETO, relevância e urgência é para MP!

    d) INCORRETO, o veto será derrubado por maioria absoluta

    e) INCORRETO. As PECs podem ser proposstas pelo presidente, 1/3 da câmara ou do senado OU maioria das assembleias legislativas pela maioria RELATIVA de seus membros
  • Como dizem muitos aqui, agente tem que apelar para a menos errada.

  • A questão tinha mesmo que dizer aproximadamente 100 dias, porque pode não ser este o prazo preciso para a conclusão do procedimento sumário, sendo certo que tanto pode ser concluídos antes dos 100 dias (imagine-se que o projeto não foi emendado pelo Senado Federal) como ir muito além desse prazo, a despeito do trancamento da pauta. O que importa é o processo legislativo sumário foi desenhado para durar aproximadamente 100 dias. Questão certa.  
  • A despeito de ainda não ter sido comentado, é importante atentar que a assertiva D possui 2 erros. De uma forma bastante sintética, vejamos:

    d) exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    Sessão unicameral: a votação é conjunta, ou seja, os votos de senadores e deputados são contados de forma igual, a atuação é como uma só casa (513 deputados + 81 senadores = 594 parlamentares, sendo a maioria absoluta 298 congressistas - Ex: art. 3º, ADCT).

    Sessão conjunta: a votação é simultaneamente feita por casa e os votos são computados separadamente (maioria absoluta da Câmara = 257 deputados, e maioria absoluta do Senado = 41 senadores - Ex: art. 66, 4º, CF).
  • Cuidado para não perder pontos em português/ortografia nas discursivas! "a gente" se escreve separado, e não tudo junto. Se ficar na dúvida, opte pelo "nós".
  • "Cada uma das Casas Legislativas terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sucessivamente, para apreciação do projeto de lei. Além disso, a apreciação de eventuais emendas do Senado Federal (como Casa Revisora) pela Câmara dos Deputados deverá ser feita no prazo de 10 (dez) dias. Assim, o processo legislativo sumário não poderá exceder 100 (cem) dias." Alexandre de Moraes, "Direito Constitucional", 23ª Ed., p. 655.
  • 45 dias (Câmara) + 45 dias (Senado) + 10 dias (revisão pela Câmara de eventuais emendas pelo senado) + eventual prazo suspenso pelo recesso parlamentar = mais ou menos cem dias (pode sim, exceder cem dias, por isso o enunciado relativizou).

     

    Em relação ao veto (letra D), além do quorum exigido de maioria absoluta (e não 3/5) a sessão é bicameral, conjunta, isto é, a votação se dá em separado (primeiro, votos de uma Caa, depois da outra). Sessão unicameral ocorreu somente na REvisão da CF e não há mais previsão na CF para nova sessão unicameral para nenhuma proposição legislativa.

  • exerce o poder de veto sobre projetos de lei ordinária e complementar, o qual poderá ser derrubado por maioria de três quintos (maioria absoluta) dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral (sessão conjunta).

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

     

    § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.