SóProvas


ID
1675603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao Poder Legislativo, julgue o seguinte item.

O Senado Federal e a Câmara dos Deputados compõem-se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.


Alternativas
Comentários
  • O Senado Federal compõem-se de representantes eleitos pelo princípio majoritário.

    Câmara dos Deputados compõem-se de representantes eleitos pelo princípio proporcional.

  • Gabarito ERRADO

     

    Câmara dos Deputados → Sistema proporcional (mínimo 8 máximo 70)

    Senado Federal → Sistema majoritário (sempre 3)


    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal


    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    bons estudos

  • Errado


    CD - Sistema Proporcional (mínimo de 8 máximo de 70)


    "No Brasil, a eleição de deputados faz-se pelo sistema da representação proporcional, por lista aberta, uninominal. No sistema que acolhe – como se dá no Brasil desde a Constituição de 1934 – a representação proporcional para a eleição de deputados e vereadores, o eleitor exerce a sua liberdade de escolha apenas entre os candidatos registrados pelo partido político, sendo eles, portanto, seguidores necessários do programa partidário de sua opção. O destinatário do voto é o partido político viabilizador da candidatura por ele oferecida. O eleito vincula-se, necessariamente, a determinado partido político e tem em seu programa e ideário o norte de sua atuação, a ele se subordinando por força de lei (art. 24 da Lei 9.096/1995). Não pode, então, o eleito afastar-se do que suposto pelo mandante – o eleitor. (MS 26.604, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentido: MS 26.602, rel. min. Eros Grau, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008; MS 26.603, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 19-12-2008.



    Senado - Sistema Majoritário (sempre 3)


    Art. 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

    § 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


  • MAJORITARIO = SF

    PROPORCIONAL = CD

  • Questão errada, os representantes eleitos pelo princípio majoritário são os do Senado Federal, outra ajuda, vejam: 


    Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal; 

    Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.

    GABARITO: CERTA.


  • Senadores são por voto majoritário, mas deputados federais são pelo sistema de voto proporcional.


    ERRADO.

  • Senado = majoritário 

    Câmara = proporcional 

  • Senado são sempre 3 senadores por estado - Princípio Majoritário

    Câmara varia de acordo com cada estado, sendo mínimo de 8 e máximo de 70, por isso - Princípio Proporcional

  • GABARITO ERRADO

     

    CÂMARA--> PROPORCIONAL--> MÍN 8 E MÁX 70

     

    SENADO--> MAJORITÁRIO---> 3 POR ESTADO,DF

  • SENADO FEDERAL (SISTEMA MAJORITÁRIO)

    CÂMARA DOS DEPUTADOS (SISTEMA PROPORCIONAL)

     

    EXEMPLIFICANDO: 

     

    "Os 1.524.361 de votos obtidos pelo apresentador Celso Russomanno garantiram a vaga dele e de mais quatro candidatos do PRB"

     

    http://g1.globo.com/sao-paulo/eleicoes/2014/noticia/2014/10/camara-tera-4-deputados-puxados-por-russomano-e-dois-por-tiririca.html

  • Sistema majoritário

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.

     

    Sistema proporcional

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.

    Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.

     

    Boa Sorte a todos !

     

    FONTE: http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/

  • Ahhh vem nim mim cespe

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo

     

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    IMPORTANTE E MUITO COBRADO:

     

    Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo

     

    Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Câmara dos Deputados ~> Sistema proporcional

    Senado Federal ~> Sistema Majoritário

  • GABARITO: ERRADO

    para ajudar a lembrar: 

    câmara dos dePutados - sistema Proporcional

     

  • Gab: ERRADO

     

    Senado Federal - Sistema majoriFário.

    Câmara dos DePutados - sistema Proporcional.


  • Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário

  • Senado = majoritário 

    Câmara = proporcional 

  • Gabarito - Errado.

    Sistema Proporcional:

    Deputado Federal;

    Deputado Estadual;

    Vereadores

    Sistema Majoritário Simples:

    Senadores.

  • QUEM DERA QUE NA CÂMARA FOSSE O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. ASSIM, ESSES DEPUTADOS

    FARIAM MENOS CAGADAS. 

  • (E)

    Senado é majoritário,pois: um sistema eleitoral majoritário o vitorioso surge por maioria relativa, que representa a menor maioria, ou por maioria absoluta.

    Câmara é proporcional.( Uma dica é lembrar que os deputados representam o POVO)---> (PrOprorcional)

  • Câmara dos Deputados → Sistema

    proporcional (mínimo 8 máximo 70)

    Senado Federal → Sistema majoritário

    (sempre 3)

  • Após a leitura atenta dos arts. 45 e 46 do texto constitucional, fica fácil marcar esse item trazido pelo CESPE como falso! Isso porque a Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos pelo sistema proporcional, e não majoritário (como acontece com os representantes do Senado Federal).

  • Câmara dos Deputados

    Representa o povo

    Sistema proporcional

    Não possui suplente

    Idade mínima: 21 anos

    Boa iniciativa

    Território elege 4

    Renovação total

    Fidelidade partidária

    Mandato: 4 anos

    Renovação total a cada 4 anos.

    Senado Federal

    Representa o Estado

    Sistema majoritário

    Possui 2 suplentes

    Idade mínima: 35

    Casa revisora

    Cada ente elege 3

    Convocação parcial 1/3 e 2/3

    Mandato de 8 anos

    Não obedece fidelidade partidária

    Não representa municípios

    Errado!

  • Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Sistema proporcional - Deputados (Federais, estaduais e distritais) e Vereadores.

  • Câmara dos Deputados → Sistema

    proporcional

    Senado Federal → Sistema majoritário

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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