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O Senado Federal compõem-se de
representantes eleitos pelo princípio majoritário.
Câmara dos Deputados compõem-se de
representantes eleitos pelo princípio proporcional.
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Gabarito ERRADO
Câmara dos Deputados → Sistema
proporcional (mínimo 8 máximo 70)
Senado Federal → Sistema majoritário
(sempre 3)
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário
bons estudos
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Errado
CD - Sistema Proporcional (mínimo de 8 máximo de 70)
"No Brasil, a eleição de deputados faz-se pelo sistema da
representação proporcional, por lista aberta, uninominal. No sistema
que acolhe – como se dá no Brasil desde a Constituição de 1934 – a
representação proporcional para a eleição de deputados e vereadores, o
eleitor exerce a sua liberdade de escolha apenas entre os candidatos
registrados pelo partido político, sendo eles, portanto, seguidores
necessários do programa partidário de sua opção. O destinatário do voto é
o partido político viabilizador da candidatura por ele oferecida. O
eleito vincula-se, necessariamente, a determinado partido político e tem
em seu programa e ideário o norte de sua atuação, a ele se subordinando
por força de lei (art. 24 da Lei 9.096/1995). Não pode, então, o eleito
afastar-se do que suposto pelo mandante – o eleitor. (MS 26.604, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentido: MS 26.602, rel. min. Eros Grau, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008; MS 26.603, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 19-12-2008.
Senado - Sistema Majoritário (sempre 3)
Art. 46 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
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MAJORITARIO = SF
PROPORCIONAL = CD
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Questão errada, os representantes eleitos pelo princípio majoritário são os do Senado Federal, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANCINE - Especialista em Regulação Atividade Cinematográfica e Audiovisual - Área 3Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Câmara dos Deputados; Senado Federal; Enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes dos estados e do Distrito Federal, eleitos pelo sistema majoritário, a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada estado, em cada território e no Distrito Federal.
GABARITO: CERTA.
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Senadores são por voto majoritário, mas deputados federais são pelo sistema de voto proporcional.
ERRADO.
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Senado = majoritário
Câmara = proporcional
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Senado são sempre 3 senadores por estado - Princípio Majoritário
Câmara varia de acordo com cada estado, sendo mínimo de 8 e máximo de 70, por isso - Princípio Proporcional
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GABARITO ERRADO
CÂMARA--> PROPORCIONAL--> MÍN 8 E MÁX 70
SENADO--> MAJORITÁRIO---> 3 POR ESTADO,DF
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SENADO FEDERAL (SISTEMA MAJORITÁRIO)
CÂMARA DOS DEPUTADOS (SISTEMA PROPORCIONAL)
EXEMPLIFICANDO:
"Os 1.524.361 de votos obtidos pelo apresentador Celso Russomanno garantiram a vaga dele e de mais quatro candidatos do PRB"
http://g1.globo.com/sao-paulo/eleicoes/2014/noticia/2014/10/camara-tera-4-deputados-puxados-por-russomano-e-dois-por-tiririca.html
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Sistema majoritário
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Sistema proporcional
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital (DF) e vereador.
Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Boa Sorte a todos !
FONTE: http://www.tre-sc.jus.br/site/eleicoes/eleicoes-majoritarias-e-proporcionais/
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Ahhh vem nim mim cespe
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Gabarito: ERRADO.
Sistema eleitoral adotado para cada cargo eletivo
1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.
a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).
b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)
2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)
Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016
IMPORTANTE E MUITO COBRADO:
Senador = Senado Federal = Majoritário Relativo
Deputado Federal = Câmara dos Deputados = Proporcional
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Câmara dos Deputados ~> Sistema proporcional
Senado Federal ~> Sistema Majoritário
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GABARITO: ERRADO
para ajudar a lembrar:
câmara dos dePutados - sistema Proporcional
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Gab: ERRADO
Senado Federal - Sistema majoriFário.
Câmara dos DePutados - sistema Proporcional.
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Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
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Senado = majoritário
Câmara = proporcional
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Gabarito - Errado.
Sistema Proporcional:
Deputado Federal;
Deputado Estadual;
Vereadores
Sistema Majoritário Simples:
Senadores.
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QUEM DERA QUE NA CÂMARA FOSSE O PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. ASSIM, ESSES DEPUTADOS
FARIAM MENOS CAGADAS.
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(E)
Senado é majoritário,pois: um sistema eleitoral majoritário o vitorioso surge por maioria relativa, que representa a menor maioria, ou por maioria absoluta.
Câmara é proporcional.( Uma dica é lembrar que os deputados representam o POVO)---> (PrOprorcional)
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Câmara dos Deputados → Sistema
proporcional (mínimo 8 máximo 70)
Senado Federal → Sistema majoritário
(sempre 3)
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Após a leitura atenta dos arts. 45 e 46 do texto constitucional, fica fácil marcar esse item trazido pelo CESPE como falso! Isso porque a Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos pelo sistema proporcional, e não majoritário (como acontece com os representantes do Senado Federal).
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Câmara dos Deputados
Representa o povo
Sistema proporcional
Não possui suplente
Idade mínima: 21 anos
Boa iniciativa
Território elege 4
Renovação total
Fidelidade partidária
Mandato: 4 anos
Renovação total a cada 4 anos.
Senado Federal
Representa o Estado
Sistema majoritário
Possui 2 suplentes
Idade mínima: 35
Casa revisora
Cada ente elege 3
Convocação parcial 1/3 e 2/3
Mandato de 8 anos
Não obedece fidelidade partidária
Não representa municípios
Errado!
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Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768
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Sistema proporcional - Deputados (Federais, estaduais e distritais) e Vereadores.
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Câmara dos Deputados → Sistema
proporcional
Senado Federal → Sistema majoritário
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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