SóProvas


ID
167656
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Pegadinha cruel da FCC. Vejamos o que diz o artigo 254 do CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Assim, o que torna a assertiva correta é o fato de constar o "defensor do acusado", enquanto que o certo é "qualquer uma das partes".

     

  • Pessoal, questões como essa costumam confundir muita gente (inclusive a mim). Como eu posso, conceitualmente, diferenciar suspeiçõa e impedimento?

  • Olha George, eu não conheço nenhum esqueminha mnemônico para isso, vou te contar o que venho fazendo:

    Como essas questões de suspeição e impedimento caem muito nos concursos,  escreva a mão em um papel de um lado os casos de impedimento e os casos de suspeição. Coloque em um local que vc vai com bastante frequência, se sempre que der dá uma relida na sua anotação. Faça setas, coloque de cores diferentes, faça um mapa mental de todas essas questões que são difíceis de decorar.

    Bons estudos!

  • Não ocorrerá suspeição quando o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado. Porém, se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, daí sim dar-se-á por suspeito e poderá ser recusado por qualquer das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha da FCC

    Depois de uma lida rápida, vemos que todos são casos de suspeição porém:

    b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    Art 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    GABARITO B
  • IMPEDIMENTO X SUSPEIÇÃO

    Causas de IMPEDIMENTO: referem-se a vínculos objetivos do Juiz com o Processo, sendo encontradas em regra DENTRO DO PROCESSO.
    Ex.:
    Art. 252: O Juiz não poderá exercer jurisdição no processo que:
    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente....como defensor ou advogado...ou perito (DENTRO DO PROCESSO).

    Causas de SUSPEIÇÃO: estão ligadas ao ânimo (vontade) subjetivo do Juiz quanto às PARTES, e geralmente são encontradas EXTERNAMENTE AO PROCESSO.
    Ex.:
    Art. 254: O Juiz dar-se-á por suspeito....:
    I - se for AMIGO íntimo ou INIMIGO capital de qualquer das PARTES (Ânimo subjetivo quanto às PARTES);
    II - se ele, cônjuge...estiver respondendo a PROCESSO por FATO ANÁLOGO (Fator Externo).....
    .
    .
    .
    Fonte: LFG


  • Eita perguntinha bravaaa,,,
    Tá mais pra emboscada do que questão de concurso.
  • dica q talvez ajude:

    quando tiver "ele próprio" ou "estiver funcionando" é impedimento

  • caros colegas é verdade que tal questão nos traz um enunciado duvidoso,pois veja se qualquer um deles. pode-se se considera  o defesor do acusado ou nao ou taria essa figura fora das relaçoes processuais?é dificil estudar desse jeito esperando que a banca examinadora que tem notaveis estudiosos do direito, ou nao venha a cometer erros tao absurdos  questoes como essa deveria ser anuada,pois caracteriza-se um verdadeira afronta aos nossos conhecimentos como concurseiros um abraço a todos e a luta continua !
  • GABARITO:  letra B

    texto literal da lei: artigo 254 do CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;


     
  • IMPEDIMENTO: O problema do juiz é com o processo em si (atuou de alguma forma, ou possui parentesco com as partes)

    SUSPEIÇÃO:  A desconfiança devido ao assunto ou a ligação direta do juiz com as partes do processo(possuindo então interesse)
  • Correta: b) for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

    Defensor não é parte da relação jurídica.


    Apenas são partes: Autor (MP ou vítima), Réu/acusado, e Juiz

    .
  • Geralmente os casos de suspeição são ligado ao sentimento da pessoa(fatores subjetivos), enquanto os casos de impedimento relacionam-se com processo (fatores objetivos).
  • CANDIDATOS  X  BANCAS EXAMINADORAS
    Realmente é uma luta bastante desigual, e somente com muita persistência e força de vontade, conseguiremos alcançar a vitória!!!
    Força colegas, a vitória está próxima!!!
  • Só para adicionar algum conhecimento aqui: Defensor ser parente até 3º grau do Juiz é causa de impedimento.
    Cabe ressaltar que pode ser o caso do impedimento cair sobre o Juiz, e não sobre o defensor, quando aquele assume o caso quando este já está atuando. Estará impedido quem entrar por último no processo, permanecendo quem já está atuando.
  • Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

      I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

      II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

      III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

      IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Interessante recordar porque sempre cai: 

    Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Questãozinha sem vergonha!

  • Pegadinha da FCC "malandra"! Háhh! Iéié!

    b) for amigo íntimo ou inimigo capital do DEFENSOR do acusado.

    O Art 254 do CPP dispõe que "o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles (refere-se à expressão "partes" do "caput");

     

    Gabarito B


     

  • Porra!

  • art 254 I- se for amigo íntimo ou inimigo capital de qlqr deles

  • :( 

     

  • quem errou nao erra mais!!

  • somente uma observação: amizade ou inimizade do juiz com o defensor da parte é caso de suspeição no Código de Processo CIVIL de  2015, conforme segue:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  •  É UMA CILADA, BINO!

     

    VAMOS FUGIR!!!

  • Não cai nessa!! A FCC fez isso em outra questão. Não se esqueçam: É DA PARTE!!

  • questão muito bem elaborada!

  • Gabarito B

     

      Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIDO)

            I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

            II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

            III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

            Art. 253.  Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.

     

     

     

    Obs: para quem estuda CPP e também NCPC:

     

    CPP:  Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

                              Vl - se for sócioacionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

     

     

    NCPCArt. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

                                V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • A confusão dos colegas é a mesma que outrora tive: NO DPC a suspeição também se estende aos adv das partes.

    Persistam.

  • Mas se o seu advogado for inimigo capital do juiz, melhor trocar de defensor mesmo assim hehe...

  • Questãozinha capciosa... rsrsrs... quando o enunciado traz "NÃO....". CUIDADO!!!

    Segui o conselho de uma colega daqui, colocar o não antes de cada alternativa (não confunde o cérebro no momento da interpretação e escolha da alternativa correta). Acabei acertando. :-)

  • Diferença CPC e CPP:


    No Processo Penal a suspeição ocorre se o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, somente.


    Já no NCPC, além de ser amigo íntimo ou inimigo capital das partes, pode ser também dos advogados e defensores.

  • GAB.:B

    CUIDADO:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:[CPC]

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    Ocorre que o defensor não é parte, sendo assim, o juiz não é suspeito. As partes seriam apenas o Autor e o Réu.

  • Esse caso aí do Defensor, só no CPC mesmo!

    Abraços!

  • Impedimento - Está dentro dos autos

    Suspeição - Está fora dos autos

  • NÃO ocorre suspeição nos casos em que o juiz for amigo íntimo ou inimigo capital do defensor do acusado.

  • Segue uma dica que pode ajudar:

    Quando a alternativa trouxer "Ele próprio" ou "Tiver funcionado", é provável que se trate de uma causa de IMPEDIMENTO.

    Os termos "Ele próprio" e "Tiver funcionado" somente estão presentes nos textos referentes às hipóteses de IMPEDIMENTO do juiz.

    Vejamos:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Outrossim, é evidente que, em todo caso, aconselha-se a leitura minusciosa das demais alternativas que se farão presentes na respectiva questão.

    Bons Estudos!