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ID
167680
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No julgamento em plenário do júri,

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra B

    Art. 478.  Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:

    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;

    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.

  • Letra A - errada

    art. 477 CPP - O tempo destinado à acusação e à defesa será de 1:30 h para cada e, de 1 h para réplica e outro tanto para a tréplica.

    Letra B - certa

    Art. 478 CPP. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
    I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
    II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
     
    Letra C - errada
     
    art. 473, §2º, CPP - Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
     
    Letra D - errada
     
    art. 477, §2º, CPP - Havendo mais de 1 acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 h e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no §1º deste artigo.
     
    acusação e defesa - 2:30 h             réplica e tréplica - 2 h
     
    Letra E - errada
     
    art. 473, §3º, CPP - Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.
     
     
  • Em relação ao comentário acima acerca da alternativa "e", tenho apenas uma retificação. A fundamentação para a corretíssima explanação de nosso colega está no artigo 474, §3º, do Código de Processo Penal: "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes."

    Além do mencionado artigo do CPP, temos, no mesmo sentido a Súmula Vinculante 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridde e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    Tais dispositivos, incrementados recentemente em nosso ordenamento jurídico estão em consonância com os ditames da dignidade humana, nos termos do artigo 1º, III, da CF; da segurança à integridade física e moral, artigo 5º, XLIX, também da CF; e, ainda com o Princípio da Presunção da Inocência, expresso no artigo 5 º, LVII, da CF.
  • Fundamento da letra c é o art 474 paragrafo 2 e nao o 473!! A questao fala em perguntas diretas ao ACUSADO e nao ao ofendido(473 CPP)!! Se eu estiver errado é so corrigir ! abraços e bons estudos!!
  • Perfeita a observação do Yuri! Nos termos do art. 474, § 2º:

    Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção.

    [...]
    § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.

    Sorte a todos!

  • a) artigo 477, CPP

    b) artigo 478, CPP (V)

    c) artigo 473, §2º, CPP

    d) artigo 477, §2º, CPP

    e) artigo 474, §3º, CPP


  • GABARITO B

     

     

    a) Uma hora e meia para defesa e acusação , réplica e tréplica

     

     

    b) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão de pronúncia.

     

     

    c) Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.   

     

     

    d) Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1  hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica

     

     

     e) Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.  

  • De acordo com a tese nº 8, da Jurisprudência em Teses do STJ, sobre o tribunal do júri:

    Tese 8) A simples leitura da pronúncia no Plenário do Júri não leva à nulidade do julgamento, que somente ocorre se a referência for utilizada como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o acusado.

  • DOUGLAS BLAGAS, QUESTAO QUE VC FALOU QUE ESTAR NO ART, 473 PARAGRAFO 3,DO CPP POREM ESTAR ERRADA, O MESMO ESTAR NO, art. 474, §3º, CPP Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

    NAO É BOM CONFIAR 100% EM SITES, O CARA ESCREVE DA CABEÇA, E ISSO PODE DESCLASSIFICAR O CANDIDATO DO CERTAME. PEÇO MAIS CUIDADO AO ESCREVEREM. TEM VIDAS EM JOGO. TEM MAIS OUTRO ERROS AI NAS QUESTOES ESPERO QUE VCS INTERNAUTAS OBSEVAM. ATÉ.

    VEJA OQUE VC FALOU!

    Letra E - errada

     

    art. 473, §3º, CPP Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.

  • Gabarito B

    A) (errada)- o tempo inicial destinado à acusação e à defesa será de uma hora para cada. ( uma hora e meia)

    Tempo (Julgamento em plenário do júri, art. 477 do CPP).

    Um acusado:

    1h30 >>>para cada parte (acusação e defesa)

    1h>>>> para réplica

    1h >>>>para tréplica

    B) durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências à decisão

    de pronúncia. (certa)

    C) (errada) os jurados poderão formular perguntas diretamente ao acusado. >>por intermédio do juiz presidente.

    ( não pode diretamente ao acusado)

     D) havendo mais de um acusado, o tempo para acusação e defesa será acrescido de meia hora. (acrescido de 1 hora)

    Havendo mais de um acusado:

    2h30 >> para cada parte (acusação e defesa)

    2h>> para réplica

    2h>> para tréplica

    E) será permitido o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer em plenário

    se lhe for imputada a prática de crime equiparado a hediondo.

    O uso de algemas no acusado só é admissível caso seja absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.