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Alternativa CORRETA letra E
Mais uma questão que exige o conhecimento literal do texto de lei. Vejamos o que reza o artigo 654 do CPP:
Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
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Letra "d" - Errada. Súm. 693 STF: " não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração pena a que a pena pecuniária seja única cominada."
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Resposta: letra e)
a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade. ERRADA
Súmula 695, STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
b) não pode ser concedido para reconhecimento de nulidade. ERRADA
Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
c) não pode ser impetrado pelo Ministério Público. ERRADA
Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo
Ministério Público.
d) é cabível contra decisão condenatória a pena de multa. ERRADA
Súmula 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
e) não será conhecido se a petição não estiver assinada. CERTA
Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
das respectivas residências.
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Processo:
HC 87980 MS
Relator(a):
Min. CARLOS BRITTO
Publicação:
DJ 01/03/2006 PP-00058
Parte(s):
ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO SAAB
WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Decisão
Vistos, etc.A análise da inicial revela que
a petição de habeas corpus não contém assinatura. Nesses casos, a jurisprudência pacífica desta Corte é pelo não-conhecimento do writ (
cf. HC 84.999, Sepúlveda Pertence; HC 84.584, Sepúlveda Pertence; HC 80.956-MC, Celso de Mello; HC 71.604, Ilmar Galvão; HC 58.336, Décio Miranda; HC 60.162, Décio Miranda).Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (RISTF, art. 21, § 1º), restando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.Publique-se.Brasília, 13 de fevereiro de 2006.Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator
Referências Legislativas
- RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
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Gente, por que a letra A está errada? "a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade"
Qual a ação cabível quando o réu continua preso após ter cumprido sua pena? Não seria ação de habeas corpus?
Não se encaixa em uma destas previsões da lei??
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Fernanda,
a ação cabível quando a pena estiver extinta é a revisão criminal. O artigo 622 do CPP prevê: " A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após." Pena extinta é pena cumprda.
Espero ter ajudado.
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HIPÓTESES EM QUE NÃO CABE O HC
Contra punições disciplinares militares
Contra identificação criminal fora das hipóteses legais (cabe MS)
Restituição de coisas apreendidas (cabe MS)
Contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693-STF).
Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694-STF).
Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695-STF) (Mas cabe revisão criminal nesse caso).
Não cabe HC contra a aplicação da pena de perda do cargo público (HC n. 91.760-PI / Relatora: Min. Cármen Lúcia)
Não cabe HC para questionar os chamados crimes de responsabilidade (HC 87817/PB, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2009).
Não cabe HC como sucedâneo de revisão criminal
Não cabe HC para pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei em tese:
(HC 96425 ED/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.3.2009)
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È O QUE SE DENOMINA NA DOUTRINA POR VEDAÇÃO AO HABEAS CORPUS APÓCRIFO, O QUAL
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Alternativa correta é a letra E.
e) não será conhecido se a petição não estiver assinada.
Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
das respectivas residências.
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É o que prevê o art. 654 do Código de Processo Penal. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
§ 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.
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► É suficiente, para propor Habeas Corpus, escrever em uma folha os seguintes dados:
• O nome e o endereço da vítima da restrição ou ameaça do direito à liberdade (chamado de paciente na linguagem jurídica corrente);
• Descrever a situação que está ocorrendo (se a vítima está presa injustamente e por quê ou que tipo de ameaça à sua liberdade ela está sofrendo);
• O nome de quem está cometendo a restrição ou ameaça;
• O local onde está presa a vítima;
• A assinatura e o endereço de quem está escrevendo o pedido de Habeas Corpus (no caso de não saber escrever, é permitido apenas colocar a digital e pedir para que outra pessoa assine o próprio nome em seu lugar).
Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/399991130/o-que-e-habeas-corpus
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Não será reconhecida se não tiver a assinatura do impetrante.
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Gabarito E
Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
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Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1o A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
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Letra e.
e) Certa. O HC possui três elementos básicos, previstos no art. 654, parágrafo 1º:
§ 1º A petição de habeas corpus conterá:
a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.
Dessa forma, o HC não irá ser conhecido se a petição não estiver assinada!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A) ERRADA: Se já extinta a pena privativa de liberdade, não cabe HC, nos termos da súmula 695 do STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
B) ERRADA:Este pode ser um dos fundamentos do HC, nos termos do art. 648, VI do CPP.
C) ERRADA: O MP pode impetrar HC, nos termos do art. 654 do CPP.
D) ERRADA: Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
E) CORRETA: Item correto, pois a petição sem assinatura é considerada uma petição inexistente, logo, incabível o conhecimento do HC, pois a assinatura é um requisito de existência da petição inicial do HC, conforme art. 654, §1º, c do CPP. Nada impede, contudo, que o Juiz conceda o HC EX OFFICIO.
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Peguei de um colega aqui, mas infelizmente não sei o nome:
Extinta a pena - não cabe HC.
Extinta a punibilidade - cabe HC.
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É O CHAMADO HC APÓCRIFO (CAIU NO MPAP)
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O habeas corpus não será conhecido se a petição não estiver assinada.
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HC APÓCRIFO!
Abraços!