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ID
167686
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O habeas corpus

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa CORRETA letra E

    Mais uma questão que exige o conhecimento literal do texto de lei. Vejamos o que reza o artigo 654 do CPP:

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Letra "d" - Errada. Súm. 693 STF: " não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração pena a que a pena pecuniária seja única cominada."
  • Resposta: letra e)

    a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade.   ERRADA

    Súmula 695, STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    b) não pode ser concedido para reconhecimento de nulidade.  ERRADA
    Art. 648, CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
    VI – quando o processo for manifestamente nulo;


    c) não pode ser impetrado pelo Ministério Público.   ERRADA
    Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo
    Ministério Público.


    d) é cabível contra decisão condenatória a pena de multa.   ERRADA
    Súmula 693, STF. Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por
    infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.


    e) não será conhecido se a petição não estiver assinada.   CERTA
    Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
    das respectivas residências.
  • Processo:

    HC 87980 MS

    Relator(a):

    Min. CARLOS BRITTO

    Julgamento:

    13/02/2006

    Publicação:

    DJ 01/03/2006 PP-00058

    Parte(s):

    ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO SAAB
    WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA
    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Decisão

    Vistos, etc.A análise da inicial revela que a petição de habeas corpus não contém assinatura. Nesses casos, a jurisprudência pacífica desta Corte é pelo não-conhecimento do writ (cf. HC 84.999, Sepúlveda Pertence; HC 84.584, Sepúlveda Pertence; HC 80.956-MC, Celso de Mello; HC 71.604, Ilmar Galvão; HC 58.336, Décio Miranda; HC 60.162, Décio Miranda).Ante o exposto, nego seguimento ao pedido (RISTF, art. 21, § 1º), restando prejudicado o exame do pedido de medida liminar.Publique-se.Brasília, 13 de fevereiro de 2006.Ministro CARLOS AYRES BRITTO Relator

    Referências Legislativas

    • RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001
  • Gente, por que a letra A está errada? "a) é cabível mesmo quando já extinta pena privativa de liberdade"
    Qual a ação cabível quando o réu continua preso após ter cumprido sua pena? Não seria ação de habeas corpus?
    Não se encaixa em uma destas previsões da lei??

    Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
    II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
    IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
    VII - quando extinta a punibilidade.
  • Fernanda,
    a ação cabível quando a pena estiver extinta é a revisão criminal. O artigo 622 do CPP prevê: " A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após." Pena extinta é pena cumprda.

    Espero ter ajudado.
  • HIPÓTESES EM QUE NÃO CABE O HC
    Contra punições disciplinares militares
    Contra identificação criminal fora das hipóteses legais (cabe MS)
    Restituição de coisas apreendidas (cabe MS)
    Contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 693-STF).
    Contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública (Súmula 694-STF).
    Não cabe "habeas corpus" quando já extinta a pena privativa de liberdade (Súmula 695-STF) (Mas cabe revisão criminal nesse caso).
    Não cabe HC contra a aplicação da pena de perda do cargo público (HC n. 91.760-PI / Relatora: Min. Cármen Lúcia)
    Não cabe HC para questionar os chamados crimes de responsabilidade (HC 87817/PB, rel. Min. Gilmar Mendes, 17.11.2009).
    Não cabe HC como sucedâneo de revisão criminal
    Não cabe HC para pleitear declaração de inconstitucionalidade de lei em tese:
    (HC 96425 ED/SP, rel. Min. Eros Grau, 3.3.2009)
  • È O QUE SE DENOMINA NA DOUTRINA POR VEDAÇÃO AO HABEAS CORPUS APÓCRIFO, O QUAL 

  • Alternativa correta é a letra E.

    e) não será conhecido se a petição não estiver assinada. 
    Art. 654, § 1o, CPP A petição de habeas corpus conterá:
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação
    das respectivas residências.

  •  É o que prevê o art. 654 do Código de Processo Penal.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

            § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

            a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

            b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

            c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

            § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • ► É suficiente, para propor Habeas Corpus, escrever em uma folha os seguintes dados:

     

     

    • O nome e o endereço da vítima da restrição ou ameaça do direito à liberdade (chamado de paciente na linguagem jurídica corrente);

    • Descrever a situação que está ocorrendo (se a vítima está presa injustamente e por quê ou que tipo de ameaça à sua liberdade ela está sofrendo);

    • O nome de quem está cometendo a restrição ou ameaça;

    • O local onde está presa a vítima;

    • A assinatura e o endereço de quem está escrevendo o pedido de Habeas Corpus (no caso de não saber escrever, é permitido apenas colocar a digital e pedir para que outra pessoa assine o próprio nome em seu lugar).

     

    Fonte: https://alvesaraujoadv.jusbrasil.com.br/artigos/399991130/o-que-e-habeas-corpus

  • Não será reconhecida se não tiver a assinatura do impetrante.

  • Gabarito E

    Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o  A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • Letra e.

    e) Certa. O HC possui três elementos básicos, previstos no art. 654, parágrafo 1º:

    § 1º A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    Dessa forma, o HC não irá ser conhecido se a petição não estiver assinada!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) ERRADA: Se já extinta a pena privativa de liberdade, não cabe HC, nos termos da súmula 695 do STF: Não é cabível Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.

    B) ERRADA:Este pode ser um dos fundamentos do HC, nos termos do art. 648, VI do CPP.

    C) ERRADA: O MP pode impetrar HC, nos termos do art. 654 do CPP.

    D) ERRADA: Não cabe HC em face de decisão condenatória à pena de multa, conforme súmula 693 do STF: Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.

    E) CORRETA: Item correto, pois a petição sem assinatura é considerada uma petição inexistente, logo, incabível o conhecimento do HC, pois a assinatura é um requisito de existência da petição inicial do HC, conforme art. 654, §1º, c do CPP. Nada impede, contudo, que o Juiz conceda o HC EX OFFICIO. 

  • Peguei de um colega aqui, mas infelizmente não sei o nome:

    Extinta a pena - não cabe HC.

    Extinta a punibilidade - cabe HC.

  • É O CHAMADO HC APÓCRIFO (CAIU NO MPAP)

  • O habeas corpus não será conhecido se a petição não estiver assinada.

  • HC APÓCRIFO!

    Abraços!