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ID
1677055
Banca
FEPESE
Órgão
CAU-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O ato de separar parte da documentação de um ou mais processos para a formação de um novo processo é conhecido por:

Alternativas
Comentários
  • Desentranhamento

    É a retirada de documentos ou qualquer peça de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da administração ou a pedido do interessado.

    O desentranhamento será executado apenas pelo SERPROG nas seguintes situações:

    •    Necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoas físicas, empresas, órgãos públicos);

    •    Conveniência em utilizar o original de um documento em outro processo ou expediente já existente;

    •    Necessidade de abertura de um novo processo;

    •    Eliminação de folhas ou cópias de documentos, juntados em duplicidade;

    •    Retirada de documentos juntados indevidamente.

     

    Desmembramento

    É a separação de parte da documentação de um processo para  formar outro, só ocorrerá mediante despacho da autoridade competente da instituição autorizando e instruindo a solicitação, deve-se lavrar o “TERMO DE DESMEMBRAMENTO”

     

    Juntada de Processo

    É a união de um documento a um processo ou de um processo/protocolado a outro, com o qual tenha relação ou dependência. A juntada de um processo/protocolado a outro processo/protocolado pode se dar por anexação ou apensação.

    •Juntada por Apensação

    • União provisória de dois ou mais processos para estudo, informações e decisões visando a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.

    • Os processos apensados continuarão a ter existência própria e decisões distintas, mantendo sua numeração original.

    • Deve-se registrar a ação no SIE. O(s) despacho(s) deve ser dado em cada processo.  Deverão estar presos por barbante ou elástico.

    •Juntada por Anexação

    • É a juntada definitiva de um processo a outro ou de um protocolado a um processo, passando ambos a constituírem um só documento, obedecendo sequencialmente a numeração do processo mais antigo/principal. Deve-se anotar na capa do processo principal a numeração dos processos anexados. Registrar a anexação do SIE e lavrar no processo o “Termo de Juntada por Anexação” na última folha do processo mais antigo ou anterior, com carimbo ou manuscrito.

     

     

    Fonte:http://www.serprog.ufes.br/protocolo-e-arquivo

     

     

  • Desentranhamento:
    Consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado. O desentranhamento ocorre, também, quando se constata a anexação indevida ou duplicada de documentos, bem como quando há necessidade de utilizar o original de um documento junto a terceiros (pessoa física, pessoa jurídica, órgãos ou entidades públicos, entre outros) ou em outro processo já existente.
     

    Desmembramento:
    Desmembramento consiste na retirada de folhas/documentos do processo de forma definitiva, mediante justificativa, que ocorrerá quando houver interesse do órgão ou entidade ou a pedido do interessado, para a formação de um novo processo.

     

    Portaria Interministerial N° 1.677, de 07 de outubro de 2015.
     

  • A retirada de peça de processo com a finalidade específica de formar outro processo é chamada de desmembramento. É uma retirada em caráter definitivo.

    A juntada é a união de documentos ou processos a outros documentos ou processos, em caráter definitivo (anexação) ou temporário (apensação).

    A distribuição é a atividade de protocolo que tem por objetivo entregar os documentos ou processos a seus respectivos destinatários.

    O desentranhamento é a retirada de peças do processo para qualquer outra finalidade que não a formação de outro processo. Geralmente é em caráter temporário.

    Gabarito do professor: Letra "D"
  • Juntada -> É a união de um processo a outro, ou de um documento a um processo; realiza-se por Anexação ou Apensação.

     

    Distribuição -> É a remessa do processo às unidades internas institucionais que decidirão sobre a matéria nele tratada.

     

    Desmembramento -> É a separação de parte da documentação de um ou mais processos para formação de novo processo; o desmembramento de processo dependerá de autorização e instruções específicas do órgão interessado.

     

    Desentranhamento -> É a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando houver interesse da Administração ou a pedido do interessado.