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ID
1677727
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com sede e foro em Brasília e com escritório, representações, dependências e filiais em outras unidades da federação, regulamentada pela Lei n.° 12.550/2011, tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  • LETRA B 


    LEI Nº 12.550/2011


    Art. 3o  A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

  • C) objetivos do SUS art 5º lei 8080/90

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º A EBSERH terá por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do  art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011