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A- a propositura da ação penal
B- é dispensável C- em caso de indiciado preso D correta E-ilícitos penais bons estudos!
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Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo j udicial ou administrativo, j á que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção. Tal característica está diretamente relacionada à busca da eficácia das diligências investigatórias levadas a efeito no curso do inquérito policial. Deveras, fossem os atos investigatórios precedidos de prévia comunicação à parte contrária, seria inviável a localização de fontes de prova acerca do delito, em verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial. Funciona o elemento da surpresa, portanto, como importante traço peculiar do inquérito policial. (Renato Brasileiro)
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Características do IP:
· Escrito;
· Sigiloso;
· Indisponível;
· Discricionário;
· Dispensável;
· Unidirecional.
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Que estuda pra delegado chora ao responder uma questão dessa.
Escorre até uma lágrima!
Aos que estudam para delegado, indispensável ler:
https://www.conjur.com.br/2017-fev-21/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada
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Caratér administrativo? não seria juridico? ou juridico administrativo? alguém poderia me explicar?
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MARCELO RODRIGO = O INQUERITO POLICIAL É MERAMENTE ADMINISTRATIVO/INFORMATIVO NÃO TEM CARATER DE PRODUZIR PROVAS,APENAS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO , POR ESTE MOTIVO NÃO É JURIDICO
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Macete para não esquecer as características do IP:
“SEIO DOIDO”
Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).
Escrito – (art.9, CPP)
Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.
Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.
Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)
Obrigatoriedade para a autoridade policial.
Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)
Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.
Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)
Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com/2013/01/caracteristicas-do-inquerito-policial.html
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Prazo sempre gera dúvida: na letra C - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Vamos em todos os itens...
A)
O inquérito policial é um procedimento administrativo dispensável , mas quando instaurado pela autoridade policial destina-se a subsidiar a denúncia.
B) Uma das características do inquérito é ser dispensável.
C) é 30 dias
D) inquisitorial ou inquisitivo = Não há contraditório ou ampla defesa.
A presidência do IP é do delta.
E) Não recai sobre ilícitos administrativos
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Confundi com 'arquivamento'.
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