SóProvas


ID
1679923
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativo aos agentes públicos.

Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Cargo em comissão = admite qualquer pessoa.
    Função comissionada = só podem ser exercidas por pessoa revestida da qualidade de servidor público

    portanto a nomeação de determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, não pode ser em função de confiança.

    bons estudos

  • Errado


    Nas palavras de CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, in verbis:


    Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando.



    A função comissionada é ocupada após regular designação. Para o exercício de um cargo em comissão, já se faz necessária a nomeação. A função comissionada é desocupada com a dispensa. Já o cargo em comissão é, normalmente, desocupado por meio de exoneração.

    O mencionado art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990, estipula um rol de penalidades disciplinares exaustivo, contendo a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14774/destituicao-de-funcao-comissionada-sancao-revogada#ixzz3nioogLyo

  • Não confundir função de confiança com cargo em comissão.Embora possa parecer contraditório,pois cargos comissionados são de confiança, as bancas cobram muito isso em provas objetivas.

    Art. 37 da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Cargo em comissão = Cargo de confiança -> chefia, assessoramento e direção

    Função gratificada = Função de confiança -> chefia, assessoramento e direção - apenas servidores efetivos

  • Constituição Federal - 1988

    Art. 37

    (...)

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira (preferencialmente concursados - meu grifo) nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • Em que pese meu acerto, tenho uma dúvida, caso houvesse nomeação de agente integrante do quadro de pessoal da adm pública, a banca poderia insistir com o conceito de que função de confiança independe de concurso público?

    Pergunto isso, pois para exercer função de confiança o servidor deve estar investido em cargo efetivo, que por sua vez só é preenchido por concurso público, portanto, teoricamente, não se pode dizer que não há obrigação de concurso para provimento de função de confiança

  • Se formos analisar de forma indireta,a função de confiança dependerá de concurso público, pois só é exercida por servidor de cargo efetivo, diferente dos cargos em comissão que podem ser exercido por pessoas estranha à repartição.


  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA > Somente para CARGO EFETIVO.


    CARGO EM COMISSÃO     > Para CARGO EFETIVO e CARGO SEM VÍNCULO.   


                           

    Obs: Todos devem ser somente para cargos de:


    DIREÇÃO;  


    CHEFIA; ou


    - ASSESSORAMENTO.


  • Função de Confiança =====> Cargo Efetivo

  • Função de confiança: só para servidor efetivo : para ser efetivo depende de concurso.

    ERRADA

  • Art. 37 da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Função de confiança - eFetivo

  • Para funções de confiança NÃO ocorrem nomeações, mas sim DESIGNAÇÕES.

  • ERRADO!

    Considere que a administração pública tenha nomeado (ERRO 01: Cargo em Comissão = Nomeação X Funções de Confiança = Designação) determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança INDEPENDE de concurso público (ERRO 02: Cargo em Comissão = Livre nomeação/exoneração X Funções de Confiança = somente servidores efetivos, isto é, DEPENDE de concurso público).


    Bons estudos!

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SERVIDOR ESTATUTÁRIO,CARGO EFETIVO.
    CARGO EM COMISSAO =   SERVIDOR CELETISTA,CARGO DE CARREIRA.

  • Comentário do Professor Sandro Bernardes:

     

    Vejamos, primeiro, o que diz a CF/1988 (art. 37):

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Note que o legislador constituinte faz uma diferença entre funções de confiança (FC), a serem ocupadas apenas por servidores de cargos efetivos com relação aos cargos em comissão, que podem ser preenchidos por pessoas estranhas à Administração.

     

    Vamos nos ater às FC. Essas não são sequer objeto de nomeação. Não há por que se nomear alguém que já é servidor. Veja a primeira parte do item: fala de ‘nomear’ para função de confiança. Não é. É designar para a FC. Nesse sentido, a própria Lei 8.112/1990 determina (art. 15):

     

    § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. 

     

    Eis aí um primeiro erro – não há nomeação para função para a FC (veja a primeira parte do item, mais uma vez!).

     

    Além disso, o designado para a função de confiança deve ser alguém que detenha um cargo efetivo. Outro erro que leva à ilegitimidade da ação da Administração. O item, então, está errado.

     

    Mas há duas coisas importantes e que estão certas:

     

    1a – As atribuições da FC são as mesmas dos cargos em comissão, de acordo com a CF/1988: direção, chefia e assessoramento. O que muda é quem pode ocupar uma (FC – efetivos) ou outro (cargos em comissão – pode ser alguém de fora da Administração);

     

    2a – A ocupação da FC independe, de fato, de concurso, já que se trata de mera designação.

     

     

    Outro Comentario. Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-jur%C3%ADdica/minist%C3%A9rios-p%C3%BAblicos/minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-da-uni%C3%A3o/137553-cargo-8-planejamento-e-or%C3%A7amento/page2

     

    Errado - Essa questão está muito mal formulada e acho que vão dar como errada. Primeiro, função de confiança não é nomeado, mas sim designado. Segundo, o fato de não ser integrante do quadro de pessoal do órgão não impede, desde que já seja servidor público em algum outro órgão público. De fato, não é necessário concurso público para provimento DA função de confiança. 
     

     

     

  • Função de confiança > Servidores Efetivos;
    Cargo em Comissão > Livre nomeção(Qualquer Um assim dizendo) e livre exoneração

  • Existem duas exceções ao concurso publico, e nenhuma outra mais:

    - Cargo comissão

    - Prazo temporário atender excepcinal interesse público.

  • Cargos de Confiança: Somente poderão ser exercidos por sevidores públicos efetivos. 

  • ATENÇÃO! 

    Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público (ERRO DA QUESTÃO), para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público (CORRETO).

     

    Vi comentários alegando que a função de confiança exige concurso público. Está errado! O que exige concurso é servidor para estabilidade. Caso contrário, teríamos órgãos ou entidades prestando vagas para funções de confiança e concurso não é pré-requisito para exercer mas ser servidor efetivo sim. 

     

  • Natalie Silva, ATENÇÃO! 

  • Macete que vi aqui no QC e me fez rir, mas acabei por gravar: FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFunção de confiança vem de FFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFetivo. Não lembro que fez, para dar os créditos. Bons estudos.
  • Art. 37 da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Cargo em  comissão (DIFERENTE) função de confiança.

    Os cargos em comissão pode ser por quem prestou concurso público ou não.

    Função de confiança são exercidas exclusivamente por sevidores ocupantes de cargo efetivoou seja serão ocupados por aqueles que prestaram obrigatoriamente o concurso público.

    tanto o cargo em comissão e as funções de confiança vão desempenhar atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

     

  • As funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo

  • CONfiança ...... CONcurso

  • Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de função de confiança relacionada com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento das funções de confiança independe de concurso público.

     

    Considere que a administração pública tenha nomeado determinado agente, não integrante do quadro de pessoal do órgão público, para o exercício de cargo em comissão relacionado com atribuições de direção, chefia e assessoramento. Nessa situação, a administração pública atuou de forma legítima, já que o provimento dos cargos em comissão independe de concurso público.

    Transformando Questões #EMaiNadaHau

  • Função de confiança só pode ser exercido por servidor ocupante de cargo efetivo.

    Função em cargo em comissão pode ser exercido por servidor efetivo ou não

  • Função de confiança ~> Servidor efetivo, somente.

  • De confiança: Somente efetivos

    De comissão:  efetivos ou nao.

  • FC = apenas servidor efetivo

    CC = servidor efetivou ou terceiro não concursado.

  • Art. 37

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira (preferencialmente concursados - meu grifo) nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • A que independe de concurso é Cargo em comissão

  • ERRADO

     

    " ....o provimento das funções de confiança depende de concurso público."

     

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA = SÓ PARA EFETIVOS  = APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. 

     

  • ERRADO

     

    Se a pessoa não faz parte do quadro de pessoal, ela só poderia ocupar cargo em comissão. 

    Pois função de confiança é só para efetivos.

     

    FONTE: Profº Carlos Machado

  • 1) Funcão de confiança --> precisa ser servidor efetivo

    2) Não há nomeação em função de confiança. Há designação x dispensa. No cargo em comissão que há nomeação x exoneração

  • FUNÇÃO DE CONFIANÇA - TEM QUE SER SERVIDOR EFETIVO.

  • Para Função de Confiança é Designado!

  • Se fosse CARGO COMISSIONADO, a questão estaria correta! ;)

  • Cargo em comissão = admite qualquer pessoa.
    Função comissionada = só podem ser exercidas por pessoa revestida da qualidade de servidor público.

  • Vocé só confia em quem é de casa. Cargo de confiança só para quem é servidor público concursado.

  • Errado. Como o agente não integrante do quadro de pessoal do órgão público não pode exercer função de confiança. Portanto, a administração pública atuou de forma de ilegítima.

    Função de confiança ➡︎ apenas servidor efetivo

    Cargo em comissão ➡︎ exercido por qualquer pessoa é de livre nomeação e exoneração.


  • Só eu que errei por pensar que pode nomear agente público de OUTRO ÓRGÃO ????

  • Função de confiança somente poderá ser exercida por servidores detentores de cargo efetivo.

  • Tanto o gabarito como a maioria dos comentários são questionáveis.

    1- Dizer que o servidor é ''não integrante do quadro de pessoal do órgão público"' não quer dizer que ele não é estável. Ele pode ser estável e integrante do quadro de outro órgão, o que não impede de assumir a Função de confiança, segundo a doutrina.

    2- Outra confusão é dizer que para assumir função de confiança é necessário concurso público. Errado! O requisito é ser ESTÁVEL, o que não é sinônimo de concurso público. Afirmar que para ser estável é necessário o concurso público não implica afirmar que para assumir a função de confiança é necessário concurso. Está errado. É confundir os pressupostos com os requisitos. Aliás, nem todos os servidores estáveis prestaram concurso público(servidores antes da CF88), podendo igualmente assumir função de confiança.

    Afirmar que para assumir função de confiança é necessário fazer concurso é a mesma coisa de afirmar que para assumir a função de confiança é necessário ter 18 anos. Portanto, não confundam requisitos com pressupostos. O requisito para a função é ser ESTÁVEL!

    Se fosse pra apontar um erro na assertiva seria quanto ao termo ''nomeado''. Enfim, acertei a questão por já prever que estaria mal elaborada.

  • Os agentes administrativos podem vir a ocupar cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da estrutura da administração pública.

    A questão não informa qual tipo de agente.

  • GAb E

    Bizu- Confiança é só no efetivo.

  • Pega não cespe kkkk

  • Cargo público que pode ser exercida por qualquer pessoa

    Função pública somente por servidor efetivo

    GAB.: Errado

  • Cespe amarra a cobra, mas no final solta o veneno.

  • O cargo em comissão na administração pública pode ser exercido por qualquer pessoa. Já a função de confiança somente por quem entrou na administração pública exercendo cargo efetivo, ou seja, através de concurso público.

  • ERRADO

    ☠ Eu só CONFIO em quem é EFETIVO.

  • ERRADO.

    Função de confiança: somente efetivo;

    Cargo em comissÃO: efetivo ou nÃO.

    CF, art, 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

  • SEM COMETARIOS.

  • Servidor efetivo ---> função de confiança

    Servidor comissionado ---> cargo de confiança

  • CARGO DE CONFIANÇA - SERVIDOR EFETIVO

    Decorei assim com o F e nunca mais esqueci.

  • Função Confiança

    Funcionário Concursado Efetivo

  • Dá até para acertar, mas na minha opinião a questão peca na clareza. Ela informa que o agente não integra o quadro de pessoal do órgão, mas não afirma nem deixa claro que o agente não integra o quadro de outro órgão. É possível exercer cargo de confiança fora do seu órgão original. Enfim...

  • Função de ConFiança = Servidores eFetivos.

    vai nessa que dá certo!