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ID
1679983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no Código de Processo Penal (CPP) e no Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item, referente a perícia e meios de prova.

De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame.

Alternativas
Comentários
  • (Errado)

    Art. 159,§ 1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Será realizado por 2 pessoas idôneas.
    Podendo ser por UMA pessoa, este está dentro daquele, não? Ou o "DE ACORDO COM CPP" justifica o gabarito?
    Se fosse deverá, tudo bem.

  • Ainda não entendi onde está o erro.

  • duas pessoas idôneas

  • Errado 

    Na falta de perito oficial o exame pericial deverá ser realizado por duas pessoas idôneas com diploma de nível superior de preferência com formação em área específica.  

  • Na FALTA de perito oficial -> 2 pessoas idôneas.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    PERITO NÃO OFICIAL:


    - Deve ser portador de diploma de curso superior, PREFERENCIALMENTE na área específica;


    - É pessoa nomeada pelo juízo ou pela autoridade policial para realizar determinada perícia


    - Deve prestar o compromisso de bem desempenhar a sua função


    - 2 peritos não oficiais por perícia

     

    PERITO OFICIAL:


    - Deve ser portador de diploma de curso superior


    - É investido na função por lei: é um funcionário público de carreira


    - 1 único perito oficial por perícia
     

  • regra geral 2 pessoas idôneas com curso superior. CPP

            § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.              

    exceção, 1 pessoa idônea e não precisa de curso superior. Lei de drogas

    § 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.​

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Gabarito Errado!
     

  • na falta de perito oficial:

     

    CPP - 2 pessoas idôneas.

    Lei 11.343/06 - 1 pessoa idônea (art.50).

  • ERRADO

     

    "De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame."

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

  • De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame. 

    _ Duas pessoas idôneas

  • Art. 159.(...) na falta perito oficial, (...) 2 pessoas idôneas (...)

  • REGRA:

    -1 perito oficial.

     

    EXCEÇÃO:

    -Na falta de um perito oficial, 2 pessoas idôneas.

    -Lei de drogas: um perito oficial, ou na falta deste, 1 pessoa idônea já é suficiente (art. 50, §1º)

  • CONFORME ART. 159 § 1º DO CPP, " O EXAME DE CORPO DE DELITO E OUTRAS PERÍCIAS SERÃO REALIZADOS POR PERITO OFICIAL PORTADOR DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.

    § 1º NA FALTA DE PERITO OFICIAL, O EXAME SERÁ REALIZADO POR DUAS PESSOAS IDONEAS , PORTADORAS DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR ."

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 159. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.   

  • parei de ler em "uma pessoa idônea" São 2 pessoas

  • A PERICIA será feita por 01 PERITO OFICIAL( agente público).

    Exceção = Pericia complexa + de 01 perito oficial.

    Na FALTA do PERITO OFICIAL será feito por 02 PESSOAS IDÔNEAS com Diploma em nível superior preferencialmente na área.

    OBS: Lei de Drogas 01 perito; na falta 01 pessoa idônea.

  • ERRADO


    Na falta de um perito oficial, 2 pessoas idôneas.

  • ERRADO



    Na falta de um perito oficial, 2 pessoas idôneas.

  • Na falta de um perito oficial, Duas pessoas iDôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa.

  • GABARITO: ERRADO

    De acordo com o CPP a substituição de perito oficial é por 2 pessoas idôneas, mas fique atento, pois de acordo com a Lei de drogas pode ser 1 pessoa:

    CPP

    Art. 159,§ 1º, CPP: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2

    (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior

    preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica

    relacionada com a natureza do exame.

    Lei de Drogas 11.343

    Art. 50. § 1 Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

  • Errado.

    Na falta de UM perito oficial, são necessárias DUAS pessoas idôneas, e não apenas uma, como afirma a questão!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • É feito por 2 pessoas e não somente 1

  • Gabarito - Errado.

    CPP, art. 159,§ 1º : na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior...

  • 1 perito equivale a 2 pessoas pessoas idôneas!

  • PERITO OFICIAL: 1 perito oficial portador de nível superior. Os peritos são auxiliares do juízo tendo dever de imparcialidade (possibilidade de alegar Exceção de Suspeição ou Impedimento). Faz um laudo pericial. Policial que tenha nível superior poderá servir como perito.

    -Divergência entre Peritos: Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e as respostas de um e de outro, ou cada um redigirá, separadamente, o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos

    -Perito por Precatória: o perito é escolhido pelo juízo Deprecado (e não deprecante). Caso seja crime de Ação Privada poderá os peritos serem escolhidos pelo Juízo Deprecante.

    PERITO LOUVADOS (não oficial): somente quando não haja perito oficiais (residual). Qualquer pessoa IDÔNEA que tenha preferencialmente formação superior na área especifica, sendo no mínimo 2 peritos (na Lei de Drogas será apenas uma pessoa idônea e não duas). Produz laudo pericial não louvado. Devem prestar compromisso (aplica-se a Súmula 361 do STF)

  •  EQUIVALE A 2 PESSOAS IDÔNEAS.

  • 1 perito equivale a 2 pessoas idôneas

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, de acordo com o CPP, na falta de perito oficial, serão nomeadas duas pessoas idôneas com nível superior completo, preferencialmente na área do exame.

    Art. 159, § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • Nao adianta saber que precisa de 2 pessoas e não saber ler a questão!!!

    Tá lá , ERRADO, "por uma"!!!

  • Duas pessoas idôneas!

  • CPP, art. 159,§ 1º

    Na falta de perito oficialo exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    Gabarito E

  • Essa eu respondi com medo do CESPE considerar "uma" como "alguma pessoa". Faz nem sentido o que tô falando, dsclp

  • Eita, rapaz. Achei que "uma", no contexto do comando, fosse artigo indefinido.

  • (CESPE 2014) CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área objeto do exame, nomeadas pelo juiz da causa. (CERTO)

    (CESPE 2013) MPU:

    De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por uma pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame. (ERRADO)

  • maldosa, muitoooo maldosa essa questão.. pega em cheio os desavisados.

  • 1 perito oficial

    ou

    2 pessoas idôneas

  • 1 perito oficial vale por 2 pessoas idôneas

    na Lei de Drogas é 1 por 1. (1 perito oficial = 1 pessoa idônea)

  • CPP, art. 159,§ 1º

    Na falta de perito oficialo exame será realizado por DUAS pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    Gabarito E

  • por DUAS pessoas idôneas;;;

  • Errado.

    Duas pessoas.

    • C.P.P - "1 Perito = 2 pessoa idôneas "
    • L.A.D -"1 Perito= 1 Pessoa idônea "
  • GAB: ERRADO

    no caso seriam 2 pessoas idoneas

  • 02 PESSOAS IDÔNEAS...

  • ERRADO

    De acordo com o CPP, na falta de perito oficial para realizar as perícias, o exame poderá ser realizado por DUAS pessoaS idôneaS, portadoraS de diploma de curso superior, preferencialmente em área relacionada com a natureza do exame.

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  • CPP= 2 duas pessoas

    Lei de Drogas= 1 pessoa