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conceitua a perícia como: “o meio de prova destinado a esclarecer o juiz sobre circunstâncias relativas aos fatos conflituosos, que envolvem conhecimentos técnico ou científicos.”
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Certo. O Magistrado, em determinadas matérias, não tem um conhecimento técnico do assunto controverso, portanto, precisa da ajuda de um dos auxiliares da justiça. Tais como: o perito que é um dos contidos nos rol dos auxiliares da justiça, que apresentará por meio de um laudo, dentro do prazo designados pelo Juiz, as detalhações da matéria averiguada. Todavia, a parte poderá arrolar um assistente técnico de sua confiança que acompanhará o perito em sua atuação.
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A prova pericial deve ser utilizada quando a demonstração do fato exigir conhecimentos técnicos específicos. Esses conhecimentos são aplicados por um perito, especialista na matéria, que, ao final de sua análise, deve indicar ao juiz o resultado da prova. A atividade desenvolvida pelo perito é denominada “perícia". O perito substitui, pois, o juiz naquelas atividades de inspeção que exijam o conhecimento de um profissional especializado. Mas essa substitutividade se limita à verificação, análise, apreciação da fonte de prova, e pronto. O perito não se coloca no lugar do juiz na atividade de avaliação da prova.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Certo