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(Errado)
Não se aplica impedimento aos assistentes técnicos.
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os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição
o perito cumprirá escrupolosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
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NCPC:
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
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Assistente técnico são as pessoas contratadas pelas partes, no caso são PESSOAIS ... aqui não há impedimento e suspensão
Já os peritos são pelo juiz, são IMPESSOAIS... aqui há impedimento e suspensão
GAB: E
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LEI Nº 13.105/15 (CPC)
Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se somente aos peritos. Vejamos:
Art. 466, § 1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: Errado
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ASSISTENTE TÉCNICO NÃO!
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Negativo! A assertiva erra feio ao dizer que os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos assistentes técnicos das partes.
O próprio CPC afirma que os assistentes técnicos são de confiança da parte, estando imunes às causas de impedimento e suspeição que recaem sobre os peritos judiciais, de modo que o item está incorreto.
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
II - indicar assistente técnico;
III - apresentar quesitos.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Resposta: E