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ID
1679992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no CPC, julgue o item seguinte, relativo a perícia.

Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se tanto aos peritos quanto aos assistentes técnicos.

Alternativas
Comentários
  • (Errado)

    Não se aplica impedimento aos assistentes técnicos.

  • os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição

    o perito cumprirá escrupolosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

  • NCPC:

     

    Art. 465.  O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

     

    Art. 466. § 1o Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

     

  • Assistente técnico são as pessoas contratadas pelas partes, no caso são PESSOAIS ... aqui não há impedimento e suspensão

    Já os peritos são pelo juiz, são IMPESSOAIS... aqui há impedimento e suspensão

    GAB: E

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

    Os motivos de impedimento e suspeição aplicam-se somente aos peritos. Vejamos: 

    Art. 466, § 1º - Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Errado

  • ASSISTENTE TÉCNICO NÃO!

  • Negativo! A assertiva erra feio ao dizer que os motivos de impedimento e suspeição são aplicáveis aos assistentes técnicos das partes.

    O próprio CPC afirma que os assistentes técnicos são de confiança da parte, estando imunes às causas de impedimento e suspeição que recaem sobre os peritos judiciais, de modo que o item está incorreto.

     Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 1º Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

    I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;

    II - indicar assistente técnico;

    III - apresentar quesitos.

     Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    Resposta: E