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ID
1680223
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os princípios informativos da atuação administrativa e a aplicação deles como ferramentas para controle interno e externo, considere:

I. os princípios possuem força normativa e informativa aferível sempre em conjunto com as demais normas do ordenamento, não se lhes emprestando poder autônomo para servir de parâmetro de controle dos atos praticados pela Administração.

II. os princípios que regem a atuação da Administração pública podem ser informativos ou interpretativos, mas em algumas hipóteses também se pode retirar força autônoma para, quando violados, servirem como fundamento direto para exercício de medidas de controle externo.

III. os princípios implícitos não gozam da mesma força normativa dos princípios expressos, tendo em vista que estes podem ser invocados como fundamentos para controle dos atos da Administração, uma vez que possuem conteúdo definido e descrito na legislação vigente.

Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Considera-se princípio expresso aquele escrito de forma explícita nas disposições da Constituição ou diploma infraconstitucional. Estando o princípio expresso no texto constitucional, ele ostenta a força de norma fundamental do ordenamento jurídico, representa normas que, de forma autônoma e imediata, respaldam o exercício dos direitos individuais e fundamental a legislação infraconstitucional. De outro lado, têm-se os princípios implícitos, não escritos, mas igualmente válidos enquanto normas de ordenamento e com a mesma força coercitiva.


    Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 7ªed, pg. 26.
  • Não há o que se falar em hierarquia entre Princípios Implícitos e Explícitos no Ordenamento Jurídico Brasileiro.

  • "Assumem relevo, para esse fim, os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, eficazes limitações impostas ao poder discricionário da administração. Por meio desses princípios, impõem-se limitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se os aspectos de controle do ato administrativo realizado pelo Poder Judiciário".

    (...)

    "No caso dos atos praticados no âmbito da atividade de polícia administrativa, particularmente relevantes são os limites impostos à discricionariedade da administração pública pelos princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, derivados do postulado do devido processo legal, em sua vertente substantiva.

    Será desarrazoada - portanto ilegal - qualquer atuação em que sejam empregados meios inadequados à obtenção dos resultados almejados, ou em que os meios sejam mais restritivos do que o estritamente necessário à consecução dos fins pretendidos".


    Alexandrino. Marcelo Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 23. ed. rev .. atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; Sao Paulo : MÉTODO. 2015.



  • Às vezes, utilizar-se do conhecimento de outras matérias (rac. lógico) ajuda. Ao eliminar o item III, verifiquei que os itens I e II se contradizem. Nesse caso, impossível ser verdadeira a alternativa que contém as duas assertivas. Fiquem ligados! ;) 

  • Por que a opção 3 está incorreta? 

  • Enunciado I: Incorreto, os princípios têm poder autônomo para servir de parâmetro de controle dos atos praticados pela Administração.


    Enunciado II: Correta


    Enunciado III: Incorreto, os princípios implícitos gozam da mesma força normativa dos princípios expressos.


    Obs.: Os princípios podem ter as funções informativa, interpretativa e normativa. Na informativa, o princípio auxilia o legislador na criação das leis. Na interpretativa o princípio auxilia a interpretação das leis e do direito. Na normativa o princípio funciona como uma norma jurídica de forma cogente imediata.


    Obs. 2: Os princípios podem ser expressos (explícitos) ou implícitos. O expresso é o que está determinado de maneira visível no texto escrito da Constituição ou da lei, podendo ser lido diretamente das palavras do artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O implícito é que que está determinado pela lógica do sistema jurídico, está determinado indiretamente na Constituição ou nas leis. O princípio expresso e o Implícitos possuem a mesma força normativa.


  • não existe hierarquia entre princípios da administração pública, eis uma questão que se resolvia por palavras-chave.

  • Só uma dica para ajudar a matar a assertiva I.

    Não existe nenhuma Lei ou dispositivo legal que proibe a nomeação de parentes para cargos de confiança na Administração Pública. Com base, exclusivamente, no princípio da Moralidade, o STF editou SV proibindo essa prática.

    Bons estudos!

  • observem que a alternativa II já exclui a I por serem incompatíveis.

    Quanto a opção III, não há diferença entre principios implicitos e explicitos da administração pública em termos de normatividade.

  • SE VC TIVESSE LIDO ESSA QUESTAO ATENTAMENTE, PERCEBERIA QUE VC PODERIA MARCAR TODAS MENOS AQUELA QUE CONTIVESSE OS ITENS I E II JUNTOS.

     

    --> ELES SE CONTRADIZEM.

     

    --> AS VEZES O QUE O EXAMINADOR QUER QUE SAIBAMOS É UMA LEITURA ATENTA NA HORA DA PROVA

  • A Lei 8.429 caracteriza como ato de improbidade a violação de princípios da administração pública (art. 11), o que demonstra que os princípios podem, de fato, ser utilizados, isoladamente, como parâmetros de controle dos atos praticados pela administração.

     

    Lei 8.429,  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • BANCA CESPE:  A supremacia do interesse público sobre o interesse particular, embora consista em um princípio IMPLÍCITO na Constituição Federal de 1988, possui a mesma força dos princípios que estão EXPLÍCITO no referido texto, como o princípio da moralidade e o princípio da legalidade.

    OBS.: Lembrando que nenhum princípio é ABSOLUTO !! Comporta Limites ou relativização.  Di Pietro:  NUNCA É INTEGRAL A SUA SUBMISSÃO AO DIREITO PRIVADO

  • Gabarito - Letra "E"

     

    Princípio é, com efeito, toda norma jurídica, enquanto considerada como determinante de uma ou de muitas outras subordinadas, que a pressupõem, desenvolvendo e especificando ulteriormente o preceito em direções mais particulares (menos gerais), das quais determinam, e portanto resumem, potencialmente, o conteúdo: sejam, pois, estas efetivamente postas, sejam, ao contrário, apenas dedutíveis do respectivo princípio geral que as contém.

    Dessa atribuição decorre a conclusão, que os princípios possuem positividade e vinculatividade, o que lhes confere a qualidade de normas (caráter informativo) que obrigam e possuem eficácia positiva e negativa sobre comportamentos públicos ou privados, bem como sobre a interpretação e a aplicação de outras normas, tais como as regras, ou mesmo os princípios derivados de princípios mais abstratos.

     

    Não há hierárquia entre princípios. Havendo colisão entre princípios, esta seria solucionada levando-se em conta o peso ou importância relativa de cada princípio, a fim de se escolher qual(is) dele(s) no caso concreto prevalecerá ou sofrerá menos constrição do que os outros(s). 

    Dworkin (2002 apud SANTOS,2007,p.123)

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/6824/o-papel-dos-principios-no-ordenamento-juridico/3

     

    #FacanaCaveira

     

  • Marquei corretamente, mas pra mim TODOS estão incorretos. Os princípios sempre tem força normativa e podem ser aplicados em casos concretos, como regra,s egundo o entendimento mais moderno. Estou errado?

  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE PRINCÍPIOS (regra absoluta). 

     

    Inclusive entre os expressos e os implícitos (não positivados); motivo da alternativa III está errada.

  • O prof.Botelho, do Ponto dos Concursos, comentou esta questão, vejam colegas:

     

     

    "A afirmação I está ERRADA porque, de acordo com Fernanda Marinela, “Considera-se princípio expresso aquele escrito de forma explícita nas disposições da Constituição ou diploma infraconstitucional. Estando o princípio expresso no texto constitucional, ele ostenta a força de norma fundamental do ordenamento jurídico, representa normas que, de forma autônoma e imediata, respaldam o exercício dos direitos individuais e fundamental a legislação infraconstitucional. De outro lado, têm-se os princípios implícitos, não escritos, mas igualmente válidos enquanto normas de ordenamento e com a mesma força coercitiva."

     

    Obs.: Força normativa do princípio é ele ter o poder de uma norma.

    Obs.: Força informativa do princípio é ele inspirar a elaboração de uma norma.

     

    A afirmação II está CERTA porque é possível que a violação de um princípio (moralidade, proporcionalidade, razoabilidade etc.) pela Administração pode implicar medidas de controle externo (do Legislativo sobre o Executivo).

     

    Obs.: Força interpretativa do princípio é ele auxiliar a interpretação de uma norma.

     

    A afirmação III está ERRADA porque os princípios implícitos, mesmo não estando previstos ostensivamente na lei, têm a mesma força dos princípios expressos. Logo, está correto o que consta em II, apenas.

     

     

     

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjEj-PP2-TPAhUFOZAKHUXICpAQFgghMAE&url=https%3A%2F%2Fwww.pontodosconcursos.com.br%2FAluno%2FAluno%2FVisualizarArquivo%2F98657%3Faulaid%3D94762%26nomeArquivoLegado%3Daula0_dir_admin_TE_AJAA_TRF3&usg=AFQjCNGjaP_cIZL7y72SU8NSr6aRvCeYUg&sig2=dus6fqdt0LGuKf-eNc9FaA&bvm=bv.135974163,d.Y2I

  • I considerei afirmação errada por falar que os princípios não servem como parâmetro de controle; servem, uma vez que as normas são elaboradas com base em princípios; II correta; III não há hierarquia entre princípios, não importa se são implícitos ou explícitos.
  • I. ERRADO - O parâmetro não é apenas a constituição, mas todo o bloco de constitucionalidade. Este é o conjunto de regras, princípios, valores constitucionais, emendas constitucionais, ADCT e os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (votados como emenda). Tudo isso serve como parâmetro para o controle.

    II. GABARITO.

    III. ERRADO. Não há divergência de controle sendo princípio implícito ou explícito. O princípio, ainda que implícito, é criado pelo legislador. O papel da doutrina e da jurisprudência é apenas revelá-los. Sendo assim, os princípios implícitos também servirão de parâmetro para o controle de constitucionalidade, pois são criados pelo legislador constituinte.

  • vide comments of friends.

  • Quanto aos princípios e sua relação com a Administração Pública:

    I - INCORRETA. Os princípios possuem força informativa e normativa, isto é, auxilia na elaboração de uma norma e tem poder de uma norma, razão pela qual servem de parâmetro de controle para os atos administrativos.

    II - CORRETA. Os princípios podem auxiliar na elaboração da norma ou na sua interpretação, servindo, pois, de parâmetro para controle externo.

    III - INCORRETA. Os princípios implícitos possuem o mesmo valor que os expressos, não existe hierarquia, de forma que ambos podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade. 

    Somente a alternativa II está correta.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    I) ERRADA. Os princípios possuem força normativa e informativa aferível, como regra, em conjunto com as demais normas do ordenamento. Porém, os princípios possuem sim poder autônomo para servir de parâmetro de controle dos atos praticados pela Administração. Um exemplo contundente acerca do poder autônomo dos princípios é a vedação ao nepotismo, cuja prática, segundo o entendimento do Supremo Federal, é vedada diretamente pelos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência, independentemente de norma expressa nesse sentido.

    II) CERTA, conforme comentado na alternativa anterior.

    IIII) ERRADA. Os princípios implícitos gozam sim da mesma força normativa dos princípios expressos, e, por essa razão, podem ser invocados como fundamentos para controle dos atos da Administração.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO E)

    II, apenas.

    I. os princípios possuem força normativa e informativa aferível sempre em conjunto com as demais normas do ordenamento, não se lhes emprestando poder autônomo para servir de parâmetro de controle dos atos praticados pela Administração.

    II. os princípios que regem a atuação da Administração pública podem ser informativos ou interpretativos, mas em algumas hipóteses também se pode retirar força autônoma para, quando violados, servirem como fundamento direto para exercício de medidas de controle externo.

    III. os princípios implícitos não gozam da mesma força normativa dos princípios expressos, tendo em vista que estes podem ser invocados como fundamentos para controle dos atos da Administração, uma vez que possuem conteúdo definido e descrito na legislação vigente.

  • Eu fico imaginando a Dilma Concurseira respondendo às perguntas numa prova Oral...

  • Letra e.

    I – Errada. Os princípios possuem força normativa e informativa aferível, como regra, em conjunto com as demais normas do ordenamento. Contudo, têm sim poder autônomo para servir de parâmetro de controle dos atos praticados pela administração. Um exemplo contundente acerca do poder autônomo dos princípios é a vedação ao nepotismo, cuja prática, segundo o entendimento do Supremo Federal, é vedada diretamente pelos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência, independentemente de norma expressa nesse sentido.

    II – Certa. Conforme comentado na alternativa anterior.

    III – Errada. Os princípios implícitos gozam sim da mesma força normativa dos princípios expressos e, por essa razão, podem ser invocados como fundamentos para controle dos atos da administração.