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ID
1680313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos no processo do trabalho, considere:

I. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

III. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal.

IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST.

V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva.

De acordo com os dispositivos legais aplicáveis, está correto o que consta APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - Art. 896 § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo

    II - CERTO: Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença

    III - CERTO: Art. 899 § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste

    IV - Art. 896 § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito

    V - Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

        II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

    bons estudos

  • GABARITO: LETRA D.


    ITEM I. INCORRETO. Art. 896, § 1º, CLT. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá- lo.


    ITEM II. CORRETO. Art. 897, § 2º, CLT. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.


    ITEM III. CORRETO.  Art. 899, § 8º, CLT. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.


    ITEM IV. INCORRETO.  Art. 896, § 11, CLT. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.


    ITEM IV. INCORRETO.  Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior: [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.


  • Só complementando o comentário do Rodrigo, a IV, no comentário, constou como correta, mas na verdade é INCORRETA...
  • Quanto à letra A, também está errada em dizer que a decisão de admissibilidade do presidente do TRT tem prazo de 5 dias para ser tomada. Esse prazo não está previsto no art. 896, § 1º, da CLT.

     

    Interessante notar também que, na prática, alguns presidentes/regimentos internos de TRTs delegam a atribuição ao vice-presidente, mas a questão se baseia no texto celetista, que diz que será o presidente a decidir a admissibilidade do recurso.

     

  • Não entendi o erro do item V...

  • O erro do item V está no fato de dizer que as decisões serão definitivas, pois as terminativas também poderão ser recorridas por RO. 

  • genericamente= CABE RO PARA O TRT ou TST DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS.

    Por isso o V ta errado!

     

     

    GABARITO ''D''

  • ITEM I. Não tem prazo!!

    INCORRETO. Art. 896, § 1º, CLT. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá- lo.

     

  • Gabarito Letra D

    I - Art. 896 § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo

    II - CERTO: Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença

    III - CERTO: Art. 899 § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste 

    IV - Art. 896 § 11.  Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito

    V - Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior

        II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos

  • V- Definitivas OU terminativas.

  • GABARITO : D

    I : FALSO

    CLT. Art. 896. § 1.º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.

    II : VERDADEIRO

    CLT. Art. 897. § 2.º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.

    III : VERDADEIRO

    CLT. Art. 899. § 8.º Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.

    IV : FALSO

    CLT. Art. 896. § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.

    V : FALSO

    CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

  • I) INCORRETA. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo. (INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE E NÃO TEM PRAZO PARA ESSA DECISÃO)

    II) CORRETA. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (ART. 897, §2º DA CLT)

    III) CORRETA. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal. (ART. 899, §8º DA CLT)

    IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST. (O TST PODE DESCONSIDERA RO VÍCIO OU MANDAR SANÁ-LO, JULGANDO O MÉRITO - ART. 896, §11 DA CLT)

    V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva. (CONTRA DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA)