-
Gabarito Letra D
I - Art. 896 § 1o
O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto
perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão
fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo
II - CERTO: Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de
petição não suspende a execução da sentença
III - CERTO: Art. 899
§ 8o
Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de
revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas
ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o
depósito referido no § 7o deste
IV - Art. 896 §
11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute
grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou
mandar saná-lo, julgando o mérito
V - Art.
895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
II - das decisões definitivas ou terminativas
dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no
prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos
dissídios coletivos
bons estudos
-
GABARITO: LETRA D.
ITEM I. INCORRETO. Art. 896, § 1º, CLT. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá- lo.
ITEM II. CORRETO. Art. 897, § 2º, CLT. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
ITEM III. CORRETO. Art. 899, § 8º, CLT. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.
ITEM IV. INCORRETO. Art. 896, § 11, CLT. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
ITEM IV. INCORRETO. Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior: [...] II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
-
Só complementando o comentário do Rodrigo, a IV, no comentário, constou como correta, mas na verdade é INCORRETA...
-
Quanto à letra A, também está errada em dizer que a decisão de admissibilidade do presidente do TRT tem prazo de 5 dias para ser tomada. Esse prazo não está previsto no art. 896, § 1º, da CLT.
Interessante notar também que, na prática, alguns presidentes/regimentos internos de TRTs delegam a atribuição ao vice-presidente, mas a questão se baseia no texto celetista, que diz que será o presidente a decidir a admissibilidade do recurso.
-
Não entendi o erro do item V...
-
O erro do item V está no fato de dizer que as decisões serão definitivas, pois as terminativas também poderão ser recorridas por RO.
-
genericamente= CABE RO PARA O TRT ou TST DAS DECISÕES TERMINATIVAS OU DEFINITIVAS.
Por isso o V ta errado!
GABARITO ''D''
-
ITEM I. Não tem prazo!!
INCORRETO. Art. 896, § 1º, CLT. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá- lo.
-
Gabarito Letra D
I - Art. 896 § 1o O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo
II - CERTO: Art. 897 § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença
III - CERTO: Art. 899 § 8o Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7o deste
IV - Art. 896 § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito
V - Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos
-
V- Definitivas OU terminativas.
-
-
GABARITO : D
I : FALSO
▷ CLT. Art. 896. § 1.º O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
II : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 897. § 2.º O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
III : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 899. § 8.º Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito referido no § 7º deste artigo.
IV : FALSO
▷ CLT. Art. 896. § 11. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho poderá desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito.
V : FALSO
▷ CLT. Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior: (...) II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
-
I) INCORRETA. O recurso de revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será interposto perante o Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que, por decisão fundamentada prolatada no prazo de cinco dias, poderá recebê-lo ou denegá-lo. (INTERPOSTO PERANTE O PRESIDENTE E NÃO TEM PRAZO PARA ESSA DECISÃO)
II) CORRETA. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (ART. 897, §2º DA CLT)
III) CORRETA. Quando o agravo de instrumento tem a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito recursal. (ART. 899, §8º DA CLT)
IV. O recurso de revista tempestivo que contenha defeito formal, ainda que não se repute grave, não será conhecido pelo TST. (O TST PODE DESCONSIDERA RO VÍCIO OU MANDAR SANÁ-LO, JULGANDO O MÉRITO - ART. 896, §11 DA CLT)
V. Das decisões dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, cabe recurso ordinário, desde que a decisão seja definitiva. (CONTRA DECISÃO DEFINITIVA OU TERMINATIVA)