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ID
1680382
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Sobre o processo de elaboração das Convenções e Recomendações da OIT,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - artigo 19.2 da Constituição da OIT

  • Artigo 19

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um

    assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de

    uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou

    um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja

    aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos

    presentes

  • Alguém sabe qual os erros das alternativas "a", "b", "d" e "e"?

  • PROCESSO ORDINÁRIO DE INTERNALIZAÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    - Fase de negociação: 2/3 dos presentes da Conferência

    - Aprovação parlamentar;

    - Ratificação;


    PROCESSO ORDINÁRIO DE INTERNALIZAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES

    - Fase de negociação: 2/3 dos presentes da Conferência

    - Não se submetem ao processo de internalização, - são aplicadas diretamente (corrente majoritária).

    - Inexiste ratificação por parte do Estado-membro, ainda que a autoridade competente converta suas normas em lei ou que esta já exista em consonância com o instrumento internacional (art. 19, § 6º, d)

  •     Em 1919, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi criada em decorrência do Tratado de Versalhes que pôs fim à 1ª Guerra Mundial. Naquele momento, vigorava um verdadeiro reconhecimento da importância da justiça social para fomentar uma cultura de paz, assim como maior compreensão da crescente interdependência econômica do mundo.

      A OIT realiza seu trabalho por meio de três órgãos fundamentais: 1) a Conferência Internacional do Trabalho; 2) o Conselho de Administração ; e 3) o Escritório Internacional do Trabalho. Todos esses órgãos contam com representantes dos governos, empregadores e trabalhadores. Além disso, o Conselho e o Escritório são auxiliados por comissões ( também tripartidas), que se ocupam dos principais setores econômicos, e de comitês de especialistas em matéria de formação profissional, desenvolvimento da capacidade administrativa, segurança e saúde no trabalho, relações laborais, educação dos trabalhadores e problemas específicos que afetam mulheres e jovens.

         Em relação às recomendações e convenções da OIT, segundo art. 19, II da Constituição da OIT, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência Internacional do Trabalho, são necessários dois terços dos votos presentes.

         Diante do exposto, a resposta correta é a letra C.

  • Constituição da OIT, art. 19:

     

    1. Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção. 2. Em ambos os casos, para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes.
    5. Tratando-se de uma convenção: 
    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação; 
    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; 
    c) os Estados-Membros darão conhecimento ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho das medidas tomadas, em virtude do presente artigo, para submeter a convenção à autoridade ou autoridades competentes, comunicando-lhe, também, todas as informações sobre as mesmas autoridades e sobre as decisões que estas houverem tomado; 
    d) o Estado-Membro que tiver obtido o consentimento da autoridade, ou autoridades competentes, comunicará ao Diretor-Geral a ratificação formal da convenção e tomará as medidas necessárias para efetivar as disposições da dita convenção; 
    e) quando a autoridade competente não der seu assentimento a uma convenção, nenhuma obrigação terá o Estado-Membro a não ser a de informar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho -- nas épocas que o Conselho de Administração julgar convenientes -- sobre a sua legislação e prática observada relativamente ao assunto de que trata a convenção. Deverá, também, precisar nestas informações até que ponto aplicou, ou pretende aplicar, dispositivos da convenção, por intermédio de leis, por meios administrativos, por força de contratos coletivos, ou, ainda, por qualquer outro processo, expondo, outrossim, as dificuldades que impedem ou retardam a ratificação da convenção.

    8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

    Artigo 20 Qualquer convenção assim ratificada será comunicada pelo Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para fins de registro, de acordo com o art. 102 da Carta das Nações Unidas, obrigando apenas os Estados-Membros que a tiverem ratificado.

  • Correta é a alternativa "C", pois o art. 19, itens 1, 2 e 5, alíneas “a” e “b”, e item 8, da Constituição da OIT, assim dispõem:

    1.  Se a Conferência pronunciar-se pela aceitação de propostas relativas a um assunto na sua ordem do dia, deverá decidir se essas propostas tomarão a forma: a) de uma convenção internacional; b) de uma recomendação, quando o assunto tratado, ou um de seus aspectos não permitir a adoção imediata de uma convenção.

    2.  Em ambos os casos, para que um a convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos presentes. [...]

    5. Tratando-se de uma convenção:

    a) será dado a todos os Estados-Membros conhecimento da convenção para fins de ratificação;

    b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza; [...]

    8. Em caso algum, a adoção, pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.

  • Letra A:

    A organização dos trabalhos das sessões da Conferência Internacional do Trabalho é realizada pelo Conselho de Administração, e não pela Repartição Internacional do Trabalho, como mencionado na alternativa (art. 14º, 1, da Constituição da OIT).

    A aprovação tanto da convenção quanto da recomendação se dará pelo voto de 2/3 dos delegados presentes, havendo preferência pela recomendação quando ainda não houver consenso para elaboração de uma convenção (art. 19º, 1 e 2, da Constituição da OIT).

  • Então a recomendação ou convenção nada tem a ver com maioria simples ou absoluta?

  • Letra A: a Conferência Internacional do Trabalho, seguindo a ordem de trabalho definida pela Repartição Internacional do Trabalho a partir das propostas encaminhadas pelas delegações dos Estados membros, pode decidir regular um determinado aspecto das relações laborais. Neste caso, elaborado o projeto de norma, ele é levado a votação, considerando-se aprovado como Convenção o texto que obtiver maioria qualificada de dois terços dos votos e, como Recomendação, aquele texto que obtiver maioria simples, sem alcançar os dois terços de votos favoráveisINCORRETA

    • Art. 14, item 1. O Conselho de Administração elaborará a ordem do dia das sessões (...)

    • Art. 19, item 2. (...) para que uma convenção ou uma recomendação seja aceita em votação final pela Conferência, são necessários dois terços dos votos dos presentes.

    Letra B: convenções, quando aprovadas, obrigam todos os Estados membros a partir de sua adoção. Já as Recomendações demandam, para se tornarem exigíveis, que cada Estado manifeste sua concordância por meio de um ato formal de ratificação. INCORRETA

    • Art. 19, item 5, alínea "b" (se refere a convenção) e item 6, alínea "b" (se refere a recomendação): b) cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a convenção/recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza;

    Letra C: CORRETA, conforme art. 19, item 2, já citado acima.

    Letra D: em se tratando de Convenção, os Estados membros têm 18 meses para comunicar ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho se a Convenção obteve ou não o consentimento da(s) autoridade(s) interna(s) competente(s) para decidir sobre a sua ratificação. INCORRETA

    • O prazo é de um ano, a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses) (...) Art. 19, item 5, alínea b, já citado acima.

    Letra E: por se tratar de medida aprovada em órgão tripartite, composto de representantes tanto dos governos, quanto de empregados e empregadores de cada País, as Convenções e Recomendações prevalecem sobre o direito interno dos Estados membros, ainda que este seja mais favorável aos trabalhadores. INCORRETA

    • Art. 19, item 8. Em caso algum, a adoção pela Conferência, de uma convenção ou recomendação, ou a ratificação, por um Estado-Membro, de uma convenção, deverão ser consideradas como afetando qualquer lei, sentença, costumes ou acordos que assegurem aos trabalhadores interessados condições mais favoráveis que as previstas pela convenção ou recomendação.