SóProvas


ID
1680412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades personificadas:

Alternativas
Comentários
  • Da sociedade não personificada: sociedade em comum e sociedade em conta de participação

    arts. 986 a 996 do CC

  • A presente questão pergunta algo simples e objetivo: quais das alternativas apresentadas possuem apenas sociedades PERSONIFICADAS.

    Sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, decorrentes da união de pessoas, que possuem fins econômicos, ou seja, são constituídas com a finalidade de explorar uma atividade econômica e repartir lucros entre seus membros. O que as diferenciam das associações são justamente as características de finalidade econômica e o intuito lucrativo.

    Como nem todas as pessoas físicas que exploram atividade econômica são empresários individuais, nem todas as sociedades podem, per se, serem qualificadas como sociedades empresárias. É necessário constituir o requisito de organização dos fatores de produção.

    Assim, o que define se uma sociedade é simples ou empresária é o objeto social da mesma: se este for explorado com empresarialidade (profissionalismo e organização dos fatores de produção), a sociedade será empresária; ausente a empresarialidade, ter-se-á uma sociedade simples. Exceção: independentemente do seu objeto, considerar-se-á empresária toda sociedade por ações; e, simples, a cooperativa (Art. 982, CC/02).

    O Código Civil dividiu a classificação das sociedades em dois grandes grupos: as personificadas e as não-personificadas.

    São sociedades não-personificadas a Sociedade em Comum e a Sociedade em Conta de Participação.

    Logo, pode-se resolver a questão por simples eliminação.

    A título de curiosidade, seguem alguns breves comentários sobre estes tipos societários:

    1)  Sociedade em Comum: é aquela sociedade em formação, ou seja, já possui contrato escrito (sociedades de fato nem isto possuem) e está realizando os atos preparatórios para o seu registro em órgão competente, antes de iniciar a exploração do seu objeto social. Responsabilidade: Ilimitada e Subsidiária para os sócios em geral, e Ilimitada e Direta SOMENTE do sócio que contratou com a sociedade;

    2)  Sociedade em Conta de Participação: É a chamada Sociedade Secreta. Não possui personalidade jurídica. A atividade constitutiva do seu objeto social é exercida exclusivamente pelo sócio ostensivo, em seu nome e sob sua responsabilidade, enquanto os sócios participantes não aparecem nas relações com terceiros, participando dos resultados correspondentes. Estes responderão solidariamente se aparecerem nos negócios firmados. Sua constituição independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito. A contribuição do sócio constitui, com a do ostensivo, patrimônio especial, relativo aos negócios sociais desempenhados pela “empresa”.


    Bons estudos!

  • Basta saber que as não personificadas são SC e SCP: sociedade em comum e sociedade em conta de participação.


    Gabarito: C

  • São sociedades não personificadas aquelas constantes do Subtítulo I do CC - Das Sociedades não personificadas:
    a) sociedade em comum - arts. 986 a 990 do CC;
    b) sociedade em conta de participação arts. 991 a 996 do CC
    ...
    Os demais tipos societários estão incluídos no Subtítulo II - Das Sociedades personificadas. São elas:
    a) Sociedade Simples;
    b) Sociedade em Nome Coletivo;
    c) Sociedade em Comandita Simples;
    d) Sociedade Limitada;
    e) Sociedade Anônima;
    f) Sociedade em Comandita por Ações;
    g) Sociedade Cooperativa;

  • Apenas uma ressalva ao comentário do Caio Ramos: a questão pede a indicação de sociedades que possuam personalidade jurídica, e não exclusivamente sociedades empresárias. A sociedade com personalidade jurídica pode ser simples ou empresária.


    CC, 

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Interessante ressaltar que a personificação da sociedade não se confunde com limitação de responsabilidade patrimonial. A respeito, menciono a lição de Fábio Ulhoa Coelho: "

    Há direitos, como o do Reino Unido (Farrar-Hannigan, 1985:79/81), que associam apersonalização da sociedade à limitação da responsabilidade dos sócios. Para tais sistemas, associedades em que os sócios respondem integralmente pelas obrigações sociais sãodespersonalizadas. Em outras ordens jurídicas, inclusive a brasileira, não existe necessáriacorrelação entre esses dois temas societários. A personalização da sociedade não está ligada sempreà limitação da responsabilidade dos seus integrantes. Quer dizer, há no Brasil sociedadespersonalizadas em que sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais (p. ex., asociedade empresária em nome coletivo), assim como há uma hipótese de articulação de esforçosdespersonalizada, em que os participantes podem responder dentro de um limite (o sócio participanteda conta de participação, se assim previsto em contrato).As sociedades empresárias são sempre personalizadas, ou seja, são pessoas distintas dos sócios,titularizam seus próprios direitos e obrigações (a conta de participação não é, a rigor, sociedade,mas um contrato de investimento comum que a lei preferiu chamar de sociedade: Cap. 33, item 4). Oestudo das sociedades empresárias, por isso, convém seja iniciado pelo da teoria das pessoasjurídicas."


  • # DICA:

    SOCIEDADES DESPERSONIFICADAS = COM COPA

    COM = COMum

    COPA = COnta de PArticipação

    O resto será PERSONIFICADA.

  • A FCC meteu 7 questões de empresarial na prova do RJ de 2016.

    E a maioria das questões procurando o detalhe do detalhe...

    Vamos ver o que ela vai aprontar no nacional!!!

  • Bob Flay, a FCC não elaborou a prova do TRT 1 de 2016, mas o próprio Tribunal. A FCC foi apenas a organizadora do concurso. Do mesmo modo será no concurso nacional. A comissão estabelecida pela Enamat que elaborará a prova.

  • resposta C

    ART. 1046 CC