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ID
1681219
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular tramitação processual, o Tribunal de Justiça julgou recurso de apelação, que fora interposto por Pedro após a prolação de sentença em uma ação de despejo por ele ajuizada. Insatisfeito com o teor do acórdão, o advogado de Pedro pretende que ele seja modificado por outro órgão do Poder Judiciário. À luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que é cabível a interposição de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
    .

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
    [...]
    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal

    Macete que li no site e gostei muito:
    CF x Lei ou ato = STF
    Lei x Lei = STF
    Lei x ato = STJ

    bons estudos
  • Não entendi bem o porquê de o item "e" estar errado. Alguém poderia me explicar? 

  • Carla,  Referente a letra e, acredito que o erro está no final (interpretação de lei federal), porque quando contraria súmula cabe reclamação. No caso em tela misturou as duas coisas: violação à súmula e à lei federal.  Quando viola lei federal, caberá Recurso extraordinário nos termos do art. 102, III, 'a' ou 'd' da CF/88 ou Recurso Especial nos termos do art. 105, III, 'a' ou 'b' ou 'c' da CF/88:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.


    Art. 103-A CF/88: § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • engana, porque parece ser um recurso especial.

  • O erro da letra E é que se trata de recurso extraordinario, ja que limita o conteúdo às leis federais. Qualquer entendimento jurisprudencial pode virar súmula, desde que seguidas as regras e não apenas leis federais.
  • Comentário sobre a letra "D"...


    Hipóteses de cabimento do ROC...

    STF:

    A) HC, MS, habeas data, e mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores - se denegatória a decisão;

    B) Crime político.


    STJ:

    A) HC e MS decididos em única ou última instância pelos TRFs ou TJs - quando a decisão for denegatória;

    B) Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, M ou pessoa residente ou domiciliada no País.

  • Não poderia ser endereçado o recurso para o STJ e sim para o STF, pois aquele tribunal tenderia a ir contra a lei estadual em face da lei federal, pois visa a salvaguardá-las.

  • essa questão foi difícil...pq primeiro vc lê e fica achando que a pessoa perdeu o processo e quer entrar com recurso...e vc não vê pq o STF deveria se meter no caso...  mas quando vc olha as alternativas... o STJ no recurso ordinário só fala em remédios e estado estrangeiro...então  só seria o caso do STF mesmo..    mas NAÕ ENTENDI A LETRA E.


    se puderem pedir comentários.

  • O erro da E é que não cabe reclamação de qualquer súmula, somente das vinculantes.

  • Sobre a letra E: A Reclamação para o STF é cabível em 3 hipóteses 1º preservar sua competência 2º garantia da autoridade de suas decisões, como nas decisões do controle concentrado, que tem eficácia erga omnes (ambas previsões do art. 102, I, "L" da CF/88) 3º contra ato administrativo e decisão judicial que contrarie SUMULA VINCULANTE. Assim, não é cabíbel contra qualquer súmula. Outro erro da assertiva é que o comando da questão pede que o candidato avalie medida que MODIFIQUE o acórdão do TJ, ao passo que a Reclamação, caso procedente, anula a decisão administrativa ou CASSA a decisão judicial, determinando, nesse último caso, que OUTRA seja proferida. Lembrando que, por observância do príncipio da separação de poderes, o STF apenas anula a decisão administrativa e não determina que outra seja proferida.

  • Sendo uma prova para Oficial de Justiça eles pegaram leve essa questão.

  • Tendo por base o caso hipotético narrado e à luz da sistemática constitucional brasileira, é correto afirmar que é cabível a interposição de recurso extraordinário, endereçado ao Supremo Tribunal Federal, caso o acórdão tenha julgado válida lei local contestada em face de lei federal.

    A alternativa correta é a letra “c”, pois, conforme a CF/88 temos que:

    Art. 102 – “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida: [...] d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal” (Destaque do professor).


  • Questao podre. Nao ha repercusao geral para justificar o recurso ao STF

  • e a repercussão geral? a questão não disse "caberia, em tese"...ou desde que preenchidos outros requisitos...

  • Era só saber quais são as hipóteses em que cabe recurso especial ,que já eliminava a maioria das alternativas.

  • a) Caberia recurso especial somente se o acórdão impugnado destoasse de decisão proferida por OUTRO tribunal, e não pelo mesmo.

    b) O CNJ revisa a legalidade de atos administrativos, mas não tem poder jurisdicional para anular acórdãos.

    d) O recurso ordinário não tem absolutamente nada a ver com a intenção do autor da ação.

    e) A reclamação poderia ser referente à violação de súmula ou decisão relativa ao controle de constitucionalidade, mas não à lei federal.

  • Sobre a alternativa E: a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula destituída de efeito vinculante.

  • Sobre a alternativa E: a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não cabe reclamação por inobservância de súmula destituída de efeito vinculante.

  • Cumpre observar que no caso de Recurso Extraordinário, a Constituição Federal não limita o cabimento apenas a decisões oriundas de Tribunais Superiores (como ocorre no recurso ordinário ao STF, de decisão denegatória de HC, MS, MI e HD).

    Vejamos:

    Art. 102, III, CF/88: "julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em última ou única instância, quando a decisão recorrida:"

    Dessa forma, será cabível Recurso Extraordinário da decisão proferida em única ou ultima instancia pelo TJ, desde que presente alguns dos fundamentos autorizadores.