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ID
1681291
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em janeiro de 2015, foi instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, constando como indiciado Tício. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público requereu ao juiz apenas que os autos fossem encaminhados para Delegacia para cumprimento de diligências imprescindíveis, conforme solicitado pela autoridade policial. O juiz, porém, considerando a gravidade do fato, decretou a prisão preventiva do indiciado. Com base na situação narrada, é correto afirmar que o magistrado agiu:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Vejam o Julgado:

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO. - Esta Corte Superior tem entendimento pacífico de que a custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. - Na hipótese dos autos verifico não estarem presentes fundamentos idôneos que justifiquem a prisão processual do paciente, tendo em vista que o Magistrado de primeiro grau justificou a segregação cautelar na conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tendo utilizado fundamentos genéricos, sem nenhum embasamento nos fatos concretos. - Restando deficiente a fundamentação do Magistrado de piso quanto aos pressupostos que autorizam a segregação antes do trânsito em julgado, deve ser revogada, in casu, a custódia cautelar do recorrente. Recurso ordinário em Habeas Corpus provido para revogar a prisão preventiva em discussão, mediante a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do art. 319 do CPP, a ser estabelecida pelo Magistrado singular, ressalvada, ainda, a possibilidade de decretação de nova prisão, se demonstrada sua necessidade.

    RHC 57229 SP/2015 Data de publicação: 02/06/2015


  • Na hipótese de prisão preventiva em decorrência de descumprimento das medidas cautelares substitutivas da prisão o juiz não pode decretar de ofício mesmo durante o inquérito?

  • é uma questão capciosa da FGV , pois há quem entenda que não cabe PP na fase de inquérito policial, pois a prisão cabível seria a temporária. Na questão eles entendem que a PP só pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da Ação Penal, de fato durante a Ação Penal o juiz com base no 314 do CPP tendo os requisitos pode decretar , sem que o MP tenha requerido. As outras opções não poderiam estar corretas, pq. devemos lembrar que a questão diz que está na fase de inquérito, então a abordagem da resposta deve ser pensando no procedimento dessa fase.

  • A lei 12.403\11: inovou a sistemática prisional, ou seja, proibiu que o magistrado decrete a prisão preventiva de ofício, durante a investigação criminal, diante disso, só poderá fazê-lo durante a investigação, se houver representação da autoridade policial ou requerimento do MP. 

  • Deve-se tomar cuidado com qual banca cobra este assunto. A FUNCAB  já considerou em uma de suas questões que o juiz pode decretar preventiva de oficio, ainda que no curso das investigações. 

  • Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 

  • Nas palavras de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar: “é a prisão de natureza cautelar mais ampla, sendo uma eficiente ferramenta de encarceramento durante toda a persecução penal, leia-se, durante o inquérito policial e na fase processual” (ALENCAR; TÁVORA, 2013, p. 579).

    A prisão preventiva é cabível na fase de inquérito, durante a instrução processual e durante a tramitação do processo até o Transito em julgado.

  • PRISÃO PREVENTIVA:

     

    Quem decreta???

    O Juiz!!!!

                  ---> de Ofício ---> somente na AP

                  ---> Requerimento do MP ---> no IP ou na AP

                  ---> Requerimento do querelante ---> no IP ou na AP

                  ---> Requerimento do assistente de acusação ---> no IP ou na AP

                  ---> Representação do delegado ---> Somente no IP

     

    Gabarito: C

  • Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase investigatória. É só pensar no princípio da inércia: enquanto não existir ação penal o juiz é totalmente inerte, só age a requerimento.

  • Em janeiro de 2015, foi instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, constando como indiciado Tício. Ao receber os autos do inquérito, o Ministério Público requereu ao juiz apenas que os autos fossem encaminhados para Delegacia para cumprimento de diligências imprescindíveis, conforme solicitado pela autoridade policial. O juiz, porém, considerando a gravidade do fato, decretou a prisão preventiva do indiciado.

     

    O juiz não pode, durante o IP, decretar prisão preventiva de ofício. Apenas a requerimento do MP ou Delegado.

  • Gabarito: "C" >>> incorretamente, pois a prisão preventiva só pode ser decretada de ofício no curso da ação penal;

     

    Tem um esquema que um amigo nosso aqui do QC fez e achei bem legal, porque depois disso nunca mais errei. Por isso, transcrevo a vocês: 

     

    Prisão preventiva de ofício -> só na ação penal.

    Prisão preventiva na fase de inquérito policial, depende de -> requerimento (MP) ou representação (delegado).

    Prisão preventiva na ação penal, pode ser de ofício ou a requerimento. 

     

  • Gabarito: (C)

    Art. 311. do CPP -  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ou seja, em se tratando de prisão preventiva, o juiz só poderá decretá-la de ofício quando no curso da ação penal.

    De outro modo, quando no curso do inquérito policial, depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do MP.

  • Gab. C.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

  • Creio que agora nem mesmo na ação penal seja possível decretar a prisão preventiva de ofício. Vejamos:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Entendo que a questão está desatualizada! :)

  • Esta questão está desatualizada, porque agora com o pacote anticrime lei N 13.964/19 O JUIZ JAMAIS PODE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO, MESMO DURANTE A AÇÃO PENAL( RECEBIDO A DENÚNCIA DO MP). ADEMAIS, FOI ADICIONADO UM PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 316 DO CPP, QUE DIZ QUE DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA ELA TEM QUE SER REVISADA A SUA NECESSIDADE A CADA 90 DIAS PELO ÓRGÃO EMISSOR.

  • Como a Lei anticrimes, acredito que a resposta da questão seria diferente que a maioria marcou. A Lei de 2019 mudou o artigo 311, deixando claro que a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício. Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.        . Analisando até aqui seria a alternativa E a resposta correta.

    Porém, gerou uma dúvida no sentido que se há uma exceção a regra quando da leitura do artigo 492, I ,e, CPP. Se houver exceção a regra do 311, a resposta correta seria a alternativa C.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria E.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    De acordo com o Pacote Anti-crime, o Juiz NÃO pode mais decretar prisão preventiva de Ofício, em nenhuma fase da investigação ou do processo!!!

  • GABARITO ATUALIZADO: E

  • Questão desatualizada, à época a alternativa correta seria a letra C.

    Porém, antes da Lei 13.964/2019, que trouxe à baile o chamado “Pacote anticrime”, o art. 311 do CPP descrevia que: “em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

        Nesse sentido, a prisão de Tício fora ilegal, visto que o Juiz, de ofício, decretou sua prisão preventiva durante o IP, não permitido, sendo que só poderia ter decretado de ofício na fase processual, uma vez oferecida e recebida a denúncia.

        Hoje, o art. Art. 311 do CPP, apregoa que: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, após Lei 13.964/2019, ou seja, agora, proíbe-se que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

     

    Deus sempre no comando.

    Eu tomo posse do cargo de Delegada!

  • Gabarito letra E : incorretamente, pois o Código de Processo Penal não mais admite que seja decretada prisão preventiva de ofício pelo magistrado, independente do momento processual.

    Após o pacote anticrime não tem mais prisão preventiva decretada de ofício.