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Correta: E
I) Caio foi denunciado pela prática de um crime de roubo, estando preso na mesma unidade da Federação do juízo processante em virtude de outro processo. Art. 360 do CP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
II) Tício foi denunciado pela prática de um crime de estupro, mas reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual foi denunciado. Art. 353 do CP. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
III) Mévio foi denunciado pela prática de um crime de peculato, mas o oficial de justiça foi a sua residência por 04 vezes e certificou que ele reside no local, mas está se ocultando para não ser citado. Art. 362 do CP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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SÚMULA 351 STF
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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Caio, Tício e Mévio. Os irmãos metralhas das bancas! haha
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VIDE Q634130
Espécies de citação
Existem duas espécies de citação:
1) Citação real (pessoal)
2) Citação ficta (presumida)
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Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
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Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.
Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
HORA CERTA CPC
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
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...estando preso na mesma unidade da Federação do juízo processante => Art.360 CPP
...reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual foi denunciado =>Art.353 CPP
...o oficial de justiça foi a sua residência por 04 vezes e certificou que ele reside no local, mas está se ocultando para não ser citado =>Art.362 CPP
E
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O preso será SEMPRE citado pessoalmente
Lugar sabido fora da comarca será citado mediante carta precatória
A citação por hora certa, poderá ser realizada se o Oficial de Justiça, suspeitando que o réu está se ocultando para não ser citado e tenha ido na residência do réu por DUAS vezes, no dia útil seguinte, poderá proceder a citação por hora certa.
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Gab. E
Citações
Réu não encontrado → Edital (15dias)
Réu preso → Pessoalmente
Réu se oculta → Hora Certa
Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado
Réu fora do território da Jurisdição → Precatória
Estrangeiro → Rogatória
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Gab. E
Ordem = Ato fora da SEDE
Arbitral = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.
Precatória = Réu fora da jurisdição do juiz processante
Rogatória = Réu em outro país
Edital = Réu não encontrado--> 15 dias
Hora certa = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.
Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.
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Gabarito: "E" >>> pessoalmente, por carta precatória e com hora certa.
I) Caio foi denunciado pela prática de um crime de roubo, estando preso na mesma unidade da Federação do juízo processante em virtude de outro processo.
Aplicação do art. 360, CPP: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."
II) Tício foi denunciado pela prática de um crime de estupro, mas reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual foi denunciado.
Aplicação do art. 353, CPP: "Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória."
III) Mévio foi denunciado pela prática de um crime de peculato, mas o oficial de justiça foi a sua residência por 04 vezes e certificou que ele reside no local, mas está se ocultando para não ser citado.
Aplicação do art. 362, CPC: "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...)."
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HORA CERTA
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2o A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4o O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
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I- O réu preso que deve ser citado , deverá ser feita pessoalmente
II- Aquele que reside em estado diverso do juízo processante deve ser citado mediante carta precatória
III- Aquele está se evadindo de ser citado pelo oficial de justiça será citado fictamente por hora certa
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [É A SITUAÇÃO DE TÍCIO]
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. [É A SITUAÇÃO DE CAIO]
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (....) [É O CASO DE MÉVIO]
GABARITO - E
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Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória. [É A SITUAÇÃO DE TÍCIO]
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. [É A SITUAÇÃO DE CAIO]
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (....) [É O CASO DE MÉVIO]
GABARITO - E
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Para não zerar!
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E. pessoalmente, por carta precatória e com hora certa. correta
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (....)
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ATANÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM CITAÇÃO POR HORA CERTA: SE OCULTA PARA NÃO SER CITADO, mesmo efeito da citação pessoal.
- CITADO POR HORA CERTA => MESMO EFEITO DA CITAÇÃO PESSOAL Nomeia Defensor Dativo (Art. 362, pú)
Se o réu não for encontrado = EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, será CITADO POR EDITAL, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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SÚMULA 351 STF
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
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COMENTÁRIOS: Vou analisar a questão como um todo, ok?
Caio está preso e, portanto, deve ser citado pessoalmente.
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Tício, por sua vez, está em comarca diversa da qual responde por crime. Sendo assim, será citado mediante carta precatória.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Por fim, Mévio está ocultando para não ser citado. Deverá, dessa forma, ser citado por hora certa.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida
Portanto, a única assertiva que traz essa ordem é a E.
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A
questão cobrou conhecimento acerca da comunicação do Processo Penal.
Item I –
Caio está preso na comarca do juízo processante, dessa forma, o Código de
Processo Penal dispõe que sua citação seja feita pessoalmente, ou seja, deverá
ser feita através de mandado cumprido pelo Oficial de Justiça nos termos do
art. 360 do CPP, vejam:
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente
citado.
Item II - Tício
reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual
foi denunciado, neste caso sua citação deverá ser feita através de carta
precatória, conforme estabelece o art. 353 do CPP, vejam:
Art. 353. Quando
o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado
mediante precatória.
Item III – O oficial
de justiça foi a casa de Mévio por 04 vezes e certificou que ele reside no
local, mas está se ocultando para não ser citado. Neste caso Mévio está se
ocultando para não ser citado. Sendo assim, sua citação será por hora certa nos
termos do art. 362 do CPP:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser
citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com
hora certa, na forma estabelecida nos arts.
227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil.
(Redação
dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
Portanto, Caio será citado pessoalmente, Tício por carta
precatória e Mévio por hora certa.
Gabarito, letra
E.
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Letra e.
Caio está preso, motivo pelo qual deve ser citado pessoalmente (art. 360, CPP). Já Tício reside em endereço certo fora da jurisdição do juiz processante, de modo que deve ser citado por carta precatória (art.353). Finalmente, Mévio, por estar se ocultado para evitar a citação, deverá ser citado por hora certa (art.362).
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réu não encontrado - edital
réu preso - pessoalmente
réu se oculta - hora certa
réu fora da jurisdição - precatória
réu no estrangeiro - rogatória
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Sobre o item 1.
Regra: Réu preso na mesma UF > Citação pessoal.
Exceção: Réu preso em outra UF > Citação por Edital.
OBS.: Se a Autoridade Judiciária tiver informações (autos do processo) que o réu está em outra UF, a citação por edital será NULA.
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Súmula 351, STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
REGRA: preso será pessoalmente citado, sendo nula por edital se na mesma federação
EXCEÇÃO: válida citação por edital se preso em federação distinta
EXCEÇÃO: nula citação por edital em federação distinta se informação constava nos autos
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FGV. 2015.
I) Caio foi denunciado pela prática de um crime de roubo, estando preso na mesma unidade da Federação do juízo processante em virtude de outro processo.
Pessoalmente citado. Art. 360, CPP.
Sua citação será feita pessoalmente, ou seja, deverá ser feita através de mandado cumprido pelo Oficial de Justiça (art. 360, CPP).
SÚMULA 351 STF - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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II) Tício foi denunciado pela prática de um crime de estupro, mas reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual foi denunciado.
Em estado diverso será fera a citação por carta precatória.
Art. 353, CPP.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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III) Mévio foi denunciado pela prática de um crime de peculato, mas o oficial de justiça foi a sua residência por 04 vezes e certificou que ele reside no local, mas está se ocultando para não ser citado.
Citação por hora certa.
Art. 362, CPP.
Atenção. No Novo CPC é de 2 vezes! Não é 3 vezes como no CPC de 73.
Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.
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Gabarito E
I) Caio foi denunciado pela prática de um crime de roubo, estando preso na mesma unidade da Federação do juízo processante em virtude de outro processo.
Citação do réu preso – Será feita pessoalmente.
NULA a citação por edital de réu preso na mesma Unidade da Federação em que se encontra o Juízo que determina a citação (súmula 351 do STF).
II) Tício foi denunciado pela prática de um crime de estupro, mas reside em endereço certo em Estado brasileiro diverso daquele perante o qual foi denunciado.
Citação por precatória --- > quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante.
III) Mévio foi denunciado pela prática de um crime de peculato, mas o oficial de justiça foi a sua residência por 04 vezes e certificou que ele reside no local, mas está se ocultando para não ser citado.
Citação por hora certa
O réu estiver em local certo, mas se oculta para não ser citado.