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Gabarito B
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
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COMASSIM????
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Tamires Avila, observe essa ementa:
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 54.429 - SP (2014⁄0324396-1) EMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS . ART. 7.º, IX, DA LEI N.º 8.137⁄90. PENA MÍNIMA COMINADA IGUAL A DOIS ANOS. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7.º, IX, da Lei n.º 8.137⁄90 comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa. 2. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é possível a aplicação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099⁄95.
STJ - Relatório e Voto. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 54429 SP 2014/0324396-1Data de publicação: 29/04/2015
Logo, ainda que a pena mínima seja superior a um ano, mas que o tipo penal, alternativamente, preveja a multa, é possível a aplicação da suspensão condicional do processo, uma vez que a jurisprudência considera a pena de multa como sendo a menor das sanções.
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Obrigada, Andrey!
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Apesar de ter acertado a questão, esse ativismo judicial dos tribunais superiores, fazendo papel de legislador, bagunça nossos estudos.
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475/STJ - COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. SURSIS PROCESSUAL. MULTA.
Conforme a remansosa
jurisprudência deste Superior Tribunal, o critério do legislador para definir a
competência dos juizados especiais criminais é o quantum máximo da pena privativa de liberdade
abstratamente cominada. No caso, apena máxima abstrata prevista para o crime descrito no art.
7º, II, da Lei n. 8.137/1990 é de 5 anos, logo não há constrangimento ilegal na
conduta do juiz da vara criminal de declarar-se competente para o feito. O referido artigo comina sanção mínima
superior a 1 ano de pena privativa
de liberdade ou, alternativamente, multa. Assim,
se a Lei n. 9.099/1995 autoriza o sursis processual nos casos em
que haja cominação de pena privativa
de liberdade, mesmo que restrinja sua aplicação aos crimes cuja pena mínima seja igual ou
inferior a 1 ano, é de rigor admitir tal benefício quando o legislador preveja
ao delito pena alternativa
de multa; pois, nesses
casos, independente da pena privativa
de liberdade abstratamente prevista, não se trata de delito de alta
reprovabilidade, não sendo aqueles que, necessariamente, devam ser punidos com pena de prisão. Destarte,
como salientado pelo impetrante, a pena de
multa é menos gravosa do
que qualquer pena privativa
de liberdade. Logo, o oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo do paciente, além de ser plenamente cabível, é
providência consentânea com os institutos trazidos pela Lei n. 9.099/1995.
Precedentes citados: HC 34.422-BA, DJ 10/12/2007; HC 109.980-SP, DJe 2/3/2009;
RHC 27.068-SP, DJe 27/9/2010, e REsp 968.766-SC, DJe 28/9/2009. HC 125.850-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado
em 31/5/2011.
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correto seria a C mas há jurisprudencia que torna a C errada e a B correta como disseram os amigos
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A lei diz uma coisa, jurisprudência diz outra, doutrina tem outro posicionamento...e nós ficamos no meio desse tiroteio! :(
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Não existe bagunça maior que o Direito, pelo amor eim.
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Não havia como saber qual o gabarito, haja vista que a questão não pede que seja resolvida com base na jurisprudência. Essa questão é passível de anulação!
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Prezados,
O entendimento atual é no sentido de que havendo uma pena privativa de liberdade com pena alternativa de multa, é cabível sim a suspensão do processo, tendo em vista que a pena de multa será considerada como a menor pena cominada.
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Gente, está complicado de estudar o direito. São entendimentos doutrinários diferentes, o texto da lei diz uma coisa, mas os Tribunais fazem outra. São súmulas, enunciados, cada autor entende de um jeito.... Não adianta ser advogado, ter que ter mediunidade avançada para adentrar na mente do examinador!
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É o judiciário legislando
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Passível de Anulação?
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MULTA ALTERNATIVAMENTE: OU MULTA, e não a PENA + MULTA
Art. 89 § 6º NÃO CORRERÁ A PRESCRIÇÃO durante o prazo de suspensão do processo.
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 7.º, IX, DA LEI N.º 8.137/90. PENA MÍNIMA COMINADA IGUAL A DOIS ANOS. PREVISÃO ALTERNATIVA DE MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. O preceito sancionador do delito descrito no art. 7.º, IX, da Lei n.º 8.137/90 comina pena privativa de liberdade mínima igual a dois anos ou multa.
2. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é possível a aplicação dos arts. 76 e 89 da Lei n.º 9.099/95.
3. Recurso ordinário a que se dá provimento, a fim de que o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifeste acerca das propostas de transação penal e suspensão condicional do processo, afastado o argumento referente à pena mínima cominada para o referido crime.
(RHC 54.429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015)
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O entendimento atual é no sentido de que havendo uma pena privativa de liberdade com pena alternativa de multa, é cabível sim a suspensão do processo, tendo em vista que a pena de multa será considerada como a menor pena cominada.
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Tinha que ser a FGV mesmo. Questão ridicula, nem sequer pede intendimento jurisprudencial no enunciado. Banca medíocre.
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GABARITO B
Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, abrangidos ou não pela 9.099, o MP ao oferecer a denúncia poderá propor a suspensão do processo por 2 a 4 anos, desde que o acusado:
(I) não esteja sendo processado
(II) não tenha sido condenado por outro crime
(III) presentes os requisitos: (a) não reincidente em crime doloso (b) os antecedentes, conduta social, autorizem a concessão do benefício.
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Só acertei a questão porque ja tinha lido o comentário do amigo Léo em outras questões.
Jurisprudência retirado do comentário do Léo em outra questão :
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa"
Bons estudos e vamos em frente!
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quanto mais eu estudo menos eu sei
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SURSI: Pena mínima não superior a 1 (um) anos OU pena de multa alternativa à privativa de liberdade
TRANSAÇÃO PENAL: Contravenções Penais E pena máxima não superior a 2 (dois) anos
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Lei 9.099/90
a) Art. 89.
b) Art. 89, "caput", e par. 3.
c) Idem.
d) Art. 89, par. 6.
e) Art. 89, "caput".
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SCP
- PENA MÍNIMA não superior a 1 anos
- MULTA aplicada alternativamente
- NÃO É privativa de infrações penais de menor potencial ofensivo
- SUSPENDE o curso do prazo prescricional
- NÃO faz coisa julgada material
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não era nem cabível de transação penal, nem muito menos suspenção condicional.
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Vá direto ao comentário do Eymard Filho, ou se estiver cansado:
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
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Jurisprudência.
Pena de multa ALTERNATIVAMENTE com pena de privação de liberdade mesmo que a mínima seja superior a 1 ano, é possível aplicar a suspensão condicional do processo.
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Oficial de Justiça estadual de Rondônia precisa ser bel. em direito? Porque se sim, tem que saber a jurisprudência dominante dos tribunais superiores, pessoal.
A FGV se droga em Português, todos concordamos. Mas outro assunto é a respeito da dificuldade das questões específicas, por exemplo. Até é preferível que assim o seja. Já pensou tu estudar afu uma matéria e pessoas com conhecimento inferior ao seu pegarem as vagas porque tiveram mais tempo de fazer decorebas?
Isso ocorre no sul com o mesmo cargo.
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GABARITO "B"
·#ATENÇÃO: Será cabível a suspensão quando a pena de multa estiver cominada alternativamente, mesmo que a pena privativa mínima seja superior a 1 ano (STF e STJ). #SELIGANOEXEMPLO: art. 5°, Lei n° 8.137/90.
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Gabarito: "B"
a) uma vez oferecida a denúncia, não mais caberá proposta de suspensão condicional do processo;
Errado. "Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória" Disponível em: <http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2096%20-%20Juizados%20Especiais%20Criminais%20-%20II.pdf>
b) poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão não correrá prazo prescricional;
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo."
c) a pena em abstrato prevista para o delito não permite que seja formulada proposta de suspensão condicional do processo;
Errado. Pode ser aplicado quando houver multa, alternativamente. "É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano." Disponível em: <http://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2096%20-%20Juizados%20Especiais%20Criminais%20-%20II.pdf>
d) poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo para Fátima e, em caso de aceitação, durante a suspensão correrá prazo prescricional;
Errado. Aplicação do art. 89, §6º, da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo."
e) a suspensão condicional do processo é instituto privativo das infrações penais de menor potencial ofensivo.
Errado. Não é privativa de infrações penais de menor potencial ofensivo
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Galera valeu pela dica, eu não sabia dessa em, ótimos comentários.
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Gabarito: B
Devido haver a possibilidade da pena de multa, poderá ser oferecida a suspensão condicional do processo, mesmo que a pena mínima seja superior a 1 (um) ano.
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa"
art. 89, §6º, da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo."
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Bla, mas o comando da questão não disse que tinha que ser de acordo com a jurisprudência.. Acredito que caberia recurso...
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GABARITO B:
Sendo a pena de detenção de 02 a 05 anos ou multa, é cabível a aplicação da suspensão condicional do processo ainda que a pena mínima seja superior a 1 ano. E de acordo com o art 89 § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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o Comando da questão tinha a OBRIGAÇÃO de ter colocado SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA. Da forma como foi posto dá margem para duas resposta. O candidato responde ou segundo a lei ou segundo a jurisprudência. segundo a lei, temos a letra c e segundo a jursprudência, temos a letra B. o nome disso é agir de má-fé. É tratar aqueles que estudam com TOTAL desrespeito. Por isso, que prefiro o CESPE.
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Mais uma questão da FGV que você tem que que incorporar o Chico Xavier !
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Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
§ 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.
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Errei porque minha bola de cristal quebrou...
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Questão totalmente sanguinária.
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Não bastasse a quantidade de matéria para estudar, tem que ser vidente ainda... pelo amor né. Desrespeito com quem estuda!
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Poxa... Tenho que adivinhar se a criatura foi condenada em pena de 02 a 05 anos ou condenada apenas em multa. Sinceramente...
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Nunca nem vi
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Acessem o filtro "mais curtidos" e entenderão o gabarito.
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GAB B
É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.
Acórdãos
RHC 054429/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 24/03/2015, DJe 29/04/2015
HC 126085/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 16/11/2009
HC 109980/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/12/2008, DJe 02/03/2009
Decisões Monocráticas
HC 420163/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2017, publicado em 17/10/2017
AREsp 567581/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado em 03/08/2015, publicado em 05/08/2015
Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):
Informativo de Jurisprudência n. 0475, publicado em 03 de junho de 2011.
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No caso, temos que adivinhar com base em quem a banca quer a resposta, se é de acordo com a Lei 9.099 ou com entendimento dos Tribunais Superiores...Fala sério!
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LISTA SOBRE A MATÉRIA PROPOSTA PELO COLABORADOR DO QCONCURSO.
REALIZAR OS SEGUINTES TESTES
Q239455
Q448929
Q488270
Q453820
Q708454
Q607177
Q777888
Q792459
Q792459
Q650558
Q708455
Q483735
Q798510
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uma piada, se essa palhaçada se repetir no TJPR esperem que vou judicializar esse concurso até o ** do examinador
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Questão típica da banca AOCP
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Que isso.. que pegadinha malvada!!!!!!!
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Não entendi pq a letra C está errada :( Alguém explica ai por favor?
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Jurisprudência em Tese - STJ
Edição n 96 - Juizados Criminais II
Tese 02) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativa à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse aos parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.
Verificar apenas o mínimo/máximo da pena não é suficiente para possibilidade de oferecer os institutos despenalizadores.
Precisamos verificar também a possibilidade de MULTA alternativamente à PPL.
Na questão ele ainda deixa claro que a pena será de 02 a 05 anos OU MULTA.
O erro, na minha opinião, da questão, foi não pedir explicitamente a Juris do STJ.
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Ou multa - Ou seja, cabe suspensão do processo nesse caso, mesmo que a pena mínima seja superior a 1 ano.
exclusivamente de multa - cabe de transação penal.
me corrijam se eu estiver errado!
bons estudos!
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A FGV dessa vez nem colocou: segundo entendimento do STF ou STJ (sacanagem com os mortais)
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Ela podia ter deixado assinalado no enunciado que é de acordo com os tribunais superiores :(
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Acertar uma questão dessa depende, quase que exclusivamente, da sorte. Não se fez qualquer ressalva ao entendimento jurisprudencial, então, por óbvio, vamos marcar a determinação legal.
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Cara, não adianta, eu nunca vou passar num concurso. Depois desse domingo, eu só estudo pra passar na OAB e vou advogar, não tenho resiliência pra ser aprovado em concurso público, infelizmente. :(
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Complementando:
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ (EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I)
2) É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.
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Gabarito B
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ). O exemplo mais usual é o dos crimes contra as relações de consumo (art. 7º da L. 8137/90), cuja pena é de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
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OU multa = será cabível sursis processual.
Transação Penal: NÃO SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL. A prescrição continua correndo.
Sursis Processual / Sursis da Pena / ANPP: SUSPENDE O PRAZO PRESCRICIONAL.