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Súmula Nº 350 do TST PRESCRIÇÃO.TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. SENTENÇA NORMATIVA (mantida)- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativaflui apenas da data seu trânsito em julgado.
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NATUREZA JURÍDICA - O salário pago ao empregado como contraprestação pecuniária não se esgota no salário básico, valor fixo principal, sendo composto de outras parcelas pagas diretamente pelo empregador, constantes de estrutura e dinâmica diversas, mas com a mesma natureza jurídica. Como exemplo dessas parcelas componentes do salário, tem-se o adicional de insalubridade, também chamado de sobre-salário, que é devido ao trabalhador que presta serviços em ambientes tidos como maléficos à saúde. Nessas condições, consideradas anormais, deve o salário ser acrescido desse suplemento de caráter obrigatório. O adicional é, dessa forma, parcela nitidamente salarial: paga-se um plus em virtude da insalubridade. Não tem, portanto, caráter indenizatório, pois não visa ao ressarcimento de gastos, despesas, ou reparação de danos, etc. O adicional de insalubridade, por ser parcela de natureza salarial, deve refletir sobre todas as verbas salariais e rescisórias.
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quanto à 1ª assertiva:
segundo a NR-16.
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
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Gabarito: Letra A.
Complementando...
O erro do item II está na afirmação de que o adicional de insalubridade não possui natureza salarial (ex vi da súmula 459 do STF).
A segunda parte está de acordo com o entendimento sumulado do TST, a saber, a eliminação total da insalubridade exclui o pagamento do respectivo adicional, ou seja, não fere o direito adquirido e o P. Irredutibilidade Salarial, pois o objetivo das normas trabalhistas é justamente eliminar a condição insalubre.
Súmula 248 do TST. A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.
Ação de Cumprimento: O prazo prescricional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença normativa. É de 5 anos o prazo para o ajuizamento da ação de cumprimento.
Súmula 350 do TST. O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas a partir da data de seu trânsito em julgado.
RECURSO DE REVISTA. 1- PRESCRIÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO - PRAZO QÜINQÜENAL. Em se tratando de reclamação que visa o cumprimento de sentença normativa o prazo prescricional aplicável é o qüinqüenal contado do trânsito em julgado da referida decisão. Inteligência da Súmula nº 350 do TST e artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal. Arestos de Turma do TST e divergência jurisprudencial inespecífica não impulsionam a admissibilidade do recurso de revista. Incidência da letra -a- do artigo 896 da CLT e Súmula nº 296 do TST. Recurso de revista não conhecido.
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CHEGUEI NA RETA FINAL ,FIZ AS 167!!!