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Como se trata de refinanciamento, a União pode pegar o montante referido e transformar em títulos vencíveis durante o exercício para rolar a dívida pra frente. É como se a União tivesse a dívida e sempre pega mais dinheiro para pagar uma nova dívida. Por sinal, isso é o que mais o Brasil vem fazendo.
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LRF:Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
ROLAGEM DA DÍVIDA NÃO PODE CONTER JUROS.
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Gabarito: item certo
LRF
Art. 29
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Eu não entendi nem a pergunta, quem dirá a resposta!
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Considerando que a lei orçamentária para 2015 incluiu, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa, a importância aproximada de R$ 905 bilhões a título de refinanciamento da dívida pública federal, é correto afirmar que a União poderá emitir o referido montante em títulos públicos para rolar o mesmo montante em títulos vencíveis durante o exercício.
Não entendi só com a explicação do professor..
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/ar/conceitos-basicos-faq
O que é a Dívida Pública Federal?
A Dívida Pública Federal (DPF) refere-se a todas as dívidas contraídas pelo governo federal para financiamento do seu déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, e para outras operações com finalidades específicas, definidas em lei. É possível classificar a DPF de acordo com os instrumentos usados para captação de recursos e pela moeda na qual ocorre o pagamento de seus fluxos. Em relação à captação de recursos, esta pode ocorrer por emissão de títulos públicos (sendo por essa razão classificada como mobiliária), ou por contratos, firmados principalmente com organismos multilaterais (sendo esta dívida classificada como contratual).
Outra coisa, entendi no vídeo desse link : https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2016/12/orcamento-facil-entenda-o-que-e-o-refinanciamento- da-divida-publica , que no orçamento anual já vem o valor da dívida pública que será paga naquele ano, apenas o que será pago no ano (dentro dos 12 meses);
Agora partindo para a LRF fica mais fácil de entender ...
Segundo a LRF, art. 29, inciso V , Refianciamento da dívida mobiliária é a emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
paragrafo4: o refinanciamento do principal da dívida pública não excederá, ao término de cada exercicio financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizados no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
LENDO SEM AS VIRGULAS FICA: o refinanciamento do principal da dívida pública não excederá o montante do final do exercício anterior acrescida de atualização orçamentária.
enfim, entendi que refinanciamento de dívida mobiliária é feita por emissão de títulos. Só não sei como responde o limite que pode ser refinanciando... pois o pagragrafo 4 refere-se a limite de MONTANTE FINAL DO EXERCICICO ANTERIOR... a questão fala em montande para o exercício atual ... enfim , não entendi... quem souber me ajuda, porque a explicação do professor e a leitura do artigo , inciso e paragrafo não foram suficientes para eu assimilar .......... :/
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Resposta ta no artigo 29 da LRF, bem complicadinho hein
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Rani,
A questão realmente não fez referência ao exercício pq esse não era o foco da questão. Ela na verdade quer saber se é possível refinanciar o total, por meio de títulos, considerando que tem previsão na loa pra isso...sim, pode!
Mas é mesmo oq vc já percebeu... Ex. Estamos em 2018, pegamos o total da dívida em 2017 + o valor das operações de créditos que estavam na loa 2017 e que realmente foram usados pra esse fim... pronto! Esse é o valor que podemos emitir títulos com vencimento até o final do ano ( lembrando que juros não entra nessa conta, só atualização monetária )
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quando você acha que está dominando AFO, aparece uma questão dessas escrita em grego.
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Nunca nem vi :/
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AFO é o forte do Cespe ,ela sabe dar uma surra!
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É a famosa "rolagem da dívida". Nada mais é que o governo "fazer dívidas para pagar as dívidas". O Governo emite novos títulos (contrai dívidas) para pagar os títulos que estão vencendo.
Mesma coisa de eu estar devendo 10 reais para a pessoa X e tenho que pagar amanhã , eu vou lá e pego 10 reais emprestado com a pessoa Y (para pagar semana que vem) e pago a pessoa X. Eu continuo devendo 10 reais , mas agora vou ter "mais tempo para pagar"
Ai LRF vem dizendo que essa rolagem não é "a moda bangu" e sair emitindo novos títulos , tem um máximo , veja:
Art. 29 § 4o O refinanciamento DO PRINCIPAL da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Fechar os olhos, clicar e ao abrir: "Acertô Mizeravi"!!!
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kkkkkkkkkkkkkkkk cespe é a peste quando tu acha q sabe vem ela e da uma rasteira
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Vejam esse vídeo e vão entender o que é esse tal ''refinanciamento'' ou ''rolagem da dívida'', super didático: https://www.youtube.com/watch?v=PXad3RFaHZo
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Pessoal o refinanciamento da dívida é nada mais que a “rolagem da dívida”, ou seja, é administração pública pegando um empréstimo novo para pagar um empréstimo velho. O refinanciamento é conceituado no art. 29, V, da LRF e o §4º do mesmo artigo normatiza sua operacionalização. Vejamos:
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: [...]
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. [...]
§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Ou seja, no caso da questão, é possível refinanciar os R$ 905 bilhões e mais a atualização monetária (mas não os juros). Portanto, o item está certo.
Gabarito: CERTO
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QUESTÃO CORRETA !
"Considerando que a lei orçamentária para 2015 incluiu, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa, a importância aproximada de R$ 905 bilhões a título de refinanciamento da dívida pública federal, é correto afirmar que a União poderá emitir o referido montante em títulos públicos para rolar o mesmo montante em títulos vencíveis durante o exercício."
Como sempre, o CESPE busca maneiras de complicar ainda mais essa matéria.....
O que entendi da questão: Primeiro se refere a refinanciamento, então a União pode pegar o montante de 905 bi, transforma-lo em TÍTULOS que irão vencer durante o exercício na intenção de "jogar a dívida p frente" (rolar a dívida).
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Chutei e andei a bola pra lateral!!!!