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Não entendi essa questão....
I correta
II : errada (existem excepcionais de avocação e delegação)
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
III correta (atributos = PAI = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, AUTO-EXECUTORIEDADE- IMPERATIVIDADE)
IV _ ???? entendi que estava errada, pois a permissão não é um ato negocial e sim unilateral............. Onde está o erro ?
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Olá, Silvana! Acredito que a assertiva IV está correta para a banca pois seguiu o conceito do Hely Lopes,
Segundo Hely Lopes, PERMISSÃO consiste em “ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços públicos de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração. (...)
E já, José Afonso da Silva: "A autorização é ato administrativo unilateral, discricionário e precário; não se destina apenas à execução do serviço público, pois há autorização administrativa ao particular também para a prática de utilização de bens públicos. Também se admite permissão administrativa para o uso de bens públicos, nesse caso ela ainda pode ser conceituada como ato negocial, discricionário e precário...".
E para Diogo de Figueiredo Moreira Neto: "O regime permissional, menos rígido, tem sido caracterizado na doutrina tradicional como vínculo produzido por simples manifestação de vontade unilateral da Administração, através de um ato administrativo, discricionário e precário, que seria, por isso revogável a qualquer tempo." (Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Curso de Direito Administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001. p. 264).
A autorização ou permissão, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “é o ato unilateral e discricionário pelo qual o Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título precário.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002. p. 218.)
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Acredito que esta questão datada de 2003 esteja desatualizada!!!
Segundo o livro Direito administrativo descomplicado 2010, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, permissões de serviço público, atualmente, são contratos administrativos (atos bilaterais), e não meros atos administrativos (unilaterais).
Veja transcrição do texto relacionado:
"É muito importante ressaltar que a partir da promulgação da CF/88, a delegação da prestação de serviço mediante permissão passou a exigir a celebração de um contrato. Deveras, o vigente texto constitucional, no seu artigo 175, parágrafo único, inciso I, explica que a permissão de serviço público deve ser um contrato administrativo, e NÃO mais um simples ato administrativo, COMO ANTES PROPUNHA A DOUTRINA."
"Portanto, o conceito de permissão como ato administrativo negocial somente pode ser aplicado às permissões que não constituam delegação de serviço público. É exemplo de ato administrativo negocial a permissão de uso de bem público."
Assim, segundo os autores, o item IV estaria desatualizado/errado!
Em 2010, o gabarito correto seria o "D" ---> Apenas os itens I e III estariam CORRETOS!
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Meninas
com o devido respeito, entendo que a assertiva IV está correta.
1º) Permissão é um ato unilateral e negocial. São critérios distintos e, por isso, um não exclui o outro. Conforme VP&MA, é negocial o ato quanto há COINCIDÊNCIA de pretensão do particular com a manifestação de vontade da Administração, ainda que indireta. O fato de serem classificados como negociais não significa que são contratos, mas, sim, manifestações UNILATERAIS da Administração COINCIDENTES com a pretensão do particular.
2º) execução de serviços de interesse coletivo não é sinônimo de execução de serviços públicos. A permissão possibilita ao particular realizar atividades cujo interesse predominante é o da coletividade. A permissão PODE (não significa que sempre terá) ter por objeto a prestação de serviço público. Nessa hipótese, por disposição legal, a permissão será contrato de adesão, e não ato unilateral negocial.
;)
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II- Errado . A competência apenas não poderá ser delegada quando : Decisão de processo administrativo , matérias competência exclusiva , EDIÇÃO atos DE CARÁTER normativos
A competência não poderá ser avocada : quando for de competência exclusiva do subordinado