SóProvas


ID
168535
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

"A", desafeto de "B"(taxista), com o intuito de prejudicar a imagem deste, confecciona e expõe em rua movimentada um "outdoor" com a seguinte frase: "Cuidado! 'B' é ladrão".

Considerando os fatos descritos e a disciplina legal dos crimes contra a honra, é correto afirmar que:

I - O crime cometido por "A, na conduta acima descrita, admite exceção da verdade.

II - Na difamação é sempre cabível a exceção da verdade.

III - Não há previsão legal de crime de injúria qualificada.

IV - A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificada como crime de injúria.

V - Na injúria não se admite a exceção da verdade, salvo se o ofendido é servidor público e a ofensa se deu em razão da função.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A comete o crime de Injúria, porque não descreve nenhum fato certo (data, hora e lugar). Ofende a honra SUBJETIVA de B.

     

     

     

  • "A" cometeu o crime de injúria, pois atribuiu qualidade negativa a "B". Não se trata de dimação, pois não houve imputação de fato desonroso.

    I - o crime cometido por A não admite exceção da verdade, pois esta somente foi prevista para calúnia e difamação.

    II - Na dimação somente é cabível exceção da verdade se o ofendido for funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    III - Trata-se de crime de desacato (art. 331 do CP)

    IV - basta olhar o art. 140, §3º do CP. Trata-se de injúria preconceituosa.

    V - A injúria não admite exceção da verdade por falta de previsão legal.

    Conclusão: a resposta correta é a letra E.

  • III - Trata de injúria real, que está prevista no § 2º do art. 140, CP que é uma qualificadora do crime de injúria.

  • Colegas!! Atenção!!

    Questão desatualizada!!

    A lei 10.741/03 tipificou o crime de injúria qualificada (art. 140, § 3°). Apesar do concurso ter sido no mesmo ano da publicação da lei, creio que o concurso se deu antes da publicação.

  • V - Na injúria (ERRADO, difamação) não se admite a exceção da verdade, salvo se o ofendido é servidor público e a ofensa se deu em razão da função. Difamação


            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

  • I - O crime cometido por "A, na conduta acima descrita, admite exceção da verdade.
    Errado,
    o crime acima descrito é o crime de injúria, porque não se imputou fato, mas sim uma característica (no caso falsa) ofensiva a honra subjetiva do ofendido. Logo, não cabe exceção da verdade, porque a injúria ocorre pela ofensa a honra subjetiva, e não por causa da atribuição de um fato ou característica falsos.

    II - Na difamação é sempre cabível a exceção da verdade.
    Errado,
    Artigo 139, Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Apenas para complementar, na calúnia:
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141 (presidente da república ou chefe de governo estrangeiro);
    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    III - Não há previsão legal de crime de injúria qualificada.
    Errado,
    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

    IV - A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificada como crime de injúria.
    Errado,
    Pode ser injúria (se ocorrer entre ausentes) ou desacato (se ocorrer entre presentes).
    Injúria:
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    Desacato:
    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    V - Na injúria não se admite a exceção da verdade, salvo se o ofendido é servidor público e a ofensa se deu em razão da função.
    Errado,
    vide alternativa I.
  • Quanto ao item IV, talvez uma certa correção no comentário:
    IV - A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificado como crime de
    injúria

    Errado.
    PODE SER INJÚRIA, DIFAMAÇÃO, CALÚNIA OU DESACATO.
    Vejamos:
    Disposições comuns
    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
    ***O Capítulo, que é o V, trata de todos os crimes contra a honra.
    smj.

  • questão boa sô..

  • Acredito que o crime cometido não foi injuria, mas sim DIFAMAÇÃO

  • Sobre o item IV, o erro está em taxar tal conduta como injúria, sendo que, a depender do contexto, ela poderá também ser tipificada como difamação

    "IV - A ofensa contra servidor público, no exercício de suas funções, é tipificada () como crime de injúria."

    ____________________________________________________________________

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    ____________________________________________________________________

    O que diferirá a conduta a ser tipifica em um tipo ou outro será a forma como ela foi exteriorizada, se como um fato ofensivo que não constitua um crime determinado (difamação) ou um mero conceito depreciativo (injúria).

    Bons estudos.

  • Resposta correta é a letra E.

  • Concordo. pois a injúria só se configura quando direcionado a pessoa frente a frente, a exemplo, de A dizer a B que C é ladrão, crime de difamação. A dizer a C que ele é ladrão, Crime de injúria, colocar um outdoor pra mim é difamação.

  • Calúnia

     Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Formas qualificadas

    Injúria real

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:      

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.