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O item I está INCORRETO -
D3048/99:
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho [cumulação vedada]:
[...]
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto (i) pensão por morte, (ii) auxílio-reclusão, (iii) auxílio-acidente, (iv) auxílio-suplementar ou (v) abono de permanência em serviço.
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II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Decreto 3048/99
Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
Obs: A ítem II tambem esta correto conforme o RPS.
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O item I tá certo ou tá errado???
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A Marisa se equivocou.
Item I está incorreto,conforme comentário abaixo.
Item II correto: a afirmação é sobre princípio da PREVIDÊNCIA social. Se fosse sobre princípio da SEGURIDADE social, estaria incorreta.
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Obrigada Juliana.
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Resposta correta: letra (b) Apenas três proposições estão corretas.
I - Incorreto. O auxílio acidente decorre de acidente de qualquer natureza que tenha deixado sequelas definitivas - que reduziram parcialmente a capacidade laborativa do segurado. É uma complementação ao rendimento do trabalho do segurado e corresponde a 50% do salário de benefício. O auxílio acidente somente cessará com o óbito ou aposentadoria do segurado. Portanto, mesmo que posteriormente o indivíduo venha a ficar desempregado e passe a receber o seguro-desemprego, o auxílio acidente será mantido.
II - Correto. Tais princípios estão elencados na Lei 8213/91 e no Regulamento da Previdência Social, conforme já citado pelo colega Wagner Guimarães.
III - Correto. Os benefícios e serviços da previdência que independem de carência são: (1) auxílio acidente; (2) salário maternidade para empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, (3) salário-família; (4) pensão por morte; (5) auxílio-reclusão; (6) reabilitação profissional; (7) serviço social.
Portanto, corrigindo o comentário da colega Marisa Schneider, a Aposentadoria por Invalidez e o Auxílio doença têm carência de 12 contribuições como regra geral. Há exceções que são os casos de incapacidade provocadas por acidente de qualquer natureza ou doenças constantes na lista anexa ao regulamento da previdência social.
IV - Correto. É o que determina o artigo 15, I da Lei 8213/91: "Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício".
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Sobre o 1ª quesito:
"I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. "
Lei n. 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei no 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei no 9.032, de 1995)
Daí, eu entendo que está CORRETO o primeiro quesito.
Já sobre o 2º quesito:
II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Taí o erro: seletividade e distributividade é princípio da SEGURIDADE SOCIAL (gênero), e não da PREVIDÊNCIA SOCIAL (espécie).
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I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente. Falsa: o seguro desemprego é permitido cumular com auxilio acidente, auxílio reclusão e pensão.
II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. V
III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente. V
IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício. V
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Não entendi pq a III está correta, pois realmente são estas as prestações, mas o "dentre outras".. que outras?? A menos q sejam os serviços.. mas serviço é considerado prestação?? Não entendi...
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Lucas Langner,
"Dentre outras", pois por exemplo, para as seguradas empregadas, avulsas e domésticas, o SALÁRIO-MATERNIDADE independe de carência. Bons estudos.
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Seguro Desemprego não pode se acumular com o Auxílio Doença; ---> duas letras iguais
Seguro Desemprego pode se acumular com o Auxílio Acidente. ---> duas letras diferentes
Duas letras iguais não são permitidas, diferentes sim.
Quanto a III, não dá para listar todos os tipos de doenças,logo o texto não é taxativo.
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Caros amigos do QC,
Alguns citaram a lei 8213/91 e outros o RPS decreto 3048/99 e realmente a confusão existe vejam abaixo
Lei 8.213/91:
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
RPS:
É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
Alem desse, existem outros pontos conflitantes. Vejam:
Lei 8.213/91:
O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
RPS:
Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
Lei 8.213/91:
É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
RPS:
Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Se a questão apontar a Lei ou o RPS fica fácil, mas se não apontar e aparecer uma questão como a citada acima, devemos marcar como correto pois o elaborador provavelmente não iria colocar uma questão desse tipo, sem indicar a lei ou o decreto e, nesses termos, julgar incorreta.
Bons estudos!
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Então.....
afinal de contas qual alternativa é falsa, a I ou a II????
eu considerei a II...
só q tá a maior confusão nas respostas.....
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Vou tentar esclarecer...
I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.
Errada. A segunda parte da questao: "E vedado o recebimento conjunto do seguro desemprego e auxilio doença" está correta.
O erro é na primeira parte: "Não tendo o segurado direito adquirido", pois leva a entender que se houvesse direito adiquirido haveria possibilidade do recebimento conjunto. Esta possibilidade (recebimento conjunto) não existe.
II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
Correta. Princípios da Previdênia Social Universalidade de participação nos planos previdenciários Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais ( também é principio da Seguridade Social) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios Cálculo dos benefícios, considerando-se os salários de contribuição corrigidos monetariamente Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo Valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao Salário Mínimo Carater democrático e descentralizado da adm, mediante gestão quadirpartite, com participação dos trabalhadores, empregadores, dos aposentados e do gorverno nos origãos colegiados. ( também é principio da Seguridade Social) III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente
Correta. Dentre outras, porque ainda existe: salario maternidade da segurada empregada, doméstica e trabalhadora avulsa; auxílio doença acidentário; aposentadoria por invalidez acidentária.
IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício
Correta
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Amigos, não entendi pq a assertiva II é correta. Ele fala em Previdência social e não Seguridade Social. Só é beneficiado da Previdência Social quem contribui, ou seja, não é universal. Já a Seguridade Social, do qual fazem parte a saúde e a assistência social, são direitos universais que não necessitam contribuição.
O que vocês acham?
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Olá colega GEOVANNI LUCHINI!
Os princípios e objetivos da PREVIDÊNCIA SOCIAL podem ser encontrados no art 2° da Lei 8.213/91 e também no art. 201 da Constituição Federal. Bom, em relação a sua dúvida sobre "a universalidade de participação nos planos previdenciários", eu lhe digo que esse é um dos princípios da Providência Social, e sua explicação é por que a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos. Tem-se observado este princípio nos programas de facilitação da filiação das pessoas de baixa renda e para a contribuição daqueles trabalhadores que vivem na informalidade. É por isso que, apesar do caráter contributivo da Previdência, ela procura universalizar seu atendimento a todos, dando chances àquelas pessoas que não teriam condição de participar, participarem, com alíquotas reduzidas e incentivos, ela permite que por exemplo, os contribuintes especiais( produtores rurais que vivem em regime de economia familiar) só contribuam com 2,3% do total de sua produção rural por mês e mesmo que se eles não conseguirem obter nada com sua produção rural em algum mês eles não precisam contribuir com nada pra previdência e ainda lhes são assegurados um benefício no valor de um salário mínimo.
Mais informações: http://atualidadesdodireito.com.br/lucaspavione/2011/11/20/principios-da-previdencia-social/
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Agradeço o esclarecimento. Então a alternativa I é errada porque é possível o recebimento conjunto de seguro desemprego e auxilio acidente?
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A alternativa errada é a I
a lei 8213/91 diz:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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item I basta saber que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório por essa razão pode acumular com
o seguro-desemprego,tanto que as parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição(desde que respeitadas
as suas peculiaridades)
item II a omissão da palavra serviços não torna a alternativa errada,uma vez que já se tornou normal as bancas
omitirem certas informações para testar o aluno
item III a expressão dentre outras se refere à habilitação e reabilitação
item IV esses benefícios nunca terão carência para a sua concessão
Resposta Letra B,por ter afirmado no item I que não poderia acumular seguro-desemprego com auxílio-acidente,lembrando que
a pensão por morte também pode acumular com o seguro-desemprego.
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l)ERRADA.o seg. desemprego não pode ser cumulado com benefício do rgps. Todavia, ele pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio acidente, auxílio reclusão e abono de permanência.
ll)CORRETA.
lll)desatualizada
lV)CORRETA.
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Agora auxílio reclusão e pensão por morte têm carência de 24 meses. O segundo foge à regra, se for oriundo de acidente de trabalho/doença profissional ou se o indivíduo estava em gozo auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, não necessitando, nesses casos, da carência.
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MP 664 nao vale mais galera... nao existe mais carencia para pensao por morte ou auxilio reclusao... oque mudou foi a pensao por morte que deixou de ser um beneficio vitalício e passou a ser temporario dependendo da idade do dependente ( cônjuge)
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I, II e IV
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Seg Desemprego pode acumular com
M(pensão por Morte)
A(auxílio Acidente)
R(auxílio Reclusão)
+
Abono Permanência em Serviço
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I
– Errado:
Decreto
nº 3.048/99:
Art.
167. (…)§ 2ºÉ
vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer
benefício de prestação continuada da previdência social, exceto
pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente,
auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
II
– Correto
Lei
nº 8.213/91: Art.
2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e
objetivos:
I
- universalidade de participação nos planos previdenciários; (…)
III
- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III
- Correto
Lei
nº 8.213/91: Art.
26. Independe de carência a concessão das seguintes
prestações:
I
- pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e
auxílio-acidente;
IV
- Correto
Lei
8.213/91: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições:
I
- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
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A MP 644 diz que a pensão por morte necessita de 24 contribuições,ou seja, para concursos essa info é valida?
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Lucas essa informaçao e dispensável totalmente logo pq a MP664 foi convertida em LEI 13135 que revogou essa regra que exigia 24 contribuiçoes pra efeito de carencia da pensao por morte
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I - ERRADA:
RPS, Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com
qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por
morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de
permanência em serviço.
Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência
Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Demais assertivas estão corretas!!
Gabarito B
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Questão desatualizada.
Item III - o auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.
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I.- Não tendo o segurado direito adquirido, é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego e auxílio-acidente.
ERRADO
Lei 8.213, art. 124 § Ú É vedado o recebimento conjunto do
seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência
Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
II - São princípios que regem a Previdência Social, dentre outros, a universalidade de participação nos planos previdenciários e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios.
CORRETO
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
III - Independem de carência as seguintes prestações, dentre outras: pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
ERRADA
R: auxílio-reclusão necessita de 24 contribuições para efeito de carência, e não é isento de contribuição, conforme novo entendimento da MP 871/2019.
IV - Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
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questão desatualizada pra quem ta em 2019 estudando hein, cuidado!