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ID
1685887
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - decoreba pura! =/


    a) Trocou ação popular por ação civil pública (Art. 5o LXXIII)
    b) Trocou ação civil pública por ação popular (Art. 129 III)
    c) "....por ilegalidade ou abuso de poder" ao invés de "...por ação ou omissão do poder público" (Art. 5o LXVIII)
    d) Art. 5o LXXI
  • Quando estava resolvendo a questão voltei pra ver se ela não queria a INCORRETA. ;( 

  • Muito bom Paula T;

    Rapido na explicação e bem coerente Obrigado.

  • merda  cai na pegadinha :\

  • Análise das assertivas:

    Trata-se de ação popular e não ação civil pública. Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência". Letra “a": está incorreta.

    Letra “b": está incorreta. Nessa hipótese, a assertiva trocou a ação civil pública por ação popular. Assim, temos que, conforme Art. 129, CF/88 – “São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".

    Letra “c": está incorreta. O remédio constitucional não é cabível em caso de omissão do poder público, mas sim em caso de ilegalidade ou abuso de poder. Para essa hipótese (omissão) existem outros instrumentos, como o mandado de injunção. Conforme art. 5º, “LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Letra “d": está correta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania".

    O gabarito, portanto, é a letra “d".
  • Uma prova que exige esse nível de decoreba, desfavorece a inteligência dos candidados. 

     

  • LETRA A ERRADA

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    LETRA B ERRADA

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,

    LETRA C ERRADA

    O art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, dispõe que: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. 

     

  • A) ALTERNATIVA INCORRETA - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação civil pública que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. AÇÃO POPULAR

    ART.5º LXXIII CF.

    B) ALTERNATIVA INCORRETA - É função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação popular, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. AÇÃO CIVIL

     ART.5 129, III CF.

    C) ALTERNATIVA INCORRETA Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ação ou omissão do poder público. POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER

    ART.5º LXVIII CF.

    D) ALTERNATIVA CORRETA - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    ART.5 LXXI CF.

  • sussu

  • Quanto a alternativa "C", gostaria de contribuir aos colegas que o HC é possível também em instituições privadas, a exemplo de uma internação que cercei a liberdade de locomoção.

  • Art.5º

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio

    ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    Art. 5º

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou

    coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • ação popular NÃO É ação civil pública!!!!!!!!

  • Pegadinha do malandro... quem lê correndo erra.

  • Quanto a alternativa "C" essa encontra-se errada uma vez que é possível a impetração de Habeas Corpus contra entidade privada. É o caso de impetração do mandamus contra Hospitais Psiquiátricos ou Internações coletivas privadas que decorram de ilegalidade ou abuso de poder. Assim, cabe HC contra entidades públicas e privadas.

  • Se concurso público fosse fácil, todos passariam. Tem que ser difícil mesmo, tá achando anfigúrico? estude até tu entender, não fica reclamando. Quer moleza? Vá fazer outra coisa .

    Fico pasmo com a impetuosidade de alguns comentários!

  • Letra c errada-

    O correto seria:... por ilegalidade ou abuso de poder.

    E não ação ou omisso do poder público.

  • Podem falar o que quiser.... Mas a Cespe é a unica banca que consegue cobrar do candidato o entendimento ao invés da decoreba que não avalia ninguém.

  • “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    “São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".

  • Se você ficou na dúvida entre C e D, parabéns. Você está no caminho certo. Banca decoreba é um desserviço à sociedade.