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Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até seis meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
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o código penal militar adota a teoria do tempo e lugar, sendo que a teoria do lugar é preciso que identifique se por ação ou omissão, os quais são representados:
lugar: ação/ubiquidade e omissão/atividade
tempo: atividade
configura-se crimes propriamente militar: insubmissão, covardia, dormir em serviço, deserção, motim e insubordinação
fonte: Alfacon
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I-FALSA. CPM: Tempo do crime. Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE.
Lugar do crime Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida. TEORIA DA UBIQUIDADE
II-VERDADEIRA. CPM: Furto de uso. Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava (...)
III-VERDADEIRA. CPM: Conceito de superior Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
IV-FALSA. CPM: Dormir em serviço Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante (...)
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Rafhael Anjos, não se confunda e não confunda o próximo. Esse seu bizu só é válido para o Penal Comum. Para o Penal Militar esse bizu não se aplica. Eu criei um que, pelo menos para mim, funciona bem:
CP: LUTA = Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade
Tempo - Atividade
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CP comum = LUTA
CPM = LUATA (LUTA e LATA aos omissivos)
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GAB C
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Direito Penal
LUTA = Lugar/Ubiquidade
Tempo/Atividade
Direito Penal MIlitar
Lugar = Comissivo/Ubiquidade Omissivo/ Atividade
Tempo/Atividade
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Gab (c)
Delito do sono foi de lascar!! kkkk
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Não esquecer que o crime previsto no artigo 203, dormir em serviço, exige dolo para a sua configuração. Caso o militar venha a dormir por negligência, seria hipótese de transgressão.
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DICA DO BATMAN
MINEMÔNICO DAS TREVAS
Equiparação a comandante
Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.
COMANDANTE >> NAVIO
VOLANTE DO NAVIO = "DIREÇÃO" CARRO
COMANDANTE DA DIREÇÃO
COMANDANTE >> DIREÇÃO
Conceito de superior
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sôbre outro de igual pôsto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
"A NOITE É MAIS SOMBRIA ANTES DO AMANHECER"
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IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço. FALSO.
Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:
XV – dormir em serviço;
LEI ESTADUAL 14.310/2002 CEDMU
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Pessoal, tomem cuidado com os comentários... Tem muita gente comentando verdadeiros absurdos !!!!
Vamos lá
I – O Código Penal Militar adota a teoria da atividade ou da ação em relação à definição de lugar de crime.
Resposta: O Código Penal Militar adota a teoria mista em relação à definição de lugar do crime. Para os crimes comissivos a teoria da ubiquidade e a teoria da ação para os omissivos.
II – O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.
CORRETA !
III – Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.
CORRETA !
\IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.
Resposta: DORMIR E COCHILAR SÃO ESTADOS DIFERENTES.
Cochilar = cabecear com sono; dormitar, toscanejar; passar pelo sono.
Dormir = descansar em estado de sono.
A subsunção correta é dormir. A lei não trata de "cochilar em serviço".
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante
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tem que haver o dolo de dormir..
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CP: LUTA = Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade
Tempo - Atividade
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Comentário da Super saia jeans foi o mais completo. Contudo, acrescento que no item IV, além do explicado, o crime de dormir em serviço é crime doloso, não há modalidade culposa. Portanto, se o agente foi negligente, que é uma manifestação da forma culposa, não há crime. Como o item fala em cochilar, penso que é atípico também por não ter o agente praticado o verbo nuclear do tipo que é dormir.
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esse povo da pmmg gosta de pedir anulação de questão , aceita que dói menos
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Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade
Crimes omissivos
Teoria da atividade
Conceito de superior
Art. 24. O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
Furto de uso
CP COMUM
Fato atípico
CPM
Crime
Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:
Pena - detenção, até 6 meses.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.
Dormir em serviço
Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
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Questão equivoca... a alternativa D também poderia ser gabarito, já que é também incorreto dizer que todas são incorretas. Além das alternativas I e IV.
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Dormir em serviço também é o desavisado que marca achando ser CORRETA ,mas é INCORRETA
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Mata a questão só sabendo que a III estava certa
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CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade
Tempo - Atividade
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Essa foi de quebrar, nem vi o incorreto kkkk
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se vc não leu o enunciado como eu da um like aí kkkk
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O Código Penal Militar adota a teoria mista em relação à definição de lugar do crime. Para os crimes comissivos a teoria da ubiquidade e a teoria da ação para os omissivos.
O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.
Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.
Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.
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é sacanagem esse incorreto ai viu!
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Não tem nem como errar mesmo com "incorreto", já que não há a alternativa " ii e iii" que são as corretas...
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Errei por falta de atenção :( Ódio!
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Fui com tanto sangue no olho que nem li o incorreto kkkk