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Avisa ai que "quadrilha" "nuniziste" mais não...
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competência
penal por prevenção, que é fixado quando um juiz se antecipa frente
aos demais juízes igualmente competentes, por praticar algum ato ou ordenar
alguma medida referente a um determinado processo, até mesmo antes do
oferecimento da queixa ou da denúncia, conforme prescrito no artigo 83 do
Código de Processo Penal.
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(A)
CAPÍTULO VI
DA COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO
Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (arts. 70, § 3o, 71, 72, § 2o, e 78, II, c).
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CPP, Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
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Frisando sobre "quadrilha"
CPB - Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
No tipo penal da formação de quadrilha eram necessários no mínimo quatro agentes, passando com a alteração trazida pela Lei 12.850/2013 a serem necessários somente três agentes.
A redação anterior era:
REVOGADO - Quadrilha ou bando CPB - Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena - reclusão, de um a três anos. Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
b) Segundo o "lugar do crime"
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GABARITO a) art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
b) art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...); Trata-se da Teoria do Resultado adotada pelo CPP (Nucci, CPP Comentado, p. 224);
c) Art. 124, CF. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. "civis podem responder perante a Justiça Militar, desde que se trate de deito contra a segurança nacional e contra as instituições militares, cuja alçada é da Justiça Militar Federal. Assim, não á caso de civil respondendo perante a Justiça Militar Estadual, especificamente pelo fato de ter a CF estreitado a sua esfera de atuação. (Art. 79, I, CPP; art. 102, CPPM)" (Nucci, CPP Comentado, p. 241);
d) Art. 70, CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
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Em relação à competência... TEORIA DO RESULTADO
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a) art. 71, CPP - Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
b) art. 70, CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração(...); Trata-se da Teoria do Resultado adotada pelo CPP (Nucci, CPP Comentado, p. 224);
c) Civil não responde na Justiça Militar Estadual
d) Art. 70, CPP. "A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução."
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GABARITO: LETRA A
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Em um crime de sequestro praticado no município de Belo Horizonte, a quadrilha desloca a vítima para um cativeiro localizado no município de Juiz de Fora. Neste caso, firma-se a competência pela prevenção.
- Sim, nos casos de crimes permanentes ou continuados, o critério utilizado será o da PREVENÇÃO.
Segundo o Código de Processo Penal, a teoria do tempo do crime é essencial para determinação da competência jurisdicional penal.
- O código de processo penal adota a teoria do Resultado, a competência EM REGRA, será determinada onde o crime se consumar.
A Justiça Militar Estadual possui competência para julgar os civis que pratiquem crimes dolosos contra a vida de servidores militares, em razão da determinação da competência pela natureza da infração.
- A justiça militar estadual não possui competência para julgar o crime do tribunal do Júri. Já a justiça militar Federal, consegue julgar crimes dolosos e culposos.
---> Segundo o STJ a justiça militar em regra não poderá julgar nenhum CIVIL, pois ela é feita pra julgar indivíduos em função, mas em alguns casos, a justiça militar federal, consegue julgar civis com alguns tipos de crime. Um exemplo são as organizações criminosas que cresceram roubando armas do Exército, Marinha e Aeronáutica.
A competência será, de regra, determinada pelo domicílio do réu, para garantir a ampla defesa e o contraditório do acusado.
- Como já sabemos, a competência será determinada no local em que o crime for consumado, conforme a teoria do resultado. Acontece que, em alguns casos como, não conseguir se determinar o local do crime, quando o agente criminoso não tiver um domicílio, quando o agente criminoso tiver mais de um domicílio, ou exclusivamente na ação de natureza privada, poderá ser determinada a competência pelo domicílio do réu.