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ID
168598
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, sofreu modificações recentes, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 61/2009. Com base, portanto, na atual disposição do texto constitucional, indique a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Vejamos o que reza o §1º do artigo 103-B da Constituição Federal, vejamos:

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Acrescentando...

    O 103-B da CF/88 sofreu alterações pela EC-61 de 2009. Abaixo todas elas:

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    (...)

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Justificando a resposta da questão: o presidente do STF tornou-se membro nato do CNJ, por isso, não será escolhido para integrá-lo. Virou presidente de STF, o ministro já é presidente do CNJ.

  • a) ERRADA -  somente será presidente do CNJ o Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    b) ERRADA - o substituto do Presidente do CNJ será o Vice-Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    c) CORRETA - Todos os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, exceto do Presidente do CNJ, que sempre será o Presidente do STF.

    Art. 103 - B, §1º e §2º, CF.

    §2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Fedeal.

    d) ERRADA - o mandato é de 02 anos, admitindo-se uma recondução.

    Art. 103-B, caput - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)

    e) ERRADA - a indicação dos Ministros de Tribunais Superiores é feita pelo tribunal respectivo. Exceção: se as indicações não forem efetuadas no prazo legal, caberá a escolha ao STF.

    Art. 103-B, II, III e §3º.

    II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

    III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

    §3º - Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ap Supremo Tribunal Federal.

  • Pra mim, questão passível de anulação. O art. 103-B, §2º da CF preceitua: "Os demais membros (...)"

     

  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)

     

    3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado)Desembargador de Tribunal de Justiça, Juiz estadual;

     

    *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.

    COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg

     

    3 = STJ indica -> Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Juiz de Tribunal Regional Federal, Juiz federal;

     

    3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, Juiz do trabalho;

     

    2 = MPU + MPE -> membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

     

    2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> advogados;

     

    2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibadasendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.

     

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;

     

    § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;

     

    § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

     

     

     

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  • Gabarito: C

     

    Conforme o Art. 103 - B, §1º e §2º, CF, salvo o Presidente do Conselho, que é o Presidente do STF, os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.