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                                Alternativa CORRETA letra C Vejamos o que reza o §1º do artigo 103-B da Constituição Federal, vejamos: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.  § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. 
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                                Acrescentando... O 103-B da CF/88 sofreu alterações pela EC-61 de 2009. Abaixo todas elas: Art. 103-B. O  Conselho  Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2  (dois)  anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:  I - o Presidente  do Supremo Tribunal Federal;  (...) § 1º O Conselho  será  presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas  ausências e  impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal § 2º Os demais  membros do Conselho serão nomeados  pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria  absoluta  do Senado Federal.  Justificando a resposta da questão: o presidente do STF tornou-se membro nato do CNJ, por isso, não será escolhido para integrá-lo. Virou presidente de STF, o ministro já é presidente do CNJ. 
 
 
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                                a) ERRADA -  somente será presidente do CNJ o Presidente do STF. Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) ERRADA - o substituto do Presidente do CNJ será o Vice-Presidente do STF. Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. c) CORRETA - Todos os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, exceto do Presidente do CNJ, que sempre será o Presidente do STF. Art. 103 - B, §1º e §2º, CF. §2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Fedeal. d) ERRADA - o mandato é de 02 anos, admitindo-se uma recondução. Art. 103-B, caput - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...) e) ERRADA - a indicação dos Ministros de Tribunais Superiores é feita pelo tribunal respectivo. Exceção: se as indicações não forem efetuadas no prazo legal, caberá a escolha ao STF. Art. 103-B, II, III e §3º. II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal; §3º - Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ap Supremo Tribunal Federal. 
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                                Pra mim, questão passível de anulação. O art. 103-B, §2º da CF preceitua: "Os demais membros (...)"   
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                                Gabarito letra c).   CONSTITUIÇÃO FEDERAL   Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:   Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)   3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;   *DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS. COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg   3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;   3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;   2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;   2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;   2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.   § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;   § 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente)  serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;   § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.       => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/ 
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                                Gabarito: C   Conforme o Art. 103 - B, §1º e §2º, CF, salvo o Presidente do Conselho, que é o Presidente do STF, os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.