-
Alternativa CORRETA letra C
Vejamos o que reza o §1º do artigo 103-B da Constituição Federal, vejamos:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
-
Acrescentando...
O 103-B da CF/88 sofreu alterações pela EC-61 de 2009. Abaixo todas elas:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
(...)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
Justificando a resposta da questão: o presidente do STF tornou-se membro nato do CNJ, por isso, não será escolhido para integrá-lo. Virou presidente de STF, o ministro já é presidente do CNJ.
-
a) ERRADA - somente será presidente do CNJ o Presidente do STF.
Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
b) ERRADA - o substituto do Presidente do CNJ será o Vice-Presidente do STF.
Art. 103 - B, §1º, CF - O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
c) CORRETA - Todos os membros do CNJ serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado, exceto do Presidente do CNJ, que sempre será o Presidente do STF.
Art. 103 - B, §1º e §2º, CF.
§2º - Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Fedeal.
d) ERRADA - o mandato é de 02 anos, admitindo-se uma recondução.
Art. 103-B, caput - O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 02 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução (...)
e) ERRADA - a indicação dos Ministros de Tribunais Superiores é feita pelo tribunal respectivo. Exceção: se as indicações não forem efetuadas no prazo legal, caberá a escolha ao STF.
Art. 103-B, II, III e §3º.
II- um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
§3º - Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ap Supremo Tribunal Federal.
-
Pra mim, questão passível de anulação. O art. 103-B, §2º da CF preceitua: "Os demais membros (...)"
-
Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Composição do CNJ = "3,3,3" + "2,2,2" (CF, Art.103-B)
3 = STF indica, salvo o Presidente -> Presidente do STF (único que não é indicado), 1 Desembargador de Tribunal de Justiça, 1 Juiz estadual;
*DICA: NO STJ E TST, É POSSÍVEL PERCEBER UMA HIERARQUIA NOS ORGÃOS QUE INDICAM OS MEMBROS.
COMPOSIÇÃO DO JUDICIÁRIO: http://images.slideplayer.com.br/11/3220278/slides/slide_4.jpg
3 = STJ indica -> 1 Ministro do Superior Tribunal de Justiça, 1 Juiz de Tribunal Regional Federal, 1 Juiz federal;
3 = TST indica -> 1 Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, 1 Juiz de Tribunal Regional do Trabalho, 1 Juiz do trabalho;
2 = MPU + MPE -> 1 membro do Ministério Público estadual, escolhido ("e" com "e") pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual, 1 membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
2 = Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil indica -> 2 advogados;
2 = Cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo 1 indicado pela Câmara dos Deputados e o outro indicado pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal;
§ 2º Os demais membros do Conselho (todos menos o Presidente) serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal;
§ 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
Gabarito: C
Conforme o Art. 103 - B, §1º e §2º, CF, salvo o Presidente do Conselho, que é o Presidente do STF, os demais membros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.