SóProvas


ID
1686130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.


Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que... informações pessoais SE SOBREPÕE à recuperação de fatos históricos relevantes?

    ?????? 

  • Luciane, as RESTRIÇÕES (ao acesso às informações pessoais) SE SOBREPÕE, e não as informações pessoais em si. Acho que a questão quis dizer que algo classificado como Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, ou seja, restrito ao acesso do público, não pode ter sua restrição quebrada pela motivação de recuperar fatos históricos relevantes.

  • De acordo com a LAI, a restrição de acesso à informação pessoal  não poderá ser alegada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de MAIOR relevância. 

    Assim, para que a recuperação de fatos históricos relevantes seja prioridade, é preciso que a relevância seja MAIOR do que a restrição de acesso às informações pessoais. 

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Pessoal, já resolvi esta questão aqui no qconcursos várias vezes e o gabarito foi correto. Agora me surpreendi com gabarito errado. Muito estranho!

  • Vejam:

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    Portanto, gabarito CERTO.



  • Item ERRADO!

    Justificativa do CESPE: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.  http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • O Gabarito está errado !!!

    Resposta CERTO conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 31 citado pela colega Cláudia.


    Já solicitei ao QC para corrigir.

  • Gabarito está errado, já notifiquei o site quanto ao erro. Se baixarem a prova verão que o gabarito da questão é CERTO.

  • Eu vou passar vergonha aqui por questões de interpretação, mas o que o CESPE fez ao alterar o gabarito foi a coisa mais esquizofrênica que eu já vi na minha vida!!! 

    Vejam: a banca alterou o gabarito para "Errado". Ou seja, segundo a banca, o item afirma 'erroneamente' que as restrições de acesso não se sobrepõem à recuperação de fatos históricos relevantes. Quer dizer: segundo o novo entendimento as restrições de acesso são mais fortes que a recuperação de fatos históricos relevantes. Agora veja a justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes"!!

    Viram isso????? Na justificativa, ela diz que situações previstas em lei permitem a violação (acesso) para recuperarem fatos históricos relevantes!!

    MeoDeos!!!

    Que Mandrake!!

    o.O

    O gabarito dessa questão é e sempre será CORRETOOOOOO!!!!

  • Gabarito definitivo: Errado.

     

    Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

  • Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • GABARITO DEFINITIVO - ERRADO, VEJA O LINK DO CESPE

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/4054/mpog-2015-nivel-superior-justificativa.pdf

     

  • Pensei de uma forma que me ajudou a compreender essa questão. Por exemplo, podem ser levantadas informações pessoais para que haja compreensão da história, como no nazismo, em que várias informações pessoais estão sendo HOJE reveladas e muitas das pessoas já estão mortas, o que significa que não acarretará em juntada de documentos a provas para condenação, mas tão somente divulgação para fins históricos e compreensão daquele momento.

  • Essa questão não deveria estar correta?  Lendo o artigo que fala sobre isso, não tem como chegar a outra conclusão. Será que o cespe se apegou ao termo maior relevância? Não tem outra explicação.

  • Qual a explicação para esse gabarito ?

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão. Observem os comentários dos colegas Jorge Junior e Jullyana Borges e guardem essa questão para futuras referências. 

  • 22 comentários e nada do QC disponibilizar um professor pra responder. Aguardando........

     

  • A Lei é clara no § 4o do Art. 31 da Lei 12527/11

    "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada

    1-com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,

    2-bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    A nossa QUERIDA banca fez lambança.

  • O Cespe se baseou no decreto 7.724 em detrimento à lei 12.527.

     

    Vejam:

     

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Ou seja, se a questão se apresentasse dessa maneira:

     

    Restrição de acesso às informações pessoais não classificadas se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Aí sim, estaria errada!

     

    Gabarito bem duvidoso... Esta questão deveria ser anulada, no mínimo!

  • A própria justificativa da banca corrobora com o gabarito certo da questão...

  •  Justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes."

     

    PELA JUSTIFICATIVA DA PRÓPRIA BANCA O GABARITO DEVERIA SER CORRETO

     

    ?????????????

  • Então o entendimento que fica seria assim?

    Restrição de acesso às informações pessoais se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Que loco.

    Gabarito errado.

  • Essa foi complicada. Força foco e fe
  • Eu não sei se é o sono ou se sou muito BURRA, mas queria ao menos entender o enunciado rsrsrsrrss

  • Em 31/08/2017, às 08:50:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2017, às 10:01:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2017, às 08:00:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2017, às 14:40:47, você respondeu a opção C.Errada!

     

    kkkkkkkkk vou chorar!

  • esse gabarito só pode estar errado, o artigo58-II do decreto7.724diz exatamente o contrário.

    a lei 12.527 artigo 31 v-§5° diz q o regulamento dispora sobre procedimentos para tratar de informação pessoal, ou seja, segue o decreto.

     

  • Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes. GAB. ERRADO

    A recuperação de fatos históricos se sobrepõe a RESTRIÇÃO de informação pessoal. A informação pessoal não poderá ser RESTRITA quando se tratar de recuperação de fatos históricos de MAIOR relevancia ( ultrasecreto e secreto)

    Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Nossaaaaa

    Em 24/10/2017, às 16:55:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2017, às 14:58:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2017, às 10:13:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADA

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.
    Restrição de acesso às informações pessoais não se aplica      à recuperação de fatos históricos relevantes.

    DECRETO 7724

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

     

  • Consegui entender a banca no julgamento dessa questão da seguinte forma:

    LAI, Art. 31, §4: 

    Não poderá ser invocada: não poderá ser solicitada, portanto se sobrepõe. 
    Restrições de acesso SE SOBREPÕEM (já que não poderão ser invocadas) a:
    *tentativa de prejudicar processo de apuração de inrregularidade cujo titular da informação esteja envolvido;
    *ações voltadas para a recuperação de fatos de maior relevência.  

     

    A Deus toda honra e toda glória

  • Tanto que o prazo para acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa é de 100 anos.

  • tendi nada

  • Art. 31. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO poderá ser invocada com o intuito de prejudicar:
    1 -
    PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES em que o titular das informações estiver envolvido,
    2  - bem como em ações voltadas para a
    recuperação de fatos históricos de MAIOR RELEVÂNCIA.

    ERRADA!

  • O significado de SOBREPOR é "colocar antes de", "dar preferência". Logo...

    "Restrição de acesso às informações pessoais  NÃO se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes."

    Gabarito tem que ser CERTO

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Colegas a expressão soprepor é relativo a estar acima, prioridade. Se a lei diz que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar ações para recuperação de fatos históricos, significa dizer que essa motivação da vida privada não pode interromper ou até mesmo suspender ações de cunho histórico, logo, ela NÃO se sobrepõe.

    O gabarito é CERTO, independente do que a banca afirme, letra da lei é letra da lei.

  • Uai, para o Cespe "sobrepor" mudou de significado ? porque no meu dicionário aqui está:

     

    pôr(-se) em cima ou por cima de (alguém ou algo); colocar(-se) sobre.

    "ao novo monarca sobrepôs a real coroa"

     

    E de acordo com isso a restrição realmente não se sobrepõe no que tange às ações de recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Buguei

  • Questão horrivel! Cespe maldosa!

  • Lei 12.527/2011

     

    Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO PODERÁ SER INVOCADA com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Justificativa de alteração do gabarito: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

     

    UÉÉÉ   KKKKKKKKKKKKK  Mas foi exatamente isso que a questão afimou hahaha.....  Examinador doidão

  • Lombra do cespe! Essa ai é pra ninguém gabaritar.

  • A letra de lei diz maior relevância, a falta do termo maior mudou o sentido, na questão

     

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Essa eu não arriscaria de jeitoooooo nenhummmmm

  • "Gabarito E"

     

    Bom galera, lendo o art.31, pº4, 12527, fiz o esqueminha.

     

    NÃO pode haver restrição de acesso à INFORMAÇÃO PESSOAL( Vida privada, Honra e imagem da pessoa) em duas situações:

          ° Prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido;

          ° Recuperação de fatos históricos de maior relevância;

     

    ** Ou seja, o acesso à informação pessoal se sobrepõe, pois não é restringível  nesses dois casos.

     

    Enunciado: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Opinião subjetiva sem nenhum embasamento, sujeito a erros. Qq erro avise-me.

     

     

    Deus sempre em primeiro lugar. Bons estudos.

     

  • É uma boa questão. Não basta que os fatos históricos sejam relevantes. Segundo a lei, precisam ter MAIOR relevância.

  • Aqui a informação está totalmente distorcida e fora de contexto:

    Não é qualquer fato histórico, mas fato histórico de maior relevância e relacionado ao processo de irregularidade em que o titular estiver envolvido

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Já parei de bater a cabeça por questões como essa da CESPE. Só digo uma coisa a vocês: só errou quem está estudando.

  • Questão que não mede conhecimento e sim decoreba! Lamentável.

  • No meu entendimento o erro está em "fatos históricos relevantes" e não "de maior relevância", como diz na lei. Mas a justificativa da CESPE para alterar o gabarito continua não fazendo o menor sentido pra mim.

  • Resolução: § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Justificativa da banca para alterar o gabarito:

    Resposta da banca: errada

    Resposta do professor: certa

  • Gente se cair na prova o ue levo em consideração?

    Os comentários me deixaram confuso.

  • O meu entendimento, que me fez acertar a questão, foi o de que, principiologicamente, os direitos têm mesma proteção legal, até por se tratarem de direitos constitucionais, contudo, (aqui entra a justificativa da CESPE para alteração de gabarito da assertiva) há hipóteses em que esse direito tem maior salvaguarda que aquele, até por uma questão de interesse público.

    Acho que essa é a única forma de validar a questão sem a tornar contraditória.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

  • Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Errarei essa sempre e com orgulho. Cespe fazendo cespice

  • Até o professor do Qconcursos não teve coragem de comentar essa hehe

  • Em 16/03/21 às 09:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/10/20 às 09:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/10/20 às 08:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/10/20 às 08:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/08/20 às 16:53, você respondeu a opção C.

    !

  • na lei fala que é fato de MAIOR relevancia ,

  • Assertiva errada: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Vamos lá! No parágrafo 4° do art. 31 diz, em resumo, que a restrição de acesso à informações pessoais não pode ser invocada para prejudicar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Certo! Então, a regra da restrição de acesso a informações pessoais continua como sendo a regra. Enquanto que o caso citado no artigo 31 é uma exceção a essa regra. Logo, a meu ver, a questão baseia-se na interpretação da palavra sobrepor. Quando se fala em sobreposição o que se depreende-se? Se entende que algo está acima de outra coisa ou ainda que algo tem prioridade sobre outra coisa. Logo, fazer uma substituição dessa definição fica mais fácil entender: "Restrição de acesso às informações pessoais não tem prioridade sobre a recuperação de fatos históricos relevantes.".

    Minha justificativa: Agora, percebe-se o erro. A restrição de acesso às informações pessoais é a regra e a exceção é a não aplicação dessa regra nos casos em que se quer recuperar fatos históricos de maior relevância. Logo, a regra da restrição de acesso às informações pessoais tem prioridade sobre à recuperação de fatos históricos relevantes, mas não pode ser aplicada a esta situação.

    Ou também eles podem só ter feito uma substituição das expressões que coloquei em negrito para confundir o candidato e sendo que a justificativa para estar errada a afirmativa seria o fato dessa substituição ter deixado a assertiva aquém daquilo que o texto diz, de forma que o erro teria sido não estar conforme estritamente a redação do art. 31 parágrafo 4°. Desse ponto de vista o correto mesmo é se tivessem colocado dessa forma: "Restrição de acesso às informações pessoais não pode ser invocada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos relevantes.". Ai estaria certo.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

    Não sei se foi útil. Se foi útil, respondam, por favor. Até porque isso é uma conjuntura minha e estou aqui para fomentar a discussão somente.

  • PRA MIM ESTA QUESTÃO ESTA CERTA...

  • Quem acertou chutou. Já li 10x e ainda vejo como certo. Né pussivi

  • Lamentável, a discricionariedade que é dada às bancas na fase de recursos gera esses absurdos. Para quem estiver consolidando o conhecimento acerca da Lei de Acesso à Informação, desconsidere essa questão.

  • Fiquei a tarde relendo a Lei, fichando e fazendo mapas mentais, respondi C com convicção baseado na §4º do Artigo 31 desta Lei... Cebraspe sendo Cespe.... diante dos comentários de todos os outros, "a gente q lute!".