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ID
1686583
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Arelação correta entre a classe de fogo, as suas características e o seu agente extintor adequado é

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Obs:no comentário abaixo utilizei o texto da NR 23 antiga, mas que para esse caso ainda se aplica perfeitamente.

     

    23.13 Tipos de extintores portáteis.


    23.13.1 O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.


    23.13.2 O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.


    23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. 

     

    Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.


    23.13.4 O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.

     

  • 23.9 Classes de fogo.


    23.9.1 Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:


    Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra, etc.;


    Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;


    Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.

     

    23.9.2 Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.