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ID
1686616
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA Nº 237/97 trata do Instrumento Público de Controle Ambiental, chamado de Licenciamento Ambiental e a Resolução CONAMA Nº 001/86 dispõe sobre os critérios básicos e diretrizes gerais para Avaliação de Impacto Ambiental.

Sobre esses importantes dispositivos legais, avalie estas afirmativas.

I. Os documentos conhecidos como EIA– Estudo de Impacto Ambiental / RIMA– Relatório de Impacto ao Meio Ambiente compõem o rol de requisitos mínimos de qualquer licenciamento ambiental e devem ser produzidos por uma equipe multidisciplinar.

II. O EIA é o documento apresentado ao órgão competente com o objetivo de obter o licenciamento e o RIMA é o Relatório conclusivo obtido pela empresa no momento em que a licença é concedida.

III. Para concessão de uma licença ambiental é possível a realização de audiências públicas, sendo facultada a participação de todos os interessados na questão.

Assinale a alternativa que contempla somente afirmações plenamente FALSAS

Alternativas
Comentários
  • I - Não são aplicáveis a qualquer licenciamento, apenas àqueles que modifiquem o meio ambiente. E mesmo assim existem atividades que afetam significativamente o meio ambiente mas que a legislação dispensa o EIA/ RIMA (mineiração, por exemplo, pode apresentar RCA). Além disso, a necessidade de elaboração por equipe multidisciplinar foi revogada em 1997. 

    II- O RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) é o "resumão" do EIA e se destina ao público em geral.

    III - Item correto

     

  • Onde que nas referidas resoluções consta o item III?

  • Nunca li nada relacionado ao item III.

  • errei por acreditar que o item 3 era para uma audiência publica, que deveria ter uma convocação de 50 ou mais pessoas interessadas.

  • Item I - não considero correto, pois o EIA/RIMA não é necessário para todos licenciamentos, mas aqueles de maior potencial impacto ao meio ambiente (vide  Res CONAMA 001/86; Art. 2º);

    Item II -  Res CONAMA 001/86; Art. 9º

    "O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental (...)"

    Item III - Res CONAMA 001/86; Art. 11, § 2º

    "Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA."

  • Esse item III pegou hein. A parte "Para concessão de uma licença ambiental é possível a realização de audiências públicas..." está ok.

    O restante "... sendo facultada a participação de todos os interessados na questão." é que abre espaço pra dúvidas.

    O regulamento que conheço sobre audiência pública para licenciamento ambiental é a Resolução CONAMA n°009/1987, e não consta nada sobre essa parte da afirmação. Alguém conhece outra resolução que trate do tema?

  • o RIMA e obtido pela empresa no momento em que a licença e concedida? Não deveria ser um documento entregue ao orgão ambiental sintetizando o EIA, antes da licença?o item II e bem questionável.