Alternativas
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender, no mínimo, ao requisito de conforto que
determina que as bordas frontais dos assentos sejam arredondadas.
A NR17 visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores.
É obrigação do empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, que deve abordar, no mínimo,
condições de trabalho como o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário e as condições
ambientais do posto de trabalho.
Em relação ao mobiliário dos Postos de Trabalho, a NR17 determina que sempre que o trabalho puder ser
executado na posição sentada, o Posto de Trabalho deve ser planejado ou adaptado para essa posição.
Independente da análise ergonômica do trabalho, nas atividades em que os trabalhos devam ser realizados
sentados, é obrigação do empregador fornecer suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do
trabalhador.