SóProvas


ID
1687117
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assim como preconizava a Lei Nº 5.692/71 para o ensino de 1º e 2º graus, a atual LDB Nº 9.394/96, em seus artigos 37 e 38, também prevê que os jovens e adultos poderão concluir os ensino fundamental e médio pela via dos cursos e exames supletivos. Contudo, para os exames supletivos, alteram-se as idades mínimas. Analise estas afirmações. 

I – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de dezoito anos e para o ensino médio, os maiores de vinte anos.

II – Pela atual LDB, aos exames de conclusão do ensino fundamental poderão se inscrever maiores de quinze anos e para o ensino médio, os maiores de dezoito anos.

III – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de dezoito anos para o 1º grau e vinte e um para o 2º grau.

IV – A Lei Nº 5.692/71 previa as idades mínimas de quinze anos para o 1º grau e dezoito para o 2º grau.

Após essa análise, pode-se concluir que as afirmações 

Alternativas
Comentários
  • Com base na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), em seu Art. 37, localizado na seção V que versa acerca da Educação de Jovens e adultos (EJA), está disposto que poderão realizar exames  no nível de conclusão do ensino fundamental os maiores de 15 anos e os exames do ensino médio os maiores de 18 anos. Assim, tendo em vista que o EJA está voltado para aqueles jovens e adultos que por algum motivo não concluíram os estudos no ensino fundamental ou médio, as idades para  inscrição nesses exames são as mesmas daquele aluno que concluiria no tempo regular. Por exemplo, um aluno regular do ensino médio concluirá este nível com 18 anos. Deste modo, a partir também dos 18 anos aquelas pessoas que não estudaram regularmente poderão se inscrever para o exame do ensino médio.
    Portanto, o item I da questão acima está errado enquanto o II encontra-se correto. 
    A antiga LDB ( Lei n. 5.692/71) previa em seu Art. 26, § 1º e respectivos incisos, que só poderiam se inscrever para os exames supletivos ao nível de conclusão do 1ª grau os maiores de 18 anos e para conclusão do 2º grau os maiores de 21 anos.
    Sendo assim, o item III está correto e o IV está errado.


    RESPOSTA: B
  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

  • Sgundo a LDB: Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 1º Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:

    I - no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos;

    II - no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.

      A Lei Nº 5.692/71:  Art. 26. Os exames supletivos compreenderão a parte do currículo resultante do núcleo comum, fixado pelo Conselho Federal de Educação, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular, e poderão, quando realizadas para o exclusivo efeito de habilitação profissional de 2º grau, abranger sòmente o mínimo estabelecido pelo mesmo Conselho.

         § 1º Os exames a que se refere êste artigo deverão realizar-se:  

        

    a)ao nível de conclusão do ensino de 1º grau, para os maiores de 18 anos;b)ao nível de conclusão do ensino de 2º grau, para os maiores de 21 anos.