A- ERRADA. A empregada doméstica e qualquer outro trabalhador com estabilidade podem ser demitidos, desde que pratiquem falta grave devidamente apurada, permitindo ampla defesa ao empregado.
B-ERRADA. Não basta o pagamento do adicional de 40%. Deve-se verificar na prática se o empregado está exercendo atividade incompatível com a fixação de jornada (trabalhadores externos) ou se está de fato exercendo função de direção, não bastando o pagamento do respectivo adicional. É um entendimento doutrinário e jurisprudencial dado ao art. 62 da CLT, baseado no principio da primazia da realidade
C- CORRETA. A previsão está no art. 496 da CLT. A doutrina e a jurisprudencia entendem que mesmo que o empregado estável pleitei em reclamação trabalhista o retorno ao emprego, poderá o juiz excepcionalmente julgar "extra petita" quando perceber que do litígio resultou uma grande incompatibilidade entre empregado e empregador, sendo aconselhável converter o pedido de reintegração em indenização dobrada.
D- ERRADA. Não basta a constatação da insalubridade pelo perito, deve o respectivo agente insalubre constar em portaria do Ministério do Trabalho.
E- ERRADA. É possível sim o uso do aviso prévio, desde que as partes coloquem no contrato a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.