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Gabarito Letra C
Com base no CC:
I - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva
II - CERTO: Contratos Inominados: São os contratos que a lei não disciplina expressamente, mas que são permitidos, se lícitos, em virtude do princípio da autonomia privada. Surgem na vida cotidiana, impostos pela necessidade do comércio jurídico
http://www.fumesc.com.br/grad_dir/materialdidatico/6periodo/civil5/1-%20Resumo%20Institutos%20Correlatos.pdf.
III - CERTO: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função
social do contrato
bons estudos
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I - objeto de contrato com herança de pessoa viva é também conhecida como PACTA CORVINA. É imoral porque os interessados ficam desejando que alguém morra para tomar sua herança.
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Somente o item I está errado, porque o Pacto de Corvina é expressamente vedado com base no artigo 426, do CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
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Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.
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GABARITO: LETRA C!
Complementando:
II - CC, art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.
III - Art. 421. A liberdade contratual será exercida [em razão] nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)
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Alternativa III desatualizada : Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. .