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ID
1687822
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere, acerca dos contratos, as afirmativas a seguir:

I. Enquanto a pessoa for viva, sua herança só poderá ser negociada por seus herdeiros necessários, sob pena de anulação do contrato.

II. Os contratos inominados são lícitos, desde que observadas as normas gerais fixadas pelo Código Civil.

III. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

Conforme ordenamento pátrio, estão CORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Com base no CC:

    I - Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva

    II - CERTO: Contratos Inominados: São os contratos que a lei não disciplina expressamente, mas que são permitidos, se lícitos, em virtude do princípio da autonomia privada. Surgem na vida cotidiana, impostos pela necessidade do comércio jurídico
    http://www.fumesc.com.br/grad_dir/materialdidatico/6periodo/civil5/1-%20Resumo%20Institutos%20Correlatos.pdf.

    III - CERTO: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato

    bons estudos

  • I - objeto de contrato com herança de pessoa viva é também conhecida como PACTA CORVINA. É imoral porque os interessados ficam desejando que alguém morra para tomar sua herança.

  • Somente o item I está errado, porque o Pacto de Corvina é expressamente vedado com base no artigo 426, do CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".

  • Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A proibição deriva do Direito Romano que orientava que a especulação sobre a morte de determinada pessoa contraria a moral e os bons costumes.

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    II - CC, art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    III - Art. 421. A liberdade contratual será exercida [em razãonos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

  • Alternativa III desatualizada : Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.  .