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ID
168790
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção correta:

As normas regulamentares da sucessão trabalhista (arts. 10 e 448, da CLT), respeitam, essencialmente, três princípios:

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa correta letra c.

     

    Princípios relacionados a sucessão de empregadores:

    a) Continuidade da relação de emprego.

    b) Despersonalização da figura do empregador.

    c) Intangibilidade objetiva do contrato de trabalho: manutenção das cláusulas e condições de trabalho.

     

    Anotações das aulas de direito do trabalho- Prof. Leone Pereira.

    Curso LFG.

  • “A sucessão trabalhista resulta da convergência de três princípios informadores do Direito do Trabalho: em primeiro plano, o princípio da intangibilidade objetiva do contrato empregatício e o princípio da despersonalização da figura do empregador. Em segundo plano, considera-se a presença do segundo requisito do instituto sucessório, o princípio da continuidade do contrato de trabalho”.

  • Dentre inúmeros outros importantes princípios aplicáveis à sucessão no Direito do Trabalho, há três que formam a base do instituto. São eles: Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho e Princípio da Despersonalização da Figura do Empregador.
    A idéia do Princípio da continuidade na relação de emprego está vinculada a uma característica básica do contrato de trabalho, qual seja a de ser um contrato de trato sucessivo. Ao contrário dos contratos de execução imediata, em que o cumprimento da obrigação por ambas as partes se dá em um único momento como  por exemplo, na compra e venda, o contrato de trabalho não se esgota imediatamente e sim carrega uma noção de permanência no tempo. Portanto, este princípio tem por fim garantir a permanência do contrato de trabalho na ocorrência da sucessão de empregadores.
    O Princípio da Intangibilidade Objetiva do Contrato de Trabalho disciplina que as garantias contratuais devem ser observadas, na medida em que o acordado entre as partes não pode ser alterado unilateral e prejudicialmente ao longo do tempo, devendo os contratantes promover seu correto cumprimento. É inconteste que a lei prevê hipóteses em que se possa aditar o contrato, como as modificações provenientes do Jus Variandi do empregador nas circunstâncias em que é permitido. Contudo, certo é que as avenças traçadas no contrato não podem ser suprimidas ou diminuídas, de modo a alterar os direitos e garantias nele contidas.
    Dessa forma, pela intangibilidade objetiva, uma vez substituído o empregador, não será possível que o novo contratante disponha de forma prejudicial ao pactuado pelo seu sucedido, diminuindo as garantias dos empregados, haja vista a sobrevivência do contrato de trabalho em face da mudança subjetiva ocorrida.
    Por fim, através do Princípio da Despersonalização do Empregador chega-se a inafastável conclusão de que o empregado, pelo contrato de trabalho, não fica vinculado à identidade pessoal do empregador, mas sim à empresa, no sentido de estrutura financeira e de atividade economicamente organizada, ou seja, o trabalhador atrela-se ao conjunto empresarial, possuindo, dessa forma, as garantias sobre o complexo de bens e direitos que constituem a empresa.