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ID
1688149
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com as definições do Decreto Presidencial nº 7.508/2011, considera-se Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde

Alternativas
Comentários
  • A - REGIÃO DE SAÚDE

    B - MAPA DE SAÚDE

    C - REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE


    D - PROTOCOLO CLÍNICO e DIRETRIZ TERAPÊUTICA


    E - CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE (COAP)

  • o acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES  

    Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: 

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;  

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.