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ID
1688194
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos
    I - embargos
    II - recurso ordinário
    III - recurso de revista 
    IV - agravo

    Recurso extraordinário é recurso impetrado diretamente no STF não é de natureza trabalhista, embora possa versar sobre o tema, e podem ser impetradas das decisões do processo trabalhista respeitando os requisitos do art. 103-A do CF.

    B) Art. 894.  No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias
    II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal

    C) Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    D) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

    a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; 
    b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal


    E) Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso

    bons estudos

  •  mas no tse cabe recurso extraordinario?


  • Alternativa "a" está de acordo com o artigo 893 da CLT (enumerando os recursos de embargos, recurso ordinário, recurso de revista e agravo), bem como artigo 102, III da CRFB/88 (recurso extraordinário).
    Alternativa "b" viola o artigo 894, caput da CLT (prazo de 08 dias e não 05 dias dos embargos no TST)
    Alternativa "c" viola a Súmula 214 do TST ("Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões inter-locutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT").
    Alternativa "d" viola o artigo 896 da CLT (que enumera especificamente todas as hipóteses de cabimento de RR).
    Alternativa "e" viola o artigo 897-A da CLT (o prazo de ED é de 05 dias e não de 08 dias).
    RESPOSTA: A.




  • Embargos> 8 dias Embargos de declaração> 5dias
  • Ri alto lendo a assertiva "d" kkkk