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Alternativa CORRETA letra B
É o que preconiza a Súmula número 2 do STJ:
Não cabe o habeas data (CF, ART. 5º, LXXII, a) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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Os remédios constituicionais se encontram no art. 5 da Const. Federal.
A) Inc. LXX-b - " organização sindical, entidade de classe ou assoc. legalmente constituida a pelo menos 1 ano...."
B) Correta
C) inc. LXXIII - " qq cidadão é parte legitima para propor ação popular....."
D) inc. LXXII - Não, pois são dados da propria pessoa.
E) inc. LXVIII - "....sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violencia ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder."
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C) errado,
Súmula 365
PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.
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Resposta correta Letra "B"
Corrigindo a Letra "E" - O "habeas corpus", como garantia constitucional da liberdade de circulação, não possui hipótese constitucional de cabimento restrito.
A garantia de liberdade pode ser restringida pela Prisão em Flagrante delito e pelas Prisões Cautelares determinadas pela autoridade competente.
art. 5º LXI: ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em Lei.
A garantia de liberdade tb será restringida:
O art.142 §2º dispõe que: não caberá Habeas Corpus em relação a punições disciplinares militares.
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Com relação a letra b - segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino " para que o interessado tenha interesse de agir, para o fim de impetrar o habeas data, é imprescindível que tenha havido o requerimento administrativo e a negativa pela autoridade administrativa de atendê-lo " pag. 239 -
décima edição - Direito constitucional descomplicado.
Com base nisso ( requerimento administrativo ) não entende-se que a recusa tem que ser expressa ? Como irá ser provado em ação de habeas data que houve a recusa se não tiver documento para ser juntado na inicial.
Alguém pode me explicar se a recusa tácita também é aceita ?
Tem como enviarem a resposta pelo meu perfil .
Desde já agradeço muito !!
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Letra E
O que é isso de " hipótese constitucional de cabimento restrito"?
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SOBRE A LETRA D "não possui hipótese constitucional de cabimento restrito."
Trata-se de alguma situação cuja aplicabilidade do HC fica prejudicada, como caso da não aplicação do referido remédio constitucional nos casos de decisões de mérito no âmbito disciplinar na esfera militar (não obstante a possibilidade de analisar a legalidade da decisão quando houver vício de ilegalidade)