Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:
Art. 20
3.
Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a
reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o
tratado disponha diversamente
Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:
Art. 19
Um
Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele
aderir, formular uma reserva, (...)
Em regra, as
organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que
devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.
A alternativa (B) tem um gabarito
questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que
sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é
necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso
dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a
possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão
competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20,
3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados
constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada
impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas
essa não é uma regra geral de direito internacional.
A alternativa (C) está incorreta. A
definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na
Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por
organização internacional uma organização intergovernamental.
A alternativa (D) está incorreta. As
OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de
seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume
internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o
assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes
tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são
previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe
tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso
significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados
constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado
constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico
sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo,
tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.
A alternativa (E) está incorreta. As
organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos
de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das
personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs
titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem
capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer
responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.
A alternativa (A) está correta.