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ID
168919
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Segundo a doutrina do Direito Internacional, é correto afirmar, em se tratando de Organizações Internacionais:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Valério Mazzuoli uma O.I(Organização Internancional) é uma associação voluntária de ESTADOS criada pour um ACORDO CONSTITUTIVO com finalidade pré-determinada, regidas pelo Direito Internacional, com personalidade júridica distintas dos membros e possuem ordenamento jurídico interno.
    Com base nessa informação marquei a letra "C", mas não observei com mais atenção que no trecho  - "...uma associação voluntária de sujeitos de direito internancional" -   deveria ser os ESTADOS cf. definição acima citada.
    Quanto a letra "A" (Gabarito Oficial) é a que mais está proximo do acerto.
  • Mas acredito que esse não pode ser o erro da assertiva C, conforme mencionou o colega, pelo fato de Sujeito de DIP ser termo sucedâneo para Estado. Ou seja, todo Estado - assim como OI's, Santa Sé e Movimentos de Libertação Nacional - são sujeitos de Direito Internacional Público, na medida em que têm competências nessa esfera. A doutrina só diverge quando mencionados os indivíduos, as Ong's e as empresas privadas.

    Por isso, entendo que o erro da alternativa C, salvo engano, esteja em afirmar que "a definição de organização internacional está na Convenção de Viena de 1969". Procurei esse dispositivo na CVDT e não o encontrei. O máximo que achei foi uma explicação de que OI = Organização intergovernamental, mas, de longe, essa menção tem o objetivo de definir OI, com o nível de detalhe proposto pela assertiva. Está expressa no art. 2 - assim como outras tantas - apenas para fins de entendimento de expressões a serem empregadas ao longo do texto convencional (ou seja, um glossário).

    Em um primeiro momento, depois de constatar que o erro seria esse, pensei: minha nossa, mas eu preciso de saber tudo o que está expresso nas convenções para fazer uma prova??? Mas, pensando bem, dá para inferir que, por ser uma Convenção sobre Tratados, pressupõe-se que o propósito é detalhar essa espécie - e não os Sujeitos que usam esse instrumento. 

    Ademais, em último caso, pode-se fazer uso da famigerada dica dos cursinhos: entre duas "quase certas" fique com a mais certa ou a que você tem mais certeza chegando assim, nesse caso, na alternativa A.

  • Na verdade a questão nos leva a um erro, quando fala que está na Convenção de Viena de 1969, o item "C", ele usa a definição do professor Mazzuoli, com um a ressalva, retira o termo "estados", e coloca "sujeitos". Quando falamos de sujeitos de DIP, podemos citar - a) Estados, b) organizações internacionais. Porém como a questão trata-se de Organizações Internacionais, o que nos leva acreditar que trata-se apenas de Estados, mas, pode haver, também com organizações. Espero ter ajudado!
  • O Estados detêm todas as capacidades internacionais, porém há outros sujeitos de dip com capacidades limitadas: santa sé; cruz vermelha internacional; organizações internacionais; ordem soberana de malta; e até os indivíduos, embora estes tenham limitadíssima capacidade.   Todos eles, no entanto, apresentam personalidade jurídica internacional.

    Nada impede que um sujeito internacional "nao estatal" seja membro de uma organização internacional, como o Taiwan na OMC.  





  • Também havia marcado a alternativa C, buscando entender a questão encontrei a explicação do Prof. Edson Malheiros da LFG (http://www.youtube.com/watch?v=ZFk51GLJs88). Segundo ele, trata-se de uma "pegadinha" onde o único erro é que a Convenção de Viena de 1969 versa sobre os Estados, sendo que a Convenção de Viena que aborda as organizações internacionais data de 1986.
  • Qual o erro da "b"? A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados admite reserva sobre tratado que constitui OI, nas seguintes condições:

    Art. 20

    3. Quando o tratado é um ato constitutivo de uma organização internacional, a reserva exige a aceitação do órgão competente da organização, a não ser que o tratado disponha diversamente


    Dessa forma, o erro da questão não concerne à possibilidade de fazer reserva ao tratado constitutivo de OI. O erro consiste em o Estado que a constitui não poder fazer reserva, porque ele já  ratificou o tratado. A reserva deve ser feita ao ratificá-lo, conforme o seguinte da CVDT:

    Art. 19

    Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, (...)



  • Ainda acredito que a letra "a" seja incorreta, uma vez que um tratado bilateral - entre duas OIs, por exemplo - poderia dar ensejo à criação de uma outra Organizaçào Internacional. Dessa forma, presume-se a não obrigatoriedade de tratado multilateral e, por razões óbvias, de ratificação. 

  • Em regra, as organizações internacionais são constituídas por tratados multilaterais que devem ser ratificados. Dessa forma, a alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) tem um gabarito questionável. Nos tratados em geral, as reservas são permitidas, a não ser que sejam expressamente proibidas. Quando estiverem expressamente permitidas, não é necessária a aceitação por parte dos demais Estados partes do tratado. No caso dos tratados constitutivos de organizações internacionais, também existe a possibilidade de reservas, mas essas, regra geral, têm que ser aprovadas pelo órgão competente da organização internacional (Convenção de Viena de 1969, artigo 20, 3). Portanto, embora a possibilidade de reserva em relação a tratados constitutivos de OIs seja mais restrita, não existe uma proibição geral. Nada impede que o tratado constitutivo de uma OI específica proíba as reservas, mas essa não é uma regra geral de direito internacional.

    A alternativa (C) está incorreta. A definição apresentada na assertiva é doutrinária, e não está presente na Convenção de Viena de 1969, a qual se limita a afirmar que deve-se entender por organização internacional uma organização intergovernamental.

    A alternativa (D) está incorreta. As OIs podem ter imunidades, as quais devem servir para garantir o cumprimento de seus objetivos. As imunidades estatais são regulamentadas por costume internacional, embora exista um projeto de tratado que visa a regulamentar o assunto. As imunidades diplomáticas e consulares estão previstas nos seguintes tratados: Convenções de Viena de 1961 e de 1963. Já as imunidades das OIs são previstas em tratados específicos para cada organização, ou seja, não existe tratado geral ou costume internacional que regulamente o assunto. Isso significa que a OIs podem ter suas imunidades previstas seja em seus tratados constitutivos ou em tratados específicos sobre o assunto. Se o tratado constitutivo de uma OI não abordar o tema e ela não tiver um tratado específico sobre imunidade, essa OI não gozará de nenhuma imunidade. A ONU, por exemplo, tem uma Convenção sobre Privilégios e Imunidades de 1946.

    A alternativa (E) está incorreta. As organizações internacionais intergovernamentais são incontestavelmente sujeitos de direito internacional público, possuindo personalidade jurídica distinta das personalidades de seus Estados membros. Evidência disso é o fato de as OIs titularizarem direitos e obrigações na ordem internacional, como terem capacidade de convenção e poderem ser responsabilizadas ou requerer responsabilização de outros sujeitos no plano internacional.    


    A alternativa (A) está correta.





  • Também errei e marquei letra C, no entanto, ao retornar à Convenção de 1969, vi que não existe tal definição de organismo internacional. A definição da letra c é doutrinária e, portanto, por isso a questão C está errada. 

  • Gabarito: A.