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ID
1690336
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei n° 10.406/2002, de 10 de janeiro de 2002, instituiu o Código Civil, e em seus artigos 1.039 a 1.092 enumera e caracteriza as sociedades empresárias. Com base no texto legal, NÃO se caracteriza como uma sociedade empresária a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Pra quem tá começando agora e nunca viu direito empresarial na vida:

     

    1. SOCIEDADE COOPERATIVA - Nunca é empresária;

    2. SOCIEDADE ANÔNIMA - Sempre é empresária;

    2. SOCIEDADE "RURAL" - Pode ser empresária ou não empresária, a depender do tipo de registro. 

     

    Lumos!

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades cooperativas é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, constituída sob a forma de sociedade anônima.

    Letra B) Alternativa Correta. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades limitadas podem ser natureza simples ou empresária. 

    Letra D) As sociedades anônimas serão sempre de natureza empresária. Nos termos do art. 982, §único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.        
     
    Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades por ações serão sempre de natureza empresária. Nos termos do art. 982, §único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Gabarito do Professor : B

    Dica: O art. 982, CC  dispõe que salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.