Gabarito B.
Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
A questão tem por objeto tratar das sociedades
cooperativas é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica
próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar
serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e
na Lei n°5.764/71.
A sociedade cooperativa é criada por pessoas que,
reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício
de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o
seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.
Letra A) Alternativa Incorreta. Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, cujas ações com
direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta, constituída sob
a forma de sociedade anônima.
Letra B) Alternativa Correta. As sociedades
cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são
consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do
seu objeto.
Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de
seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a
cooperativa.
Letra C) Alternativa Incorreta. As
sociedades limitadas podem ser natureza simples ou empresária.
Letra D) As sociedades anônimas serão
sempre de natureza empresária. Nos termos do art. 982,
§único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as sociedades
cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades
por ações serão sempre de natureza empresária. Nos termos
do art. 982, §único, as sociedades por ações serão sempre empresárias e as
sociedades cooperativas serão sempre de natureza simples, independentemente do
seu objeto.
Gabarito do Professor : B
Dica:
O art. 982, CC dispõe que salvo as exceções expressas,
considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade
própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.