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ID
1690708
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Dentre os padrões de conduta próprios de sua função, aquele que implica a obrigatoriedade do auditor de não revelar, em nenhuma hipótese, salvo as contempladas como exceções, as informações que obteve e de que tem conhecimento em função de seu trabalho na entidade auditada denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    NBC PG 100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE


    Princípios éticos

    100.5 O profissional da contabilidade deve cumprir os seguintes princípios éticos:

    (a) Integridade - ser franco e honesto em todos os relacionamentos profissionais e comerciais.

    (b) Objetividade - não permitir que comportamento tendencioso, conflito de interesse ou influência indevida de outros afetem o julgamento profissional ou de negócio.

    (c) Competência profissional e devido zelo - manter o conhecimento e a habilidade profissionais no nível adequado para assegurar que clientes e/ou empregador recebam serviços profissionais competentes com base em desenvolvimentos atuais da prática, legislação e técnicas, e agir diligentemente e de acordo com as normas técnicas e profissionais aplicáveis.

    (d) Sigilo profissional - respeitar o sigilo das informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais e, portanto, não divulgar nenhuma dessas informações a terceiros, a menos que haja algum direito ou dever legal ou profissional de divulgação, nem usar as informações para obtenção de vantagem pessoal pelo profissional da contabilidade ou por terceiros.

    (e) Comportamento profissional - cumprir as leis e os regulamentos pertinentes e evitar qualquer ação que desacredite a profissão.


    140.1 O princípio do sigilo profissional impõe a todos os profissionais da contabilidade a obrigação de abster-se de:

    (a) divulgar fora da firma ou da organização empregadora informações sigilosas obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais, sem estar prévia e especificamente autorizado pelo cliente, por escrito, a menos que haja um direito ou dever legal ou profissional de divulgação; e

    (b) usar, para si ou para outrem, informações obtidas em decorrência de relacionamentos profissionais e comerciais para obtenção de vantagem pessoal.


    bons estudos

  • O examinador “inventou” alguns termos. O enunciado trata do sigilo profissional. Embora as demais assertivas não respondam ao enunciado, é bom sabermos que, de fato, o auditor deve ser objetivo (letra B) e deve ter capacidade profissional (não capacidade prática constante citada na letra D).

    Resposta: E